Bolsa de Investigação em Gestão da Qualidade

Referência: SMART-QUAL-BI-01-2022

EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSA DE INVESTIGAÇÃO

Título: Bolsa de Investigação ; 1 vaga

Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma bolsa de investigação (BI) para estudante de mestrado, no âmbito do projeto de I&D ERASMUS+ “SMART-QUAL: Structured indicators to manage HEI Quality System – ref. 2020-1-BE01-KA203-074900, cofinanciado por Erasmus+ Programme, KA2 – Cooperation for Innovation and the Exchange of Good Practices, KA203 – Strategic Partnerships for higher education, nas seguintes condições:

Referência: SMART-QUAL-BI-01-2022

Área Científica: Gestão da Qualidade

Destinatários: Titulares do grau de licenciado. À data da respetiva contratação, deverão os candidatos comprovar a inscrição num curso de Mestrado Integrado ou Mestrado na área solicitada em edital ou em curso não conferente de grau académico, integrado no projeto pedagógico da instituição de ensino superior.

Requisito para concessão da bolsa:

  • Os candidatos poderão concorrer sem inscrição prévia em curso na área solicitada; o requisito de inscrição será verificado à data da contratualização da bolsa.
  • Apenas serão contratualizadas as bolsas cujos candidatos selecionados apresentem comprovativo válido de inscrição emitido pelos serviços académicos da Instituição de Ensino Superior respetiva, com a indicação do ano letivo em curso ou da sua duração (início e termo).

Elegibilidade dos candidatos: Os candidatos deverão reunir as condições de elegibilidade previstas no artigo 9º do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho, aprovado pelo Despacho n.º 6524/2020, de 22 de junho de 2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021.

Plano de trabalhos:

As atividades a realizar pelo bolseiro incluem:

  1. Gestão dos contributos dos parceiros para a criação das Diretrizes para a Implementação do Quality Indicators Scoreboard (QIS), desenvolvido no âmbito do projeto;
  2. Recolha e tratamento da informação necessária à elaboração das respetivas Diretrizes;
  3. Produção de conteúdo para a criação das Diretrizes;
  4. Participar na divulgação nacional e internacional do projeto e seus resultados.

Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei nº 40/2004 de 18 de agosto, na redação atual publicada pelo Decreto-Lei nº 123/2019 de 28 de agosto; Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho, aprovado pelo Despacho n.º 6524/2020, de 22 de junho de 2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021.

Unidade de acolhimento e Orientação científica: O trabalho será desenvolvido no Centro ALGORITMI (CALG) da Universidade do Minho, sob a orientação científica do(a) Professor(a) Doutor(a) Paulo Alexandre Costa Araújo Sampaio.

Duração da bolsa: A bolsa terá a duração de 3 meses, com início previsto em abril de 2022, não renovável

Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante da bolsa corresponde a 875,98 euros, conforme tabela de valores das bolsas do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho, aprovado pelo Despacho n.º 6524/2020, de 22 de junho de 2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021.

Composição do Júri de Seleção:

Presidente do Júri:Paulo Alexandre da Costa Araújo Sampaio, Professor Associado do Departamento de Produção e Sistemas; Vogais efetivos: José Pedro Teixeira Domingues, Investigador Júnior do Centro ALGORITMI, Ana Sofia Barbosa Pereira, Técnica Superior da Presidência da Escola de Engenharia.

Vogais Suplentes: Susana Luísa Vaz Silva Lameiras, Diretora de Serviços da Unidade de Serviços de Gestão e Acreditação da Qualidade, Catarina Isabel Pereira Silva, Técnica Superior da Unidade de Serviços de Gestão e Acreditação da Qualidade

Em caso de impedimento do Presidente do Júri, este far-se-á substituir pelo primeiro vogal efetivo, sendo nomeado o vogal suplente para substituição do vogal efetivo.

Critérios e procedimentos de avaliação e seleção: A avaliação das candidaturas incidirá sobre o Mérito do candidato, aplicando-se os seguintes critérios de seleção, valorados numa escala de 0 a 100%:

Mérito do candidato – MC (100%):

  1. Avaliação curricular (com uma ponderação de 60%), considerando os seguintes critérios:
    1. Percurso académico e respetivas classificações dos graus académicos (com uma ponderação de 60%);
    1. Domínio da língua inglesa (com uma ponderação de 20%).
    1. Experiência profissional ou de investigação na área científica de Gestão da Qualidade (com uma ponderação de 20%);
  2. Entrevista presencial ou por videoconferência, com uma ponderação de 30%.
  3. Carta de motivação, com uma ponderação de 10%.

A classificação final do mérito do candidato será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

MC=(a*0,6)+(b*0,3)+(c*0,1)

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos critérios de seleção consideram-se excluídos da valoração final.

O júri reserva-se o direito de não atribuir a bolsa caso não se apresentem a concurso candidatos com o perfil adequado.

Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas podem ser dispensados em fase de candidatura, sendo substituídos por declaração de honra do candidato, ocorrendo a verificação dessa condição apenas em fase de contratualização da bolsa. Esta declaração deverá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura. Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue para efeitos de contratualização de bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última. Caso se verifique que os documentos comprovativos da titularidade do grau académico e diploma, não correspondam às classificações atribuídas na avaliação do percurso académico e possam, consequentemente, alterar a seriação do candidato, não será efetivada a contratualização da bolsa.

Divulgação dos resultados: O projeto de resultados da avaliação, fundamentado em ata, será remetido aos candidatos através de correio eletrónico, até 90 dias úteis após a data limite de submissão de candidaturas.

Caso o resultado seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia aos interessados, nos termos do artigo 121º e 122º do Código do Procedimento Administrativo (DL nº 4/2015 de 7 de janeiro).

Procedimentos de reclamação e recurso: Os resultados finais da avaliação serão publicitados através de lista ordenada (alfabeticamente, por nota final obtida), afixada em local visível e público da Unidade de acolhimento, bem como através de correio eletrónico a todos os candidatos, anexando-se, para o efeito, as atas com as deliberações do júri.

O candidato selecionado deverá manifestar por escrito a intenção de aceitação da bolsa. Em caso de não aceitação, a bolsa será atribuída ao candidato por ordem de seriação final.

Da decisão final pode ser interposta reclamação, no prazo de 15 dias úteis, dirigida ao Presidente do Júri.  Os interessados poderão ainda apresentar recurso hierárquico facultativo, dirigido à Sr.ª Pró-Reitora para a Projetos Científicos e Gestão da Investigação, Professora Doutora Sandra Paiva.

Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período de 1/6/2022  a 15/6/2022

As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos: curriculum vitae; certificado de habilitações ou declaração comprovativa de reunir as condições para a tipologia de bolsa, de acordo com os requisitos de candidatura; carta de motivação, outros documentos considerados relevantes à apreciação do percurso científico e profissional.

As candidaturas deverão ser remetidas por correio eletrónico para (sofia.barbosa@eng.uminho.pt), indicando a referência do concurso em assunto. Não serão admitidas candidaturas enviadas por outras vias.

Contratualização da bolsa: A concessão da bolsa concretiza-se mediante a assinatura de um contrato entre a Universidade do Minho e o bolseiro, de acordo com minuta de contrato (anexo IV do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021).

O contrato só pode ser celebrado após a receção de toda a documentação exigível consoante o tipo de bolsa, que deverá ocorrer no prazo máximo de 6 meses.

Depois de recebida toda a documentação, a entidade contratante tem um prazo de 15 dias úteis para celebrar o contrato de bolsa, nos termos do n.º2 do artigo 15.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho. Uma vez recebido pelo bolseiro, este deve devolver o contrato devidamente assinado no prazo de 15 dias úteis.

Termo e cancelamento dos contratos de bolsas: Sem prejuízo das demais causas previstas nos regulamentos de bolsas aplicáveis e no Estatuto do Bolseiro de Investigação, a bolsa cessa com a conclusão do plano de trabalhos contratualizado, bem como com o termo do prazo pelo qual foi concedida ou renovada.

No termo da bolsa, o bolseiro tem obrigação de apresentar o Relatório Final dos trabalhos realizados, de acordo com os objetivos e critérios de avaliação definidos com o orientador científico, no prazo de 30 dias após o termo da bolsa.

O Relatório Final deverá ser elaborado de acordo com o anexo I do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021.

Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade do Minho promove uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

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ANEXO

Declaração de Honra

Habilitações académicas

Eu, (nome), candidato(a) à vaga para atribuição de uma (tipo de bolsa), no âmbito do projeto (nome ou referência do projeto), publicada no portal Euraxess, com a referência (ref. edital), declaro sob compromisso de honra que concluí o grau académico de (grau académico), habilitante à tipologia de bolsa a concurso, designadamente o curso (designação), pela XXXX (Universidade conferente de grau), na data XX/XX/XXXX, com média final de XX valores.

Por não me ser possível apresentar o comprovativo das habilitações até ao termo do concurso, declaro que me comprometo a apresentar o referido certificado na celebração do contrato de bolsa, no caso de ser selecionado para a vaga a concurso.

Por ser verdade, vai a presente declaração ser por mim datada e assinada.

(Local), (data).

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(nome)

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