Bolsa de Investigação em Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação
Referência: NORTE-01-0247-FEDER-045073_BI_05/2021 CMEMS
EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSA DE INVESTIGAÇÃO
Título: Bolsa de Investigação para Mestre
Referência: NORTE-01-0247-FEDER-045073_BI_05/2021 CMEMS
Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma (1) bolsa de Investigação no âmbito do projeto de I&D “ITEC Smart Automation I4.0”, NORTE-01-0247-FEDER-045073, pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), através do Programa Operacional Regional do Norte (Norte2020), nas seguintes condições:
Área Científica: Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação.
Categoria de destinatários:
- Estudantes de um programa de doutoramento na área para esta bolsa de investigação;
- Candidatos com grau de mestre inscritos num curso não conferente de grau académico na área para esta bolsa de investigação ou área afim (por exemplo, pós-graduação, cursos de especialização, estudos avançados integrados no projeto pedagógico da Universidade do Minho).
Requisito para concessão da bolsa:
- Os candidatos poderão concorrer sem inscrição prévia no curso para o qual é aberto a bolsa. O requisito de inscrição em curso conferente ou não conferente de grau será verificado à data da contratualização da bolsa.
- Apenas serão contratualizadas as bolsas cujos os candidatos selecionados apresentem comprovativo válido de inscrição no curso conferente ou não conferente de grau, conforme tipologia de bolsa a concurso, emitido pelos serviços académicos da Instituição de Ensino Superior, respetivamente com a indicação do ano letivo em curso ou da sua duração (início e termo).
- A inscrição em cursos não conferentes de grau não creditados não serão considerados como comprovativo de inscrição.
Perfil dos destinatários:
- Os candidatos deverão possuir, à data de candidatura, grau de Mestre em Gestão de Sistemas de Informação. É requerido em fase de contratualização os comprovativos das habilitações académicas concluídos à data limite das candidaturas, incluindo os que resultem de processos de reconhecimento de grau académico.
- Candidatos inscritos a curso não conferente a grau: Não podem beneficiar da bolsa a concurso os candidatos que excedam, com a celebração do contrato de bolsa em causa, incluindo as renovações previstas no aviso, um período acumulado de dois anos neste tipo de bolsa, seguidos ou interpolados;
- Será dada prioridade a candidatos com conhecimentos em técnicas ciclos de vida e qualidade para produtos de software, processos de desenvolvimento de software e abordagens e ferramentas de verificação e validação da qualidade do software.
Elegibilidade dos candidatos: Os candidatos deverão reunir as condições de elegibilidade previstas no artigo 9.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P. (2019).
Plano de trabalhos e objetivos a atingir: O trabalho a desenvolver consistirá no desenvolvimento de processos sistematizados de desenvolvimento de software, em particular:
• Definição normalizada de atividades de desenvolvimento de software;
• Conceção e desenvolvimento de um novo processo de gestão do ciclo de vida e qualidade para produtos de software.
Este contexto de investigação e abordagem metodológica é a adequada para o desenvolvimento da tese doutoral.
Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), aprovado pela Lei n.º 40/2004 de 18 de agosto, na redação atual publicada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019 de 28 de agosto; Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 119, despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021 e Regulamento de Bolsas de Investigação, n.º 950/2019 de 16-12-2019, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. – em vigor.
Entidade de acolhimento/contratante e orientação científica: O plano de trabalhos será desenvolvido no Centro de Investigação em Microssistemas Eletromecânicos (CMEMS-UMinho) e no Centro de Investigação ALGORITMI da Escola de Engenharia da Universidade do Minho, sob a orientação científica do Professor Doutor Ricardo J. Machado.
Duração da(s) bolsa(s): A bolsa terá à duração de 12 meses, com início previsto em janeiro de 2022. No caso de estudante de doutoramento, a bolsa poderá, eventualmente, ser renovada até ao prazo máximo permitido pelo projeto e/ou previsto na legislação e regulamentação em vigor para esta tipologia de Bolsa.”
Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante de bolsa corresponde a 1104,64 euros/mês, conforme tabela de valores das bolsas da FCT, I.P. no País (Anexo I – Tabela de subsídios mensais de manutenção do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P) e Anexo II do Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 119, despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021, conforme regulamento aplicável.
O pagamento é efetuado até ao dia 23 de cada mês, através de transferência para o NIB do bolseiro indicado no processo de contratualização.
Outros benefícios: Reembolso do Seguro Social Voluntário, correspondente ao 1.º Escalão da base de incidência contributiva (para bolsas com duração igual ou superior a 6 meses) e Seguro de Acidentes Pessoais.
Regime de exclusividade: O desempenho de funções a título de bolseiro é exercido em regime de exclusividade, nos termos previstos no artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação e regulamentos de bolsas de investigação aplicáveis.
Composição do Júri de Seleção: O Júri é composto pelo presidente, o Professor Ricardo J. Machado (Dep. Sistemas de Informação da Universidade do Minho); pelos vogais efetivos, os Professores Miguel Abrunhosa de Brito (Dep. Sistemas de Informação da Universidade do Minho), e Pedro Miguel Gonzalez Abreu Ribeiro (Dep. Sistemas de Informação da Universidade do Minho); e pela vogal suplente, a Professora Helena Cristina Coutinho Duarte Rodrigues (Dep. Sistemas de Informação da Universidade do Minho).
Em caso de impedimento do Presidente do Júri, este far-se-á substituir pelo primeiro vogal efetivo, sendo nomeado o vogal suplente para substituição do vogal efetivo.
Critérios e procedimentos de avaliação e seleção: A avaliação das candidaturas incidirá sobre o mérito do candidato, aplicando-se os seguintes critérios de avaliação, valorados numa escala de 1 a 20 valores:
a) avaliação curricular, nomeadamente média final de curso, com a ponderação de 40%;
b) conhecimentos consolidados, com ponderação de 60%, em:
i. técnicas de gestão de ciclos de vida e qualidade para produtos de software (35%);
ii. processos de desenvolvimento de software (35%);
iii. abordagens e ferramentas de verificação e validação da qualidade do software (30%).
A classificação final do mérito do candidato será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF=(a*0,4) + (b*0,6)
em que b = (b.i*0,35) + (b.ii*0,35) + (c.iii*0,30)
O júri poderá recorrer à realização de entrevistas de seleção a todos os candidatos. No caso de o júri proceder à realização de entrevistas, os métodos de seleção alteram, passando a ser os seguintes:
a) avaliação curricular, nomeadamente média final de curso, com a ponderação de 40%;
b) conhecimentos consolidados, com ponderação de 40%, em:
i. técnicas de gestão de ciclos de vida e qualidade para produtos de software (35%);
ii. processos de desenvolvimento de software (35%);
iii. abordagens e ferramentas de verificação e validação da qualidade do software (30%).
c) entrevista, com ponderação de 20%, a qual avaliará:
i. esclarecimentos e explicações sobre os elementos curriculares e informações adicionais, com a ponderação de 50%.
ii. avaliar o perfil de atitude e a motivação do candidato, com a ponderação de 50%.
A classificação final do mérito do candidato será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF=(a*0,4) + (b*0,4) + (c*0,20)
em que b = (b.i*0,35) + (b.ii*0,35) +(c.iii*0,30)
em que c = (c.i*0,50) + (c.ii*0,50)
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos de seleção consideram-se excluídos da valoração final.
O júri reserva-se ao direito de não atribuir uma ou mais bolsas no caso de não se apresentarem a concurso candidatos com o perfil adequado.
Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento quando tenham sido atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, podem ser dispensados em fase de candidatura, sendo substituídos por declaração de honra do candidato, ocorrendo a verificação dessa condição apenas em fase de contratualização da bolsa. Esta declaração deverá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura. Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue para efeitos de contratualização de bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última. Caso se verifique que os documentos comprovativos da titularidade do grau académico e diploma, ou do respetivo reconhecimento nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, não correspondam às classificações atribuídas na avaliação do percurso académico e possam, consequentemente, alterar a seriação do candidato, não será efetivada a contratualização da bolsa.
Nota: Os candidatos com graus obtidos no estrangeiro deverão apresentar comprovativo do reconhecimento das habilitações em Portugal e conversão da classificação final neles obtida para a escala de classificação portuguesa ou declaração nos termos indicados no ponto anterior. Aos candidatos que não cumpram uma destas disposições, o júri atribuirá a classificação de “0” na nota do curso de licenciatura e/ou mestrado. Os candidatos serão avaliados nos restantes parâmetros.
Divulgação dos resultados: O projeto de resultados da avaliação, fundamentado em ata, será remetido aos candidatos através de correio eletrónico, nos termos do artigo 13.º RBIC da UMinho.
Caso o resultado seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia aos interessados, nos termos do artigo 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 4/2015 de 7 de janeiro).
Procedimentos de reclamação e recurso: Os resultados finais da avaliação serão publicitados através de lista ordenada (alfabeticamente, por nota final obtida), afixada em local visível e público da Escola de Engenharia, bem como através de correio eletrónico a todos os candidatos, anexando-se, para o efeito, as atas com as deliberações do júri.
O candidato selecionado deverá manifestar por escrito a intenção de aceitação da bolsa. Em caso de não aceitação, a bolsa será atribuída ao candidato por ordem de seriação final.
Da decisão final pode ser interposta reclamação, no prazo de 15 dias úteis, dirigida ao Presidente do Júri. Os interessados poderão ainda apresentar recurso hierárquico facultativo, dirigido ao Sr. Pró-Reitor para a Investigação e Projetos, Professor Doutor Filipe Vaz.
Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período de 4 a17 de novembro de 2021.
As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos: curriculum vitae; certificado de habilitações ou declaração do candidato; carta de motivação; declaração comprovativa de reunir as condições para a tipologia de bolsa, de acordo com os requisitos de candidatura; outros documentos que relevem para o processo de avaliação.
As candidaturas deverão ser remetidas por correio eletrónico para catarina.silva@reitoria.uminho.pt , indicando a referência do concurso em Assunto. Não serão admitidas candidaturas enviadas por outras vias.
A falta de algum dos documentos exigidos na candidatura, ou o envio/entrega da mesma para outro local que não o supra indicado, poderá implicar a exclusão desta.
Contratualização da bolsa: A concessão da bolsa concretiza-se mediante a assinatura de um contrato entre a Universidade do Minho e o bolseiro, de acordo com minuta de contrato (anexo IV do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021) na sua versão atualizada de acordo com o ponto 2.4 das “Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas no âmbito de Projetos de I&D, incluindo projetos de infraestruturas, do programa de financiamento plurianual d unidades de I&D e de outros instrumentos de financiamento da FCT (Versão 2021)”.
O contrato só pode ser celebrado após a receção de toda a documentação exigível consoante o tipo de bolsa, que deverá ocorrer no prazo máximo de 6 meses.
Depois de recebida toda a documentação, a entidade contratante tem um prazo de 60 dias úteis para celebrar o contrato de bolsa [nos contratos de bolsas ao abrigo do RBIC da UMinho, o prazo é de 15 dias úteis, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º]. Uma vez recebido pelo bolseiro, este deve devolver o contrato devidamente assinado no prazo de 15 dias úteis.
Os contratos de bolsa apenas podem ter início após devida autorização da entidade contratante.
Termo e cancelamento dos contratos de bolsas: Sem prejuízo das demais causas previstas nos regulamentos de bolsas aplicáveis (FCT e UMinho) e no Estatuto do Bolseiro de Investigação, a bolsa cessa com a conclusão do plano de trabalhos contratualizado, bem como com o termo do prazo pelo qual foi concedida ou renovada.
No termo da bolsa, o bolseiro tem obrigação de apresentar o Relatório Final dos trabalhos realizados, de acordo com os objetivos e critérios de avaliação definidos com o orientador científico, no prazo de 30 dias após o termo da bolsa.
O relatório final deverá ser elaborado de acordo com o anexo I do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021
Declaração de Honra
Habilitações académicas
Eu, (nome), candidato(a) à vaga para atribuição de uma (tipo de bolsa), no âmbito do projeto (nome ou referência do projeto), publicada no portal Eracareers, com a referência (ref. edital), declaro sob compromisso de honra que conclui o grau académico de (grau académico), habilitante à tipologia de bolsa a concurso, designadamente o curso (designação), pela XXXX (Universidade conferente de grau), na data XX/XX/XXXX[1], com média final de XX valores.
Por não me ser possível apresentar o comprovativo das habilitações até ao termo do concurso, declaro que me comprometo a apresentar o referido certificado na celebração do contrato de bolsa[2], no caso de ser selecionado para a vaga a concurso.
Por ser verdade, vai a presente declaração ser por mim datada e assinada.
(Local), (data).
__________________________
(nome)
[1] A declaração só poderá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura.
[2] Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue para efeitos de contratualização de bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última.