Bolsa de Investigação em Engenharia Informática, ou Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação, ou Engenharia de Eletrónica Industrial e Computadores - (1 vaga)

Referência: IntVis4Insp-BI-07-2021-01

EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSA DE INVESTIGAÇÃO

IntVis4Insp-BI-07-2021-01

Título: Bolsa de Investigação em Engenharia Informática, ou Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação, ou Engenharia de Eletrónica Industrial e Computadores – (1 vaga)

Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma bolsa de Investigação no âmbito do projeto de I&D IntVIS4Insp – Sistema de Visão por Computador Inteligente e Flexível para Inspeção Automática (n.º 042778), cofinanciado pelo FEDER através do Portugal 2020 – Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020), nos termos do Aviso de Abertura de Concurso n.º 03/SI/2018 no âmbito da alínea a) do n.º 1 do artigo 62º do Regulamento Específico do domínio da Competitividade e Internacionalização (RECI), Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, nas seguintes condições:

Área Científica: Engenharia

Área Científica Específica: Informática

Destinatários e Requisitos de admissão: os candidatos deverão possuir, à data de candidatura, o grau de Mestre em Engenharia Informática, ou Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação, ou Engenharia de Eletrónica Industrial e Computadores, ou áreas afins. À data da respetiva contratação, deverão os candidatos comprovar a inscrição em um dos seguintes cursos:

– Doutoramento (na área ou área afim à solicitada em edital);

– Cursos não conferente de grau académico, integrado no projeto educativo de uma instituição do ensino superior, na área ou área afim à solicitada em edital (por ex.: pós-graduações, estudos avançados, formação especializada).

Será dada prioridade a candidatos com conhecimentos consolidados em: Visão por Computador.

Caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira terá de ser reconhecida por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, e da alínea e) do n.º2 do artigo 4.º do Decreto-Lei nº 60/2018, de 03 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do ato de contratação. O reconhecimento de grau deve ainda incluir a respetiva conversão da classificação final obtida na habilitação estrangeira, para a escala de classificação portuguesa. Aos candidatos que não cumpram estas disposições, o júri atribuirá a classificação mínima (10 valores) no método de seleção relacionado com a componente avaliação curricular, de acordo com a escala de valores definida.

Elegibilidade dos candidatos: Os candidatos deverão reunir as condições de elegibilidade previstas no artigo 9º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P (2019).

Plano de trabalhos: No âmbito do projeto IntVIS4Insp será desenvolvido um sistema de inspeção automática recorrendo à manipulação de objetos complexos através do uso sistemático de tecnologia de visão por computador e inteligência artificial. O plano de trabalhos consiste na realização das atividades/tarefas associadas ao período concernente ao decurso efetivo da bolsa de investigação. Está prevista a adoção da metodologia de investigação Design Science Research Methodology for Information Systems para a realização do trabalho, contemplando desde o enquadramento e o detalhar dos problemas e oportunidades subjacentes ao projeto, a definição de uma solução, a conceção e desenvolvimento de artefactos correspondentes, a demonstração e avaliação da solução, e a comunicação de resultados, com vista a contribuir para a investigação e desenvolvimento de um sistema de inspeção automática de objetos complexos. Como resultados, espera-se a definição de soluções técnicas e métodos para a inspeção ótica automática de objetos complexos de modo a verificar automaticamente a não conformidade dos produtos com as especificações, e detetar e indicar claramente as não-conformidades detetadas.

Este contexto de investigação e abordagem metodológica é a adequada, em Cursos de Doutoramento, para o desenvolvimento da tese doutoral.

Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei nº 40/2004 de 18 de agosto, na redação atual publicada pelo Decreto-Lei nº 123/2019 de 28 de agosto; Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. – em vigor.

Unidade de acolhimento e Orientação científica: O trabalho será desenvolvido no Centro de Investigação ALGORITMI da Escola de Engenharia da Universidade do Minho, sob a orientação científica do Professor Doutor Luís Gonzaga Mendes Magalhães.

Duração da(s) bolsa(s): A bolsa terá à duração de 6 meses, com início previsto em 1 de agosto o de 2021. O contrato de bolsa será eventualmente renovável, no caso de estudantes de mestrado até dois anos, no caso de estudantes inscritos em doutoramento até quatro anos e no caso de licenciados ou mestres inscritos num curso não conferente a grau académico até um ano. Em nenhuma situação as bolsas poderão ultrapassar o limite máximo da duração do projeto e/ou da legislação aplicável.

Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante da bolsa corresponde a 1104,64€ conforme tabela de valores das bolsas da FCT, I.P. no País (Anexo I – Tabela de subsídios mensais de manutenção do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P. Outros benefícios: Reembolso do Seguro Social Voluntário, correspondente ao 1º Escalão da base de incidência contributiva (para bolsas com duração igual ou superior a 6 meses) e Seguro de Acidentes Pessoais.

Composição do Júri de Seleção: O Júri é composto pelo presidente, o Professor Luís Gonzaga Magalhães; pelos vogais efetivos, os Professores Sérgio Monteiro e Estela Bicho; e pelos vogais suplentes, o Professor Henrique Santos e a Professora Helena Rodrigues.

Em caso de impedimento do Presidente do Júri, este far-se-á substituir pelo primeiro vogal efetivo, sendo nomeado o vogal suplente para substituição do vogal efetivo.

Critérios e procedimentos de avaliação e seleção: A avaliação das candidaturas incidirá sobre o mérito do candidato, aplicando-se os seguintes métodos de seleção:

  1. avaliação curricular, com a ponderação de 40 %;
    1. média final do curso, com a ponderação de 75%;
    1. relevância da área de formação, com a ponderação de 25%,
  2. conhecimentos consolidados em Visão por Computador, com a ponderação de 60%.

O júri poderá recorrer à realização de entrevistas de seleção dos cinco candidatos com melhor classificação.

No caso de o júri proceder à realização de entrevistas, os métodos de seleção alteram, passando a ser os seguintes:

  1. avaliação curricular, com a ponderação de 40%
    1. média final do curso, com a ponderação de 75%;
    1. relevância da área de formação, com a ponderação de 25%,
  2. conhecimentos consolidados em Visão por Computador, com a ponderação de 40%;
  3. entrevista, com a ponderação de 20%.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos de seleção consideram-se excluídos da valoração final.

O júri reserva-se ao direito de não atribuir uma ou mais bolsas no caso de não se apresentarem a concurso candidatos com o perfil adequado.

(1) Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento quando tenham sido atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, podem ser dispensados em fase de candidatura, sendo substituídos por declaração de honra do candidato, ocorrendo a verificação dessa condição apenas em fase de contratualização da bolsa. Esta declaração deverá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura. Em fase de candidatura, quando apresentada declaração de honra em substituição de reconhecimento de grau por uma instituição de ensino superior portuguesa, não estando ainda o processo de reconhecimento de grau concluído, a indicação de classificação final do grau académico não será admitida como prova para efeitos de avaliação do método de seleção relacionado com a componente avaliação curricular. Assim, nessa situação, o júri atribuirá a classificação mínima nesse método (10 valores), de acordo com a escala de valores definida. Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue para efeitos de contratualização de bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última. Caso se verifique que os documentos comprovativos da titularidade do grau académico e diploma, ou do respetivo reconhecimento nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, não correspondam às classificações atribuídas na avaliação do percurso académico e possam, consequentemente, alterar a seriação do candidato, não será efetivada a contratualização da bolsa.

Divulgação dos resultados: O projeto de resultados da avaliação, fundamentado em ata, será remetido aos candidatos através de correio eletrónico, até 90 dias úteis após a data limite de submissão de candidaturas.

Caso o resultado seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia aos interessados, nos termos do artigo 121º e 122º do Código do Procedimento Administrativo (DL nº 4/2015 de 7 de janeiro).

Procedimentos de reclamação e recurso: Os resultados finais da avaliação serão publicitados através de lista ordenada, por nota final obtida, afixada em local visível e público da Escola de Engenharia da Universidade do Minho, bem como através de correio eletrónico a todos os candidatos, anexando-se, para o efeito, as atas com as deliberações do júri.

O candidato selecionado deverá manifestar por escrito a intenção de aceitação da bolsa. Em caso de não aceitação, a bolsa será atribuída ao candidato por ordem de seriação final.

Da decisão final pode ser interposta reclamação, no prazo de 15 dias úteis, dirigida ao Presidente do Júri. Os interessados poderão ainda apresentar recurso hierárquico facultativo, dirigido ao Sr. Pró-Reitor para a Investigação e Projetos, Professor Doutor Filipe Vaz.

Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período de 5/7/2021  a 16/7/2021.

As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos: Curriculum Vitae, certificado de habilitações ou declaração de honra do candidato e outros documentos comprovativos considerados relevantes.

O candidato selecionado deverá certificar-se que possuiu assinatura digital qualificada até à fase de contratualização da bolsa. Mais informação disponível no portal da UMinho: https://www.uminho.pt/PT/Teletrabalho/Paginas/AssinaturaDigital.aspx ou no Portal: https://www.autenticacao.gov.pt/ .

As candidaturas deverão ser remetidas por correio eletrónico para lmagalhaes@dsi.uminho.pt, indicando a referência do concurso em Assunto. Não serão admitidas candidaturas enviadas por outras vias.

A falta de algum dos documentos exigidos na candidatura, ou o envio/entrega da mesma para outro local que não o supra indicado, poderá implicar a exclusão desta.

Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A UMinho promove uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.