FISHY-BI-05

BOLSA DE INVESTIGAÇÃO, 1 vaga

Encontra-se aberto concurso para a atribuição de 1 bolsa de investigação (BI) no âmbito do projeto de I&D FISHY – A coordinated framework for cyber resilient supply chain systems over complex ICT infrastructures, com a referência 952644 (H2020-SU-ICT-2019), financiada pela Comissão Europeia no âmbito do Programa Horizon 2020 – the Framework Programme for Research and Innovation (2014-2020), integrado nas atividades do Centro de Investigação ALGORITMI da Universidade do Minho, nas seguintes condições:

Área Científica: Tecnologias e Sistemas de Informação (ou áreas afins)

Categoria de destinatários: Estudantes de Mestrado ou de Mestrado Integrado (após conclusão de 180 ECTS) na área acima indicada.

Requisito para concessão da bolsa:

  • Os candidatos poderão concorrer sem inscrição prévia no curso para o qual é aberto a bolsa. O requisito de inscrição em curso conferente será verificado à data da contratualização da bolsa.
  • Apenas serão contratualizadas as bolsas cujos os candidatos selecionados apresentem comprovativo válido de inscrição no curso conferente de grau, conforme tipologia de bolsa a concurso, emitido pelos serviços académicos da Instituição de Ensino Superior, respetivamente com a indicação do ano letivo em curso ou da sua duração (início e termo).

Perfil dos destinatários:

  • Os candidatos deverão ser, à data da candidatura, titulares do grau de licenciado ou curso superior equivalente, na área científica de Tecnologias e Sistemas de Informação, ou áreas afins;
  • Possuir um currículo cujo mérito os membros do júri entendam revestir nível científico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberta o concurso;
  • Ter domínio das línguas portuguesa e inglesa escrita e oral (mínimo nível C2);
  • À data da celebração do contrato, os candidatos deverão comprovar a inscrição e frequência, na Universidade do Minho, num dos cursos de mestrado ou mestrado integrado da área do concurso.
  • Critérios de Bonificação:
    • Dá-se preferência a candidato com conhecimentos/experiência na área da Segurança em Sistemas de Informação, em geral.
    • Ter trabalhos e artigos científicos publicados (ou em publicação).
    • Ter experiência no apoio a investigadores e/ou projetos de investigação e desenvolvimento.

Elegibilidade dos candidatos: Os candidatos deverão reunir as condições de elegibilidade previstas no artigo 9.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P. (2019).

Plano de trabalhos e objetivos a atingir:

  • Pesquisa e revisão bibliográfica (português e inglês) tendo em vista o desenvolvimento de soluções de segurança e privacidade, em particular na Gestão de Risco em ambientes industriais, de acordo com a arquitetura proposta no âmbito do projeto FISHY, bem como a publicação de artigos científicos.
  • Contribuir para a integração das soluções desenvolvidas na tarefa anterior, com outros componentes do projeto, o que implica manter uma eficiente coordenação com as equipas dedicadas às outras tarefas.
  • Redigir textos que poderão contribuir para os outputs científicos previstos no âmbito do projeto.
  • Participar ativamente nas reuniões de trabalho do projeto e encontros científicos para apresentação dos resultados, bem como nos trabalhos de validação dos pilotos.

Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), aprovado pela Lei n.º 40/2004 de 18 de agosto, na redação atual publicada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019 de 28 de agosto; Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 119, despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021 e Regulamento de Bolsas de Investigação, n.º 950/2019 de 16-12-2019, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. – em vigor.

Entidade de acolhimento/contratante e orientação científica: O plano de trabalhos será desenvolvido no Centro ALGORITMI da Universidade do Minho, sito no Campus de Azurém, sob a orientação científica do Professor Henrique Manuel Dinis Santos, professor Associado com Agregação, e Professor Alexandre Júlio Teixeira Santos, professor Associado com Agregação.

Duração da(s) bolsa(s): A bolsa terá à duração de 12 meses, com início previsto em outubro de 2021. A bolsa poderá eventualmente ser renovada até 24 meses, se o trabalho de investigação assim o exigir e as condições de investigação suportarem a decisão. Em nenhuma situação a bolsa poderá ultrapassar o limite máximo da duração do projeto e/ou da legislação aplicável.

Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante do SMM corresponde a 835,98€/mês, conforme tabela de valores das bolsas da FCT, I.P. no País (Anexo I – Tabela de subsídios mensais de manutenção do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P) e Anexo II do Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 119, despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021, conforme regulamento aplicável.

O pagamento é efetuado até ao dia 23 de cada mês, através de transferência para o NIB do bolseiro indicado no processo de contratualização.

Outros benefícios: Reembolso do Seguro Social Voluntário, correspondente ao 1.º Escalão da base de incidência contributiva (para bolsas com duração igual ou superior a 6 meses) e Seguro de Acidentes Pessoais.

Regime de exclusividade: O desempenho de funções a título de bolseiro é exercido em regime de exclusividade, nos termos previstos no artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação e regulamentos de bolsas de investigação aplicáveis.

Composição do Júri de Seleção:

Presidente: Professor Henrique Manuel Dinis dos Santos
Vogais efetivos: Professor Alexandre Júlio Teixeira Santos e Professor Rui João Peixoto José
Vogais suplentes: Professora Maria João Nicolau e Professora Helena Rodrigues

Em caso de impedimento do Presidente do Júri, este far-se-á substituir pelo primeiro vogal efetivo, sendo nomeado o vogal suplente para substituição do vogal efetivo.

Critérios e procedimentos de avaliação e seleção: A avaliação das candidaturas incidirá sobre o Mérito do candidato, aplicando-se os seguintes critérios de avaliação, valorados numa escala de 1 a 5 valores (ou outra escala):

Mérito do candidato – MC (100%):

  1. Percurso académico (que reflete as classificações dos graus académicos), com uma ponderação de 50%;
  2. Currículo pessoal (que reflete o percurso científico e profissional), com uma ponderação de 40%;
  3. Carta de motivação, com uma ponderação de 10%.

A classificação final do mérito do candidato será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

MC=(a×0,5) + (b×0,4) + (c×0,1)

Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento quando tenham sido atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, podem ser dispensados em fase de candidatura, sendo substituídos por declaração de honra do candidato, ocorrendo a verificação dessa condição apenas em fase de contratualização da bolsa. Esta declaração deverá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura. Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue para efeitos de contratualização de bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última. Caso se verifique que os documentos comprovativos da titularidade do grau académico e diploma, ou do respetivo reconhecimento nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, não correspondam às classificações atribuídas na avaliação do percurso académico e possam, consequentemente, alterar a seriação do candidato, não será efetivada a contratualização da bolsa.

Nota: Os candidatos com graus obtidos no estrangeiro deverão apresentar comprovativo do reconhecimento das habilitações em Portugal e conversão da classificação final neles obtida para a escala de classificação portuguesa ou declaração nos termos indicados no ponto anterior. Aos candidatos que não cumpram uma destas disposições, o júri atribuirá a classificação de “0” na nota do curso de licenciatura e/ou mestrado. Os candidatos serão avaliados nos restantes parâmetros.

Divulgação dos resultados: O projeto de resultados da avaliação, fundamentado em ata, será remetido aos candidatos através de correio eletrónico, nos termos do artigo 13.º RBIC da UMinho.

Caso o resultado seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia aos interessados, nos termos do artigo 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 4/2015 de 7 de janeiro).

Procedimentos de reclamação e recurso: Os resultados finais da avaliação serão publicitados através de lista ordenada (alfabeticamente, por nota final obtida), afixada em local visível e público da Unidade de acolhimento, bem como através de correio eletrónico a todos os candidatos, anexando-se, para o efeito, as atas com as deliberações do júri.

O candidato selecionado deverá manifestar por escrito a intenção de aceitação da bolsa. Em caso de não aceitação, a bolsa será atribuída ao candidato por ordem de seriação final.

Da decisão final pode ser interposta reclamação, no prazo de 15 dias úteis, dirigida ao Presidente do Júri.  Os interessados poderão ainda apresentar recurso hierárquico facultativo, dirigido ao Sr. Pró-Reitor para a Investigação e Projetos, Professor Doutor Filipe Vaz.

Constituição de lista de reserva de seleção: Os candidatos seriados nas posições seguintes da lista de ordenação final do concurso são integrados em lista de reserva de seleção, que poderá ser utilizada até 31/12/2021.

Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período de 15 a 29 de setembro de 2021.

As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos: curriculum vitae; certificado de habilitações ou declaração do candidato; carta de motivação; declaração comprovativa de reunir as condições para a tipologia de bolsa, de acordo com os requisitos de candidatura; outros documentos que relevem para o processo de avaliação.

As candidaturas deverão ser remetidas por correio eletrónico para secretaria@algoritmi.uminho.pt, indicando a referência do concurso em Assunto. Não serão admitidas candidaturas enviadas por outras vias.

Contratualização da bolsa: A concessão da bolsa concretiza-se mediante a assinatura de um contrato entre a Universidade do Minho e o bolseiro, de acordo com minuta de contrato (anexo IV do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021) na sua versão atualizada de acordo com o ponto 2.4 das “Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas no âmbito de Projetos de I&D, incluindo projetos de infraestruturas, do programa de financiamento plurianual d unidades de I&D e de outros instrumentos de financiamento da FCT (Versão 2021)”.

O contrato só pode ser celebrado após a receção de toda a documentação exigível consoante o tipo de bolsa, que deverá ocorrer no prazo máximo de 6 meses, incluindo os comprovativos da titularidade de graus académicos ou diplomas e de inscrição em ciclos de estudos.

Depois de recebida toda a documentação, a entidade contratante tem um prazo de 15 dias úteis para celebrar o contrato de bolsa, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do RBIC da UMinho. Uma vez recebido pelo bolseiro, este deve devolver o contrato devidamente assinado no prazo de 15 dias úteis.

Os contratos de bolsa apenas podem ter início após devida autorização da entidade contratante.

Termo e cancelamento dos contratos de bolsas: Sem prejuízo das demais causas previstas nos regulamentos de bolsas aplicáveis (FCT e UMinho) e no Estatuto do Bolseiro de Investigação, a bolsa cessa com a conclusão do plano de trabalhos contratualizado, bem como com o termo do prazo pelo qual foi concedida ou renovada.

No termo da bolsa, o bolseiro tem obrigação de apresentar o Relatório Final dos trabalhos realizados, de acordo com os objetivos e critérios de avaliação definidos com o orientador científico, no prazo de 30 dias após o termo da bolsa.

O relatório final deverá ser elaborado de acordo com o anexo I do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021

Nota: A informação acima requerida deverá ser submetida no formulário próprio do Portal Euraxess, nos campos disponibilizados para o efeito.