Bolsa de Investigação em Engenharia

Referência: BI5-2022_HELLO_UMinho

EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSA DE INVESTIGAÇÃO

Referência: BI5-2022_HELLO_UMinho

4 vagas

Encontra-se aberto concurso para a atribuição de quatro (4) Bolsas de Investigação para licenciados inscritos em curso de Mestrado ou inscritos em Doutoramento, no âmbito do projeto “Hello: Plataforma inteligente para o combate ao insucesso escolar” – Refª NORTE-01-0247-FEDER-047004 (SI I&DT – Projetos em Copromoção), cofinanciado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) através do Programa Operacional Regional do Norte (NORTE 2020), ao abrigo do Portugal 2020, nas seguintes condições:

Área Científica: Engenharia

Área Científica Específica: Engenharia Informática, Engenharia e Gestão de Sistema de Informação ou Engenharia Biomédica (Informática Médica) ou áreas afins.

Categoria de destinatários: Estudantes de Doutoramento ou mestrado.

Requisito para concessão da bolsa:

  • Os candidatos poderão concorrer sem inscrição prévia no curso para o qual é aberto a bolsa. O requisito de inscrição em curso conferente ou não conferente de grau será verificado à data da contratualização da bolsa.
  • Apenas serão contratualizadas as bolsas cujos os candidatos selecionados apresentem comprovativo válido de inscrição no curso conferente ou não conferente de grau, conforme tipologia de bolsa a concurso, emitido pelos serviços académicos da Instituição de Ensino Superior, respetivamente com a indicação do ano letivo em curso ou da sua duração (início e termo).

A inscrição em cursos não conferentes de grau não creditados não serão considerados como comprovativo de inscrição.

Requisitos e Perfil dos destinatários:                                                                 

  1. Grau de licenciado, ou mestres em área científica específica do concurso, concluído até à data limite de candidaturas (requisito obrigatório);
  2. Inscrição num dos seguintes cursos, comprovada à data da contratualização da bolsa (requisito obrigatório):
  3. Doutoramento em área científica específica do concurso;
  4. Mestrado em área científica específica do concurso;

Os candidatos poderão concorrer sem inscrição prévia no curso para o qual é aberto a bolsa. O requisito de inscrição será verificado à data da contratualização da mesma.

Apenas serão contratualizadas as bolsas cujos candidatos selecionados apresentem comprovativo válido de inscrição no curso conferente ou não conferente de grau académico, emitido pelos serviços académicos da Instituição de Ensino Superior, com indicação, respetivamente, do ano letivo ou da sua duração (início e termo).

  • Experiência prévia em investigação científica, nomeadamente na produção e publicação de artigos científicos indexados na base de dados SCOPUS ou ISI Web of Science (apresentação de 5 artigos) (fator preferencial);
  • Conhecimentos avançados de Machine Learning (fator preferencial);
  • Conhecimento em Processamento de Linguagem Natural (fator preferencial);
  • Conhecimentos em Business and Data Analytics; (fator preferencial);
  • Conhecimentos em engenharia de software, em particular no desenvolvimento de aplicações web;
  • Conhecimentos em Módulos de Suporte à Decisão;
  • Fluência na língua inglesa.

Elegibilidade dos candidatos: Os candidatos deverão reunir as condições de elegibilidade previstas no artigo 9.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.

Plano de Trabalhos e objetivos a atingir: O plano de trabalhos incide sobre atividades de I&D que visam a consolidação da formação científica do bolseiro.

O trabalho científico a ser realizado consiste no desenvolvimento de uma plataforma inovadora para o setor da educação, a plataforma HELLO, tendo por base uma matriz de risco inovadora, com recurso a algoritmos avançados de inteligência artificial e com assistência ao aluno através de tutores virtuais, incluindo as seguintes tarefas:

  1. Fusão e integração dos dados e da informação, prevendo-se o desenvolvimento de algoritmos e procedimentos relativo à fusão e integração dos dados (e informação) posteriormente recolhidos e processados;
  2. Aplicação de tecnologia de Big Data para análise onde se pretende definir e desenvolver a “stack” tecnológica adequada para lidar com a análise de grande volume e variabilidade de dados;
  3. Investigação dos modelos de análise preditiva, para realizar a investigação em torno de um conjunto de modelos de análise preditiva que serão agrupados pelos fenómenos que o projeto pretende detetar e prever.

A avaliação do trabalho desenvolvido será verificada através dos resultados obtidos a indicar em sede de relatório de atividades, a elaborar pelo bolseiro.

Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), aprovado pela Lei n.º 40/2004 de 18 de agosto, na redação atual publicada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019 de 28 de agosto; Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 119, despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021; e Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. em vigor (Regulamento n.º 950/2019, de 16 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Regulamento n.º 643/2021, de 14 de julho) – https://www.fct.pt/apoios/bolsas/regulamento.phtml.pt.

Entidade de acolhimento/contratante e orientação científica: O plano de trabalhos será desenvolvido no Centro ALGORITMI da Escola de Engenharia da Universidade do Minho, sito no Departamento de Informática, Campus de Gualtar, em Braga, sob a orientação científica do Professor Doutor Paulo Jorge Freitas de Oliveira Novais.

Duração da bolsa: A bolsa terá a duração de seis (6) meses, com início previsto em janeiro de 2023.

Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante do SMM corresponde a 875,98 euros/mês para licenciados inscritos em curso de mestrado e 1144,64 euros/mês para mestres ou inscritos em Doutoramento, conforme tabela de valores das bolsas da FCT, I.P. no País (Anexo I – Tabela de subsídios mensais de manutenção do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P) e Anexo II do Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 119, despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021, conforme regulamento aplicável.

O pagamento é efetuado até ao dia 23 de cada mês, através de transferência para o NIB do bolseiro indicado no processo de contratualização.

Outros benefícios: Reembolso do Seguro Social Voluntário, correspondente ao 1º Escalão da base de incidência contributiva (para bolsas com duração igual ou superior a 6 meses) e Seguro de Acidentes Pessoais.

Regime de exclusividade: O desempenho de funções a título de bolseiro é exercido em regime de exclusividade, nos termos previstos no artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação e regulamentos de bolsas de investigação aplicáveis.

Composição do Júri de Seleção: o Júri é composto pelos seguintes elementos:

Presidente, Doutor Paulo Jorge Freitas de Oliveira Novais, Professor Catedrático do Departamento de Informática da Escola de Engenharia da Universidade do Minho;

Vogal efetivo, Doutor José Manuel Ferreira Machado, Professor Associado com Agregação do Departamento de Informática da Escola de Engenharia da Universidade do Minho e oDoutor Victor Manuel Rodrigues Alves, Professor Auxiliar do Departamento de Informática da Escola de Engenharia da Universidade do Minho;

Vogal suplente, Doutor António Carlos Silva Abelha, Professor Auxiliar do Departamento de Informática da Escola de Engenharia da Universidade do Minho e Doutor César Analide de Freitas e Silva da Costa Rodrigues, Professor Auxiliar do Departamento de Informática da Escola de Engenharia da Universidade do Minho.

Em caso de impedimento do Presidente do Júri, este far-se-á substituir pela primeira vogal efetiva, sendo nomeado a vogal suplente para substituição do vogal efetivo.

Critérios e procedimentos de avaliação e seleção: A avaliação das candidaturas incidirá sobre o Mérito do candidatos (MC), podendo ser complementada, caso o júri assim o entenda, por uma Entrevista Individual (EI) aos dois candidatos melhor classificados no método de seleção MC.

Os critérios de avaliação serão valorados numa escala de 1 a 20 valores:

Mérito do Candidato – MC (100%):

  1. Percurso académico (que reflete as classificações dos graus académicos) e sua adequação ao plano de trabalhos, com uma ponderação de 40%;

Subcritérios do critério de avaliação A (0,40a1+0,60a2):

a1) Classificação final de curso (40%);

a2) Adequação do percurso académico ao plano de trabalhos da bolsa (60%).

  • Currículo pessoal (que reflete o percurso científico e profissional e experiência na área do concurso), com relevo para o cumprimento dos fatores preferenciais indicados no “Perfil dos Destinatários” do presente edital, com uma ponderação de 40%;

Subcritérios do critério de avaliação B (b1*0,30+b2*0,20+b3*0,15+b4*0,15+b5*0,10+b6*0,10):

b1) Produção científica (publicação de artigos indexados no SCOPUS ou ISI Web of Science) (30%);

b2) Conhecimentos avançados de Machine Learning (20%);

b3) Conhecimentos em Processamento de Linguagem Natural (15%);

b4) Conhecimentos em Business and Data Analytics (15%);

b5) Conhecimentos em engenharia de software, em particular no desenvolvimento de aplicações web (10%);

b6) Conhecimentos em Módulos de Suporte à decisão (10%);

  • Fluência na língua inglesa, com uma ponderação de 10%.
  • Carta de motivação, devendo o(a) candidato(a) indicar a área científica de interesse e temas de investigação que está a desenvolver ou pretende vir a desenvolver, no âmbito do curso em que se encontra inscrito ou em que poderá estar inscrito à data da contratação, com uma ponderação de 10%.

A classificação do Mérito do Candidato (MC), que será convertida na Classificação Final (CF) caso o júri decida não realizar entrevistas aos candidatos, será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

MC=0,40A+0,40B+0,10C+0,10D

Mérito do Candidato – MC (60%) e Entrevista individual – EI (40%):

Caso o júri decida proceder à realização de entrevistas individuais a avaliação das candidaturas passará a incidir sobre o Mérito dos Candidatos (MC) e sobre a Entrevista Individual (EI). Neste caso, a Classificação Final (CF) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF=0,60MC+0,40EI

Entrevista individual – EI (40%):

  1.  
  2.  
  3.  
  4. Competências interpessoais e motivação, com uma ponderação de 30%.
  5. Conhecimentos específicos e experiência na área do projeto, com uma ponderação de 40%.
  6. Competências linguísticas (língua inglesa), com uma ponderação de 30%.

A classificação da Entrevista individual (EI) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

EI=0,30E+0,40F+0,30G

O júri reserva-se o direito de não atribuir a bolsa no caso de não se apresentarem a concurso candidatos com perfil adequado. Os candidatos que não obtiverem na avaliação MC um mínimo de 13 valores serão excluídos da classificação final.

Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento quando tenham sido atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, quando aplicável para a tipologia de bolsa a concurso, podem ser dispensados em fase de candidatura, sendo substituídos por declaração de honra do candidato, ocorrendo a verificação dessa condição apenas em fase de contratualização da bolsa. Esta declaração deverá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura. Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue para efeitos de contratualização de bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última. Caso se verifique que os documentos comprovativos da titularidade do grau académico e diploma, ou do respetivo reconhecimento nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, não correspondam às classificações atribuídas na avaliação do percurso académico e possam, consequentemente, alterar a seriação do candidato, não será efetivada a contratualização da bolsa.

Os candidatos com graus obtidos no estrangeiro deverão apresentar comprovativo do reconhecimento das habilitações em Portugal e conversão da classificação final neles obtida para a escala de classificação portuguesa ou declaração nos termos indicados no ponto anterior. Aos candidatos que não cumpram uma destas disposições, o júri atribuirá a classificação de “0” na nota do curso de mestrado. Os candidatos serão avaliados nos restantes parâmetros.

Divulgação dos resultados: O projeto de resultados da avaliação, fundamentado em ata, será remetido aos candidatos através de correio eletrónico, nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.

Caso o resultado seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia aos interessados, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (DL nº 4/2015 de 7 de janeiro).

Procedimentos de reclamação e recurso: Os resultados finais da avaliação serão publicitados através de lista ordenada por nota final obtida, afixada em local visível e público da Unidade de acolhimento, bem como através de correio eletrónico a todos os candidatos, anexando-se, para o efeito, as atas com as deliberações do júri.

O candidato selecionado deverá manifestar por escrito a intenção de aceitação da bolsa. Em caso de não-aceitação, a bolsa será atribuída ao candidato por ordem de seriação final.

Da decisão final pode ser interposta reclamação, no prazo de 15 dias úteis, dirigida ao Presidente do júri. Os interessados poderão ainda apresentar recurso hierárquico facultativo, dirigido ao Vice-Reitor para a Investigação e Inovação da Universidade do Minho.

Constituição de lista de reserva de seleção: os candidatos seriados nas posições seguintes da lista de ordenação final do concurso serão integrados em lista de reserva de seleção, que poderá ser utilizada até 30/06/2023.

Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período de:11/11/2022 a 24/11/2022.

As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos, preferencialmente em formato PDF:

  1. Carta de motivação;
  2. Curriculum Vitae detalhado;
  3. Certificado de habilitações (grau de licenciado), indicando obrigatoriamente a classificação final obtida, ou comprovativo do reconhecimento do grau académico em Portugal (no caso de habilitações atribuídas por instituições de ensino superior estrangeiras) e ainda, se possível, as classificações obtidas em todas as unidades curriculares realizadas. Em alternativa o candidato poderá enviar uma Declaração de Honra (conforme modelos em anexo ao presente edital);
  4. Declaração de cumprimento das condições para usufruir da tipologia de bolsa, no caso de candidatos inscritos em curso não conferente de grau académico (os candidatos devem informar se já usufruíram de um contrato de bolsa desta tipologia e a respetiva duração);
  5. Outros documentos que relevem para o processo de avaliação.

As candidaturas deverão ser remetidas por correio eletrónico para recrutamento@algoritmi.uminho.pt, indicando a referência do concurso em “Assunto”. Não serão admitidas candidaturas enviadas por outras vias.

Contratualização da bolsa: A concessão da bolsa concretiza-se mediante a assinatura de um contrato entre a Universidade do Minho e o bolseiro, de acordo com minuta de contrato (anexo IV do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021) na sua versão atualizada de acordo com o ponto 2.4 das “Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas no âmbito de Projetos de I&D, incluindo projetos de infraestruturas, do programa de financiamento plurianual d unidades de I&D e de outros instrumentos de financiamento da FCT (Versão 2021)”.

O contrato só pode ser celebrado após a receção de toda a documentação exigível consoante o tipo de bolsa, que deverá ocorrer no prazo máximo de 6 meses.

Depois de recebida toda a documentação, a entidade contratante tem um prazo de 60 dias úteis para celebrar o contrato de bolsa. Uma vez recebido pelo bolseiro, este deve devolver o contrato devidamente assinado no prazo de 15 dias úteis.

O candidato selecionado deverá certificar-se que possui assinatura digital qualificada até à fase de contratualização da bolsa. Mais informação disponível no portal da UMinho: https://www.uminho.pt/PT/Teletrabalho/Paginas/AssinaturaDigital.aspx ou no Portal: https://www.autenticacao.gov.pt/.

Os contratos de bolsa apenas podem ter início após devida autorização da entidade contratante.

Termo e cancelamento dos contratos de bolsas: Sem prejuízo das demais causas previstas nos regulamentos de bolsas aplicáveis e no Estatuto do Bolseiro de Investigação, a bolsa cessa com a conclusão do plano de trabalhos contratualizado, bem como com o termo do prazo pelo qual foi concedida ou renovada.

No termo da bolsa, o bolseiro tem obrigação de apresentar o Relatório Final dos trabalhos realizados, de acordo com os objetivos e critérios de avaliação definidos com o orientador científico, no prazo de 30 dias após o termo da bolsa.

O Relatório Final deverá ser elaborado de acordo com o anexo I do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021.

Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade do Minho promove uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

ANEXO I

Declaração de Honra

Habilitações académicas

Eu, (nome completo), candidato(a) à vaga para atribuição de uma (tipo de bolsa), no âmbito do projeto (nome ou referência do projeto), publicada no portal Euraxess, com a referência (ref. edital), declaro sob compromisso de honra que concluí o grau académico de (grau académico), habilitante à tipologia de bolsa a concurso, designadamente o curso (designação), pela (Universidade conferente de grau), na data XX/XX/XXXX[1], com média final de XXXXX valores na escala YY.

Por não me ser possível apresentar o comprovativo das habilitações até ao termo do concurso, declaro que me comprometo a apresentar o referido certificado na celebração do contrato de bolsa[2], no caso de ser selecionado para a vaga a concurso.

Por ser verdade, vai a presente declaração ser por mim datada e assinada.

(Local), (data).

__________________________

(nome completo)

ANEXO II

Declaration of Honor

Academic qualifications

(Full name), applicant to the research fellowship vacancy under the R&D project (title or reference), published in the Euraxess portal, reference (notice reference), hereby declares to have a degree on (name of the course), concluded in the University of (XXXX), on the (conclusion date), with the final grade of (XXXX).

I have submitted my diploma for recognition at the University of XXXXX, according to the Decree-Law nº 66/2018 of August 16th([3]), concluded in the XX/XX/XXXX, with the final grade of XXXXX out of YY.

I also declare that I commit to provide proof of my diploma recognition obtained under the Portuguese Law, until the date of the conclusion of the fellowship contract, in case of being selected for the vacancy in this competition.

As this is true, this declaration will be dated and signed by me.

(Place), (date).

__________________________

(name)


[1] A declaração só poderá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura.

[2] Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue para efeitos de contratualização de bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última.

[3] DGES (Foreign Degrees and Diplomas): https://www.dges.gov.pt/en/pagina/degree-and-diploma-recognition?plid=1536; University of Minho: Recognition of foreign degrees and diplomas: https://www.uminho.pt/EN/education/Pages/recognition-of-foreign-qualifications.aspx