Bolsa de Investigação em Engenharia Informática

Referência: CATEDRA-BI-01-2022

EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSA DE INVESTIGAÇÃO

Referência: CATEDRA-BI-01-2022 (Bolsa de Investigação; 4 vagas).

Título: Bolsa de Investigação para estudantes de mestrado ou mestrado integrado; 4 vagas.

Encontra-se aberto o concurso para a atribuição de 4 (quatro) Bolsas de Investigação, no âmbito do Acordo de Colaboração celebrado em 11 de outubro de 2018 entre a Universidade do Minho e as empresas Proef e dstelecom (Cátedra Proef-dstelecom/IB-S), para alunos de mestrado ou mestrado integrado, por um período de 6 meses renováveis até uma duração total máxima de 10 meses, com início em dezembro de 2022, nas seguintes condições:

Área Científica: Engenharia Informática.

Categoria de destinatários: Estudantes inscritos em um mestrado integrado ou mestrado na área científica do edital e, simultaneamente, na Unidade Curricular de Dissertação.

Requisito para concessão da bolsa:

  • Apenas serão contratualizadas as bolsas cujos candidatos selecionados apresentem comprovativo válido de inscrição no curso conferente de grau, conforme tipologia de bolsa a concurso, emitido pelos serviços académicos da Instituição de Ensino Superior, respetivamente com a indicação do ano letivo em curso ou da sua duração (início e termo).
  • O requisito de inscrição em curso conferente de grau será verificado à data da contratualização da bolsa.

Perfil dos destinatários:

Elegibilidade dos candidatos: Os candidatos deverão reunir as condições de elegibilidade previstas no artigo 9.º do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da UMinho

Plano de trabalhos e objetivos a atingir:

Os candidatos selecionados irão colaborar no desenvolvimento de aplicações informáticas que facilitem o desenvolvimento de diferentes fases dos projetos de redes fixas. Os planos de trabalho serão orientados ao desenvolvimento de dissertações de mestrado em colaboração com a empresa Proef. A avaliação do trabalho será contínua, através de reuniões periódicas para o efeito.

Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), aprovado pela Lei n.º 40/2004 de 18 de agosto, na redação atual publicada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019 de 28 de agosto; Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 119, despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021.

Entidade de acolhimento/contratante e orientação científica: O trabalho será desenvolvido no Centro de Investigação ALGORITMI da Escola de Engenharia da Universidade do Minho, e na empresa Proef, sediada na Trofa, distrito do Porto, sob a orientação científica da Professora Doutora Helena Fernández López.

Duração da(s) bolsa(s): As bolsas terão a duração de 6 meses renováveis até uma duração total máxima de 10 meses, com início previsto em dezembro de 2022.

Valor do subsídio de manutenção mensal (SMM): O montante do SMM corresponde a 875,98 euros/mês conforme tabela de valores das bolsas da FCT, I.P. no País (Anexo I – Tabela de subsídios mensais de manutenção do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P) e Anexo II do Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 119, despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021.

O pagamento é efetuado até ao dia 23 de cada mês, através de transferência para o NIB do bolseiro indicado no processo de contratualização.

Outros benefícios: Reembolso do Seguro Social Voluntário, correspondente ao 1.º Escalão da base de incidência contributiva e Seguro de Acidentes Pessoais.

Regime de exclusividade: O desempenho de funções a título de bolseiro é exercido em regime de exclusividade, nos termos previstos no artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação e Regulamento de Bolsa de Investigação Científica da UMinho.

Composição do Júri de Seleção: O Júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente do júri: Helena Fernández López, Investigadora do Centro ALGORITMI da Escola de Engenharia da Universidade do Minho e Professora Convidada do Departamento de Engenharia Civil da Escola de Engenharia da Universidade do Minho.

Vogal Efetivo: Vinícius Corrêa Ferreira, Investigador Auxiliar do Centro ALGORITMI da Escola de Engenharia da Universidade do Minho.

Vogal Efetivo: Paulo Jorge Nicolau Araújo, Investigador do Centro ALGORITMI da Escola de Engenharia da Universidade do Minho e Assistente Convidado do Departamento de Sistemas de Informação da Escola de Engenharia da Universidade do Minho.

Vogal suplente: José Augusto Afonso, Investigador do Centro CMEMS da Escola de Engenharia e Professor Auxiliar do Departamento de Eletrónica Industrial da Escola de Engenharia da Universidade do Minho.

Vogal suplente: Óscar Sílvio Marques de Almeida Gama, Investigador do Centro ALGORITMI da Escola de Engenharia da Universidade de Minho e Assistente Convidado do Departamento de Informática da Escola de Engenharia da Universidade do Minho.

Em caso de impedimento, o Presidente do Júri poderá ser substituído pelo primeiro vogal efetivo ou pelo segundo vogal efetivo; em caso de impedimento do primeiro ou segundo vogal efetivo, sendo estes substituídos pelos vogais suplentes designados.

Critérios e procedimentos de avaliação e seleção: A avaliação das candidaturas incidirá sobre o Mérito do Candidato (MC), aplicando-se os seguintes critérios de avaliação, valorados numa escala de 0 a 20 valores:

A: Carta de motivação, com a ponderação de 10%.

B: Avaliação curricular, com a ponderação de 60%, aplicando-se o seguinte:

  • Relevância das Unidades Curriculares (UCs) frequentadas pelo candidato para o desempenho nas tarefas a serem realizadas, com uma ponderação de 50%.  No caso de estudantes de mestrado, consideram-se as UCs frequentadas no mestrado e no grau anterior (licenciatura). No caso de alunos de mestrado integrado, consideram-se todas as UCs frequentadas.
  • Conhecimentos demonstrados considerando trabalhos realizados pelo aluno dentro e fora do âmbito acadêmico (trabalhos desenvolvidos durante a realização de estágios em empresa, aplicações informáticas publicadas em lojas de aplicativos em linha, aplicativos desenvolvidos pelo candidato e publicados em repositórios de acesso livre, etc.), com uma ponderação de 50%. 

C: Classificação no curso ou cursos, com uma ponderação de 30%, aplicando-se o seguinte:

  • Estudantes de mestrado: aplica-se a ponderação entre a classificação parcial do mestrado e a do grau anterior, sendo 50% para a do mestrado e 50% para a do grau anterior.
  • Estudantes de mestrado integrado: aplica-se a classificação parcial.

A classificação do MC será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

MC = (A×0,1) + (B×0,6) + (C×0,3).

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no MC consideram-se excluídos.

Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas podem ser dispensados em fase de candidatura, sendo substituídos por declaração de honra do candidato, ocorrendo a verificação dessa condição apenas em fase de contratualização da bolsa. Esta declaração deverá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura. Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue para efeitos de contratualização de bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última. Caso se verifique que os documentos comprovativos da titularidade do grau académico e diploma, ou do respetivo reconhecimento nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, não correspondam às classificações atribuídas na avaliação do percurso académico e possam, consequentemente, alterar a seriação do candidato, não será efetivada a contratualização da bolsa.

Nota: Aos candidatos que não cumpram uma destas disposições, o júri atribuirá a classificação de “0” na nota do curso de licenciatura e/ou mestrado. Os candidatos serão avaliados nos restantes parâmetros.

Divulgação dos resultados: O projeto de resultados da avaliação, fundamentado em ata, será remetido aos candidatos através de correio eletrónico, nos termos do artigo 13.º RBIC da UMinho.

Caso o resultado seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia aos interessados, nos termos do artigo 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 4/2015 de 7 de janeiro).

Procedimentos de reclamação e recurso: Os resultados finais da avaliação serão publicitados através de lista ordenada (alfabeticamente, por nota final obtida), afixada em local visível e público da Unidade de acolhimento, bem como através de correio eletrónico a todos os candidatos, anexando-se, para o efeito, as atas com as deliberações do júri.

O candidato selecionado deverá manifestar por escrito a intenção de aceitação da bolsa. Em caso de não aceitação, a bolsa será atribuída ao candidato por ordem de seriação final.

Da decisão final pode ser interposta reclamação, no prazo de 10 dias úteis, dirigida ao Presidente do Júri.  Os interessados poderão ainda apresentar recurso hierárquico facultativo, dirigido à Senhora Pró-Reitora para a Investigação e Projetos, Professora Sandra Paiva.

Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período de 8/11/2022 a 21/11/2022.

As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio dos seguintes documentos: carta de motivação; curriculum vitae; frequência ou aprovação das unidades curriculares da licenciatura e do mestrado ou mestrado integrado acompanhada das classificações obtidas; e outros documentos que relevem para o processo de avaliação.

As candidaturas deverão ser remetidas por correio eletrónico para recrutamento@algoritmi.uminho.pt, indicando a referência do concurso em Assunto. Não serão admitidas candidaturas enviadas por outras vias.

Contratualização da bolsa: A concessão da bolsa concretiza-se mediante a assinatura de um contrato entre a Universidade do Minho e o bolseiro, de acordo com minuta de contrato (anexo IV do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021) na sua versão atualizada de acordo com o ponto 2.4 das “Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas no âmbito de Projetos de I&D, incluindo projetos de infraestruturas, do programa de financiamento plurianual d unidades de I&D e de outros instrumentos de financiamento da FCT (Versão 2021)”.

O contrato só pode ser celebrado após a receção de toda a documentação exigível consoante o tipo de bolsa, que deverá ocorrer no prazo máximo de 6 meses.

Depois de recebida toda a documentação, a entidade contratante tem um prazo de 15 dias úteis para celebrar o contrato de bolsa. Uma vez recebido pelo bolseiro, este deve devolver o contrato devidamente assinado no prazo de 10 dias úteis.

Os contratos de bolsa apenas podem ter início após devida autorização da entidade contratante.

Termo e cancelamento dos contratos de bolsas: Sem prejuízo das demais causas previstas nos regulamentos de bolsas aplicáveis (FCT e UMinho) e no Estatuto do Bolseiro de Investigação, a bolsa cessa com a conclusão do plano de trabalhos contratualizado, bem como com o termo do prazo pelo qual foi concedida ou renovada.

No termo da bolsa, o bolseiro tem obrigação de apresentar o Relatório Final dos trabalhos realizados, de acordo com os objetivos e critérios de avaliação definidos com o orientador científico, no prazo de 30 dias após o termo da bolsa.

O relatório final deverá ser elaborado de acordo com o anexo I do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021.

Declaração de Honra Habilitações académicas

Eu, (nome completo candidato), candidato(a) à vaga para atribuição de uma (tipologia de bolsa), no âmbito do projeto (nome ou referência do projeto),publicada no portal Euraxess, com a referência (referência do edital), declaro sob compromisso de honra que concluí o grau académico de (grau académico), habilitante à tipologia de bolsa a concurso, designadamente o curso (designação do curso), pela (Universidade que conferiu o grau), na data (data da conclusão do grau XX/XX/XXXX)[1], com média final de XXXXX valores numa escala de XX a YY.

Por não me ser possível apresentar o comprovativo das habilitações até ao termo do concurso, declaro que me comprometo a apresentar o referido certificado na celebração do contrato de bolsa, no caso de ser selecionado para a vaga a concurso. [2]

Por ser verdade, vai a presente declaração ser por mim datada e assinada.


[1] A declaração só poderá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura.

[2] Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue para efeitos de contratualização de bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última.