CRISIS_02_2022

EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSA DE INVESTIGAÇÃO

Projeto CRISIS: (Bolsa de Investigação; 1 vaga)

Ref: CRISIS_02_2022

Encontra-se aberto concurso para a atribuição de 1 bolsa de investigação no âmbito do projeto de I&D Competences for Resilient Smart Cities’ Staff/ALGORITMI, 2021-1-EL01-KA220-HED-000032257540, financiado por fundos Europeus através de ERASMUS+/Agência Nacional da Grécia, nas seguintes condições:

Área Científica: Tecnologias e Sistemas de Informação

Destinatários: os candidatos deverão possuir, à data de candidatura, o grau de licenciado em Tecnologias e Sistemas de Informação, ou áreas afins. À data da respetiva contratação, deverão os candidatos comprovar a inscrição em um dos seguintes cursos:

– Mestrado ou Mestrado Integrado (na área ou área afim à solicitada em edital);

– Cursos não conferente de grau académico, integrados no projeto educativo de UMinho, na área ou área afim à solicitada em edital (por ex.: pós-graduações, estudos avançados, formação especializada).

Elegibilidade dos candidatos: Os candidatos deverão reunir as condições de elegibilidade previstas no artigo 9º do Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho.

Plano de trabalhos:

As atividades a realizar pelo bolseiro incluem:

  1. Realizar o benchmarking de ferramentas de autoavaliação de competências;
  2. Especificar as ferramentas de autoavaliação de competências e definição de experiências de aprendizagem ajustadas a necessidades específicas de aprendizagem, tendo em conta a investigação realizada na área da resiliência das cidades;
  3. Participação na realização das tarefas técnicas para produção dos restantes resultados do projeto, assegurando o rigor e qualidade dessa participação;
  4. Facilitar a comunicação e colaboração com os parceiros associados do projeto a nível nacional;
  5. Apoiar a implementação do evento multiplicador em Portugal;
  6. Participar na divulgação nacional e internacional do projeto e seus resultados;
  7. Participar na produção de artigos científicos.

O Plano de Trabalhos enquadra-se em temas de mestrado relacionados com gestão de conhecimento e competências digitais nas organizações públicas e privadas.

Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei nº 40/2004 de 18 de agosto, na redação atual publicada pelo Decreto-Lei nº 123/2019 de 28 de agosto; Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho, publicado em DR, 2ª série, nº 119 de 22 de junho (Despacho nº 6524/2020), retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021

Unidade de acolhimento e Orientação científica: O trabalho será desenvolvido no Centro ALGORITMI da Universidade do Minho, sob a orientação científica da Professora Isabel Maria Pinto Ramos

Duração da(s) bolsa(s): A bolsa terá a duração de 5 meses, com início previsto em novembro de 2022. O contrato de bolsa será eventualmente renovável até ao limite máximo de 12 meses, no caso de licenciado inscrito em curso não conferente de grau e até ao limite máximo permitido pelo projeto ou legislação aplicável, no caso de estudante de mestrado.. Em nenhuma situação as bolsas poderão ultrapassar o limite máximo da duração do projeto, valor orçamental disponível e/ou da legislação aplicável.

Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante da bolsa corresponde a 875,98 €/mês, conforme tabela de valores do Anexo II do Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 119, despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021.

O pagamento é efetuado até ao dia 23 de cada mês, através de transferência para o NIB do bolseiro indicado no processo de contratualização.

Outros benefícios: Seguro de Acidentes Pessoais.

Composição do Júri de Seleção: Isabel Maria Pinto Ramos, Professora Associada com Agregação do Departamento de Sistema de Informação da Universidade do Minho, vogais efetivos:  Rui Manuel Dinis Sousa, Professor Auxiliar do Departamento de Sistemas de Informação da Universidade do Minho e João Eduardo Quintela Alves Sousa Varajão, Professor Associado com Agregação do Departamento de Sistemas de Informação da Universidade do Minho. Vogais suplentes: João Álvaro Brandão Soares Carvalho, Professor Catedrático do Departamento de Sistemas de Informação da Universidade do Minho e Helena Cristina Rodrigues, Professora Auxiliar do Departamento de Sistemas de Informação.

Em caso de impedimento do Presidente do Júri, este far-se-á substituir pelo primeiro vogal efetivo, sendo nomeado o vogal suplente para substituição do vogal efetivo.

Critérios e procedimentos de avaliação e seleção: A avaliação das candidaturas incidirá sobre o Mérito do candidato, aplicando-se os seguintes critérios de avaliação, valorados numa escala de 1 a 5 valores:

Mérito do candidato – MC (100%):

  1. Percurso académico (que reflete as classificações dos graus académicos), com uma ponderação de 40%:
    1. Detentor/a de diploma de licenciado em Tecnologias e Sistemas de Informação (20%);
  2. Currículo pessoal (que reflete o percurso científico e profissional), com uma ponderação de 50%:
    1. Ter participado em projetos de investigação e desenvolvimento na área da gestão de competências (30%);
    1. Ter atividade em comunidades científicas nacionais ou internacionais em Tecnologias e Sistemas de Informação (10%);
    1. Ter frequentado unidades curriculares na área da gestão de conhecimento e/ou desenvolvimento de sistemas de informação (10%).
  3. Carta de motivação, com uma ponderação de 10%.

A classificação final do mérito do candidato será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

MC=(a*0,5)+(b*0,4)+(c*0,1)

Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento quando tenham sido atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, podem ser dispensados em fase de candidatura, sendo substituídos por declaração de honra do candidato, ocorrendo a verificação dessa condição apenas em fase de contratualização da bolsa. Esta declaração deverá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura. Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue para efeitos de contratualização de bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última. Caso se verifique que os documentos comprovativos da titularidade do grau académico e diploma, ou do respetivo reconhecimento nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, não correspondam às classificações atribuídas na avaliação do percurso académico e possam, consequentemente, alterar a seriação do candidato, não será efetivada a contratualização da bolsa.

Nota: Os candidatos com graus obtidos no estrangeiro deverão apresentar comprovativo do reconhecimento das habilitações em Portugal e conversão da classificação final neles obtida para a escala de classificação portuguesa ou declaração nos termos indicados no ponto anterior. Aos candidatos que não cumpram uma destas disposições, o júri atribuirá a classificação mínima na nota do curso de licenciatura e/ou mestrado, de acordo com a escala de valores definida.

Divulgação dos resultados: O projeto de resultados da avaliação, fundamentado em ata, será remetido aos candidatos através de correio eletrónico, nos termos do artigo 13.º RBIC da UMinho (outros financiamentos sujeitos ao regulamento UMinho).

Caso o resultado seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia aos interessados, nos termos do artigo 121º e 122º do Código do Procedimento Administrativo (DL nº 4/2015 de 7 de janeiro).

Procedimentos de reclamação e recurso: Os resultados finais da avaliação serão publicitados através de lista ordenada (alfabeticamente, por nota final obtida), afixada em local visível e público da Unidade de acolhimento, bem como através de correio eletrónico a todos os candidatos, anexando-se, para o efeito, as atas com as deliberações do júri.

O candidato selecionado deverá manifestar por escrito a intenção de aceitação da bolsa. Em caso de não aceitação, a bolsa será atribuída ao candidato por ordem de seriação final.

Da decisão final pode ser interposta reclamação, no prazo de 15 dias úteis, dirigida ao Presidente do Júri.  Os interessados poderão ainda apresentar recurso hierárquico facultativo, nos termos previstos no nr.º 3, do artigo 13º do Regulamento de Bolsas de Investigação da UMinho.

Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período de 14/10/2022 e 27/10/2022.[VCA1] 

As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos: curriculum vitae; certificado de habilitações ou declaração do candidato; declaração comprovativa de reunir as condições para a tipologia de bolsa, de acordo com os requisitos de candidatura; carta de motivação.

As candidaturas deverão ser remetidas por correio eletrónico para iramos@dsi.uminho.pt, indicando a referência do concurso em Assunto. Não serão admitidas candidaturas enviadas por outras vias.

Contratualização da bolsa: A concessão da bolsa concretiza-se mediante a assinatura de um contrato entre a Universidade do Minho e o bolseiro, de acordo com minuta de contrato (anexo IV do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021) na sua versão atualizada de acordo com o ponto 2.4 das “Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas no âmbito de Projetos de I&D, incluindo projetos de infraestruturas, do programa de financiamento plurianual d unidades de I&D e de outros instrumentos de financiamento da FCT (Versão 2021)”.

O contrato só pode ser celebrado após a receção de toda a documentação exigível consoante o tipo de bolsa, que deverá ocorrer no prazo máximo de 6 meses [incluindo os comprovativos da titularidade de graus académicos ou diplomas e de inscrição em ciclos de estudos ou cursos não conferentes de grau, consoante o tipo de bolsa].

Depois de recebida toda a documentação, a entidade contratante tem um prazo de 15 dias úteis para celebrar o contrato de bolsa, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º. Uma vez recebido pelo bolseiro, este deve devolver o contrato devidamente assinado no prazo de 15 dias úteis.

Os contratos de bolsa apenas podem ter início após devida autorização da entidade contratante.

Termo e cancelamento dos contratos de bolsas: Sem prejuízo das demais causas previstas nos regulamentos de bolsas aplicáveis (FCT e UMinho) e no Estatuto do Bolseiro de Investigação, a bolsa cessa com a conclusão do plano de trabalhos contratualizado, bem como com o termo do prazo pelo qual foi concedida ou renovada.

No termo da bolsa, o bolseiro tem obrigação de apresentar o Relatório Final dos trabalhos realizados, de acordo com os objetivos e critérios de avaliação definidos com o orientador científico, no prazo de 30 dias após o termo da bolsa.

O relatório final deverá ser elaborado de acordo com o anexo I do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021

Declaração de Honra Habilitações académicas

Eu, (nome completo candidato), candidato(a) à vaga para atribuição de uma (tipologia de bolsa), no âmbito do projeto (nome ou referência do projeto),publicada no portal Euraxess, com a referência (referência do edital), declaro sob compromisso de honra que concluí o grau académico de (grau académico), habilitante à tipologia de bolsa a concurso, designadamente o curso (designação do curso), pela (Universidade que conferiu o grau), na data (data da conclusão do grau XX/XX/XXXX)[1], com média final de XXXXX valores numa escala de XX a YY.

Por não me ser possível apresentar o comprovativo das habilitações até ao termo do concurso, declaro que me comprometo a apresentar o referido certificado na celebração do contrato de bolsa, no caso de ser selecionado para a vaga a concurso. [2]

Por ser verdade, vai a presente declaração ser por mim datada e assinada.

(Local), (data),

__________________________

(nome completo)


[1] A declaração só poderá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura.

[2] Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue para efeitos de contratualização de bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última.


 [VCA1]Rever data à data da publicação, o período de receção de candidaturas inicia no dia útil seguinte à sua publicação