Bolsa de Investigação em Engenharia e Gestão Industrial

Referência: CP-I2MIP/ALG-05/2022

EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSA DE INVESTIGAÇÃO

Referência: CP-I2MIP/ALG-05/2022

(Bolsa de Investigação para Licenciado, 2 vagas)

Encontra-se aberto concurso para a atribuição de duas (2) bolsas de investigação para licenciado, no âmbito do projeto de I&D de Collaborative Platform based on Data Normalization Techniques and Dynamic Fuzzy Multi-criteria approaches for Integrated Manufacturing and Maintenance Information Processing (CP-I2MIP)/ Centro ALGORITMI da Universidade do Minho), (EXPL/EME-SIS/1224/2021), financiado por fundos nacionais através da Fundação para a Ciência e Tecnologia, através do Programa Operacional Concurso de Projetos de Investigação de Caráter Exploratório (PeX) em Todos os Domínios Científicos, nas seguintes condições:

Área Científica: Engenharia e Gestão Industrial

Categoria de destinatários: Formados em Engenharia

Requisito para concessão da bolsa:

  • Os candidatos poderão concorrer sem inscrição prévia no curso para o qual é aberto a bolsa. O requisito de inscrição em curso conferente ou não conferente de grau será verificado à data da contratualização da bolsa.
  • Apenas serão contratualizadas as bolsas cujos candidatos selecionados apresentem comprovativo válido de inscrição no curso conferente ou não conferente de grau, conforme tipologia de bolsa a concurso, emitido pelos serviços académicos da Instituição de Ensino Superior, respetivamente com a indicação do ano letivo em curso ou da sua duração (início e termo).
  • A inscrição em cursos não conferentes de grau não creditados poderá também ser considerada como comprovativo de inscrição.

Perfil dos destinatários:

Os candidatos deverão possuir, à data de candidatura, formação em Engenharia, na área de Engenharia e Gestão Industrial. À data da respetiva contratação, deverão os candidatos comprovar a inscrição no seguinte curso:

Não conferentes de grau: podem destinar-se à realização de atividades de I&D por licenciados ou mestres inscritos em cursos não conferentes de grau académico integrados no projeto educativo da instituição desenvolvidos em associação ou cooperação com uma ou várias unidades de I&D.

Será dada prioridade aos candidatos com conhecimentos em: engenharia e gestão industrial; com experiência em programação matemática (ex: otimização, modelos e métodos matemáticos, numéricos e estatísticos) e de linguagens de programação de computadores  (ex: C++, Matlab, Java, Python, SQL), bem como no uso de sistemas de gestão industrial; preferencialmente quem tenha uma formação de pós graduação concluída (de 2º ou 3º ciclos); com experiência em pesquisa e revisão de literatura e na preparação e redação de relatórios e artigos científicos (valorizando-se a existência de trabalhos científicos publicados e a sua qualidade); com fluência verbal e escrita em inglês.

Elegibilidade dos candidatos: os candidatos deverão reunir as condições de elegibilidade previstas no artigo 9.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P. (2019).

Plano de trabalhos e objetivos a atingir:

Participação no desenvolvimento de uma abordagem colaborativa para apoio à gestão integrada da produção e da manutenção, com o levantamento e tratamento de dados e o seu processamento relativamente a dados de produção e de manutenção, através de um modelo desenvolvido para o efeito, que permita a priorização de tarefas para uma subsequente partilha e monitorização da informação a integrar na plataforma colaborativa a desenvolver (CP-I2MIP – Collaborative Platform for Integrated Manufacturing and Management Information Processing) e implementar numa empresa.

As atividades a realizar incluem:

– Estudo avançado e revisão bibliográfica na área de engenharia e gestão industrial, mais especificamente sobre plataformas colaborativas de apoio à gestão integrada de produção e manutenção;

– Levantamento de informação de produção e de manutenção de equipamentos.

– Desenvolvimento de um modelo de gestão integrada da informação de produção e de manutenção.

– Execução do modelo, por forma a validá-lo, através do uso de casos práticos industriais de uma empresa, para a subsequente integração do modelo na plataforma colaborativa a desenvolver, de apoio à gestão integrada de dados de produção e de manutenção.

Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), aprovado pela Lei n.º 40/2004 de 18 de agosto, na redação atual publicada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019 de 28 de agosto; Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 119, despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021 e Regulamento de Bolsas de Investigação, n.º 950/2019 de 16-12-2019, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. – em vigor.

Entidade de acolhimento/ contratante e orientação científica: O plano de trabalhos será desenvolvido no Centro ALGORITMI da Escola de Engenharia da Universidade do Minho – Campus de Azurémsob a orientação científica da Professor(a)/Doutor(a) Maria Leonilde Rocha Varela.

Duração da(s) bolsa(s): A bolsa terá à duração de 6 meses, com início previsto em novembro de 2022. A bolsa poderá, eventualmente, ser renovada até ao final da duração do projeto em questão.

Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante do SMM corresponde a 875,98 euros/mês, conforme tabela de valores das bolsas da FCT, I.P. no País (Anexo I – Tabela de subsídios mensais de manutenção do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P) e Anexo II do Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 119, despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021, conforme regulamento aplicável.

O pagamento é efetuado até ao dia 23 de cada mês, através de transferência para o NIB do bolseiro indicado no processo de contratualização.

Outras componentes de bolsas: (definir outras componentes das bolsas, conforme previstas no artigo 18.º do Regulamento de Investigação da FCT (RBI) ou no artigo 21.º do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho (RBIC), conforme situação aplicável).

Outros benefícios: Reembolso do Seguro Social Voluntário, correspondente ao 1.º Escalão da base de incidência contributiva (para bolsas com duração igual ou superior a 6 meses) e Seguro de Acidentes Pessoais.

Regime de exclusividade: O desempenho de funções a título de bolseiro é exercido em regime de exclusividade, nos termos previstos no artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação e regulamentos de bolsas de investigação aplicáveis.

Composição do Júri de Seleção:

Presidente:

Maria Leonilde Rocha Varela, Professora Auxiliar, Departamento de Produção e Sistemas, Escola de Engenharia da UMinho;

Vogais efetivos:

Isabel Alexandra Costa Pinho Espírito Santo, Professora Auxiliar, Departamento de Produção e Sistemas, Escola de Engenharia da UMinho;

José Pedro Teixeira Domingues, Investigador do Centro ALGORITMI, Investigador do Departamento de Produção e Sistemas da Escola de Engenharia da Universidade do Minho.

Vogal suplente:

Cátia Filipa Veiga Alves, Professor Convidado Equiparado a Prof Auxiliar, Departamento de Produção e Sistemas, Escola de Engenharia da UMinho;

Em caso de impedimento do Presidente do Júri, este far-se-á substituir pelo primeiro vogal efetivo, sendo nomeado o vogal suplente para substituição do vogal efetivo.

Critérios e procedimentos de avaliação e seleção: A avaliação das candidaturas incidirá sobre a avaliação curricular dos candidatos (Mérito do Candidato, MC), aplicando-se os seguintes critérios de seleção, valorados numa escala de 1 a 5 valores:

a) Percurso académico (que reflete as classificações dos graus académicos), com uma ponderação de 50%

a1. média final dos cursos (licenciatura e mestrado), com a ponderação de 50%;

a2. área de formação, com a ponderação de 50%;

b) Currículo pessoal (que reflete o percurso científico e profissional e as competências linguísticas em língua inglesa), com uma ponderação de 40%.

c) Carta de motivação, com uma ponderação de 10%.

A classificação final do mérito do candidato será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

MC=(a x 0,5) + (b x 0,4) + (c x 0,1) em que a =a1 x 0,5 + a2 x 0,5

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 2,50 valores em qualquer dos critérios de seleção consideram-se excluídos da valoração final.

O júri reserva-se o direito de não atribuir a bolsa caso não se apresentem a concurso candidatos com o perfil adequado.

Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento quando tenham sido atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, podem ser dispensados em fase de candidatura, sendo substituídos por declaração de honra do candidato, ocorrendo a verificação dessa condição apenas em fase de contratualização da bolsa. Esta declaração deverá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura. Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue para efeitos de contratualização de bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última. Caso se verifique que os documentos comprovativos da titularidade do grau académico e diploma, ou do respetivo reconhecimento nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, não correspondam às classificações atribuídas na avaliação do percurso académico e possam, consequentemente, alterar a seriação do candidato, não será efetivada a contratualização da bolsa.

Divulgação dos resultados: O projeto de resultados da avaliação, fundamentado em ata, será remetido aos candidatos através de correio eletrónico, nos termos do artigo 12.º do RBI da FCT.

Caso o resultado seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia aos interessados, nos termos do artigo 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 4/2015 de 7 de janeiro).

Procedimentos de reclamação e recurso: Os resultados finais da avaliação serão publicitados através de lista ordenada (alfabeticamente, por nota final obtida), afixada em local visível e público da Unidade de acolhimento, bem como através de correio eletrónico a todos os candidatos, anexando-se, para o efeito, as atas com as deliberações do júri.

O candidato selecionado deverá manifestar por escrito a intenção de aceitação da bolsa. Em caso de não aceitação, a bolsa será atribuída ao candidato por ordem de seriação final.

Da decisão final pode ser interposta reclamação, no prazo de 15 dias úteis, dirigida ao Presidente do Júri.  Os interessados poderão ainda apresentar recurso hierárquico facultativo, dirigido à Sra. Pró-Reitora para a Investigação e Projetos, Professora Doutora Sandra Paiva.

Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período de 11/10/2022 a 24/10/2022.

As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos: curriculum vitae; certificado de habilitações ou declaração comprovativa de reunir as condições para a tipologia de bolsa, de acordo com os requisitos de candidatura; carta de motivação; cartas de recomendação (duas); outros documentos considerados relevantes à apreciação do percurso científico e profissional.

As candidaturas deverão ser remetidas por correio eletrónico para recrutamento@algoritmi.uminho.pt, indicando a referência do concurso em Assunto. Não serão admitidas candidaturas enviadas por outras vias.

Contratualização da bolsa: A concessão da bolsa concretiza-se mediante a assinatura de um contrato entre a Universidade do Minho e o bolseiro, de acordo com minuta de contrato (anexo IV do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021) na sua versão atualizada de acordo com o ponto 2.4 das “Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas no âmbito de Projetos de I&D, incluindo projetos de infraestruturas, do programa de financiamento plurianual d unidades de I&D e de outros instrumentos de financiamento da FCT (Versão 2021)”.

O contrato só pode ser celebrado após a receção de toda a documentação exigível consoante o tipo de bolsa, que deverá ocorrer no prazo máximo de 6 meses.

Depois de recebida toda a documentação, a entidade contratante tem um prazo de 60 dias úteis para celebrar o contrato de bolsa. Uma vez recebido pelo bolseiro, este deve devolver o contrato devidamente assinado no prazo de 15 dias úteis.

Os contratos de bolsa apenas podem ter início após devida autorização da entidade contratante.

Termo e cancelamento dos contratos de bolsas: Sem prejuízo das demais causas previstas nos regulamentos de bolsas aplicáveis (FCT e UMinho) e no Estatuto do Bolseiro de Investigação, a bolsa cessa com a conclusão do plano de trabalhos contratualizado, bem como com o termo do prazo pelo qual foi concedida ou renovada.

No termo da bolsa, o bolseiro tem obrigação de apresentar o Relatório Final dos trabalhos realizados, de acordo com os objetivos e critérios de avaliação definidos com o orientador científico, no prazo de 30 dias após o termo da bolsa.

O relatório final deverá ser elaborado de acordo com o anexo I do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021

Nota: A informação acima requerida deverá ser submetida no formulário próprio do Portal Euraxess[1], nos campos disponibilizados para o efeito.[2]


[1] A USRH atua como administradora no perfil University of Minho – Human Resources. Após registo individual do trabalhador/investigador/docente no Euraxess, a USRH poderá adicionar o utilizador individual, através do email, como “membro” da entidade “University of Minho”, podendo publicar as respetivas ofertas de bolsas no Portal.

[2] A FCT deixou de proceder à validação prévia dos editais de concursos de bolsas. As unidades de I&D deverão cumprir, escrupulosamente, as Normas para atribuição e gestão de bolsas (2021).