MEGASOLAR-BM2-2022
EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSA NO ÂMBITO DE PROJETOS E INSTITUIÇÕES DE I&D
Referência: MEGASOLAR-BM2-2022; uma vaga
Título: Bolsa de Investigação em Engenharia Eletrónica Industrial e Computadores ou áreas afins – (1 (uma) vaga)
Encontra-se aberto pela Universidade do Minho concurso para a atribuição de uma bolsa de investigação no âmbito do projeto de I&D MEGASOLAR – Plataforma outdoor integrada para a interface controlada, coordenada e otimizada à rede de fontes renováveis e armazenamento (POCI-01-0247-FEDER-047220), cofinanciado pelo FEDER através do Portugal 2020 – Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020), nos termos do Aviso de Abertura de Concurso n.º 17/SI/2019. A abertura do concurso dá-se no âmbito da alínea a) do n.º 1 do artigo 61º do Regulamento Específico do domínio da Competitividade e Internacionalização (RECI), Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, tendo como empresa promotora e parceira tecnológica a EFACEC Energia – Máquinas e Equipamentos Eléctricos, S.A., e nas seguintes condições:
Área Científica: Engenharia.
Área Científica Específica: Eletrónica Industrial e Computadores, ou áreas afins.
Destinatários: os candidatos deverão possuir, à data de candidatura, o grau de Mestre em Engenharia de Eletrónica Industrial e Computadores, ou áreas afins.
Requisitos de Admissão: À data da respetiva contratação, deverão os candidatos comprovar a inscrição em um dos seguintes cursos:
– Doutoramento (na área ou área afim à solicitada em edital);
– Cursos não conferente de grau académico, integrado no projeto educativo de uma instituição do ensino superior, na área ou área afim à solicitada em edital (por ex.: pós-graduações, estudos avançados, formação especializada).
Caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira terá de ser reconhecida por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, e da alínea e) do n.º2 do artigo 4.º do Decreto-Lei nº 60/2018, de 03 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do ato de contratação. O reconhecimento de grau deve ainda incluir a respetiva conversão da classificação final obtida na habilitação estrangeira, para a escala de classificação portuguesa. Aos candidatos que não cumpram estas disposições, o júri atribuirá a classificação mínima (0 valores) no método de seleção relacionado com a componente avaliação curricular, de acordo com a escala de valores definida.
Elegibilidade dos candidatos: Os candidatos deverão reunir as condições de elegibilidade previstas no artigo 9º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P (2019).
– Simulação e avaliação de conversores eletrónicos de potência, para aplicação em centrais fotovoltaicas;
– Desenvolvimento de protótipos laboratoriais de conversores eletrónicos de potência, para aplicação em centrais fotovoltaicas;
– Validação experimental dos protótipos laboratoriais de conversores eletrónicos de potência desenvolvidos;
– Disseminação dos resultados em conferências e revistas científicas, e produção de relatórios e apresentações sobre as atividades desenvolvidas;
Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei nº 40/2004 de 18 de agosto, na redação atual publicada pelo Decreto-Lei nº 123/2019 de 28 de agosto; Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. – em vigor.
Unidade de acolhimento e Orientação científica: O trabalho será desenvolvido no laboratório do Grupo de Eletrónica de Potência e Energia, Centro de Investigação ALGORITMI da Escola de Engenharia da Universidade do Minho, sob a orientação científica do Professor Doutor João Luiz Afonso.
Duração da(s) bolsa(s): A bolsa terá a duração de 6 meses, com início previsto em novembro de 2022. O contrato de bolsa será eventualmente renovável em períodos adicionais de até 6 meses. Em nenhuma situação as bolsas poderão ultrapassar o limite máximo da duração do projeto, previsto para 2023, e/ou da legislação aplicável.
Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante da bolsa é conforme tabela de valores em vigor das Bolsas de Investigação (BI), ao nível de Mestre, da FCT, I.P. no País (Anexo I – Tabela de subsídios mensais de manutenção do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P, atualmente corresponde a 1144,64€,
Outros benefícios: Reembolso do Seguro Social Voluntário, correspondente ao 1º Escalão da base de incidência contributiva (para bolsas com duração igual ou superior a 6 meses) e Seguro de Acidentes Pessoais.
Composição do Júri de Seleção: O Júri é composto pelo presidente, o Professor Doutor João Luiz Afonso; pelos vogais efetivos, Professor Doutor Vítor Duarte Fernandes Monteiro e pelo Professor Doutor José Gabriel Oliveira Pinto; e pelos vogais suplentes, Professor Doutor Manuel João Sepúlveda Freitas e pelo Professor Doutor Júlio M. Sousa Barreiros Martins. Em caso de impedimento do Presidente do Júri, este far-se-á substituir pelo primeiro vogal efetivo, sendo nomeado o vogal suplente para substituição do vogal efetivo.
Critérios e procedimentos de avaliação e seleção: A avaliação das candidaturas incidirá sobre o mérito do candidato, aplicando-se os seguintes métodos de seleção:
a.1) Nota de mestrado, com a ponderação de 20 %;
a.2) Adequação da área de formação ao plano de trabalhos, com a ponderação de 20 %;
a.3) Experiência profissional na área de eletrónica industrial e em atividades de investigação, conforme análise com base no curriculum vitae, com a ponderação de 30 %;
a.4) Apresentação de outros graus académicos ou titulações adicionais, que sejam também relevantes à área de especialização do projeto, com a ponderação de 5 %;
a.5) Produção científica e publicações técnicas, com a ponderação de 15 %;
a.6) Conhecimento da língua inglesa, com a ponderação de 10 %.
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 10 valores (numa escala de zero a 20) em qualquer dos métodos de seleção na fase de avaliação curricular consideram-se excluídos da valoração final.
O júri poderá recorrer à realização de entrevistas de seleção dos três candidatos com melhor classificação na fase de avaliação curricular. No caso de o júri proceder à realização de entrevistas, a nota de classificação final será complementada com o método de seleção por entrevista:
O júri reserva-se ao direito de não atribuir a bolsa, no caso de não se apresentarem a concurso candidatos com o perfil adequado.
Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento quando tenham sido atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, podem ser dispensados em fase de candidatura, sendo substituídos por declaração de honra do candidato, ocorrendo a verificação dessa condição apenas em fase de contratualização da bolsa. Esta declaração deverá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura. Em fase de candidatura, quando apresentada declaração de honra em substituição de reconhecimento de grau por uma instituição de ensino superior portuguesa, não estando ainda o processo de reconhecimento de grau concluído, a indicação de classificação final do grau académico não será admitida como prova para efeitos de avaliação do método de seleção relacionado com a componente avaliação curricular. Assim, nessa situação, o júri atribuirá a classificação mínima nesse método (10 valores), de acordo com a escala de valores definida. Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue para efeitos de contratualização de bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última. Caso se verifique que os documentos comprovativos da titularidade do grau académico e diploma, ou do respetivo reconhecimento nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, não correspondam às classificações atribuídas na avaliação do percurso académico e possam, consequentemente, alterar a seriação do candidato, não será efetivada a contratualização da bolsa.
Divulgação dos resultados: O projeto de resultados da avaliação, fundamentado em ata, será remetido aos candidatos através de correio eletrónico, até 10 dias úteis após a data limite de submissão de candidaturas.
Caso o resultado seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia aos interessados, nos termos do artigo 121º e 122º do Código do Procedimento Administrativo (DL nº 4/2015 de 7 de janeiro).
Procedimentos de reclamação e recurso: Os resultados finais da avaliação serão publicitados através de lista ordenada, por nota final obtida, afixada em local visível e público da Escola de Engenharia da Universidade do Minho, bem como através de correio eletrónico a todos os candidatos, anexando-se, para o efeito, as atas com as deliberações do júri.
O candidato selecionado deverá manifestar por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a intenção de aceitação da bolsa. Em caso de não aceitação, a bolsa será atribuída ao candidato por ordem de seriação final.
Da decisão final pode ser interposta reclamação, no prazo de 10 dias úteis, dirigida ao Presidente do Júri. Os interessados poderão ainda apresentar recurso hierárquico facultativo, dirigido à Sra. Pró-Reitora de Projetos Científicos e Gestão da Investigação.
Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período de 20/09/2022 a 3/10/2022
As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos: Curriculum Vitae, certificado de habilitações ou declaração de honra do candidato e outros documentos comprovativos considerados relevantes.
O candidato selecionado deverá certificar-se que possuiu assinatura digital qualificada até à fase de contratualização da bolsa. Mais informação disponível no portal da Universidade do Minho: https://www.uminho.pt/PT/Teletrabalho/Paginas/AssinaturaDigital.aspx ou no Portal: https://www.autenticacao.gov.pt/ .
As candidaturas deverão ser remetidas por correio eletrónico para jla@dei.uminho.pt, indicando a referência do concurso em Assunto. Não serão admitidas candidaturas enviadas por outras vias.
A falta de algum dos documentos exigidos na candidatura, ou o envio/entrega da mesma para outro local que não o supra indicado, poderá implicar a exclusão desta.
Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade do Minho promove uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.