Bolsa de Investigação em Tecnologias e Sistemas de informação
Referência: UIDB-00319 -2020-BI-04/2022
EDITAL PARA A ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS NO ÂMBITO DE PROJETOS E INSTITUIÇÕES DE I&D
Bolsa: Bolsa de Investigação – UIDB-00319 -2020 – em Tecnologias e Sistemas de informação, ou áreas afins
Referência: UIDB-00319 -2020-BI-04/2022
Anúncio para atribuição de Bolsa de Investigação – 1 vagas
Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma (1) Bolsa de Investigação no âmbito no âmbito do Financiamento Plurianual das Unidades de I&D (2020-2023) – Centro de Investigação ALGORITMI (UID/CEC/00319) com o apoio financeiro da FCT/MCTES através de fundos nacionais (PIDDAC), nas seguintes condições:
Área Científica: Engenharia
Área Científica Específica: Tecnologias e Sistemas de informação
Destinatários e Requisitos de admissão: os candidatos deverão possuir, à data de candidatura, o grau de Licenciado em Engenharia Sistemas de informação ou áreas afins. À data da respetiva contratação, deverão os candidatos comprovar a inscrição em um dos seguintes cursos:
– Mestrado/Mestrado Integrado (na área ou área afim à solicitada em edital).
Será dada prioridade a candidatos com conhecimentos consolidados em Ciência de Dados em Medicina Intensiva e experiência de trabalho em equipas de investigação.
Caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira terá de ser reconhecida por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, e da alínea e) do n.º2 do artigo 4.º do Decreto-Lei nº 60/2018, de 03 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do ato de contratação. O reconhecimento de grau deve ainda incluir a respetiva conversão da classificação final obtida na habilitação estrangeira, para a escala de classificação portuguesa. Aos candidatos que não cumpram estas disposições, o júri atribuirá a classificação mínima (10 valores) no método de seleção relacionado com a componente avaliação curricular, de acordo com a escala de valores definida.
Elegibilidade dos candidatos: Os candidatos deverão reunir as condições de elegibilidade previstas no artigo 9º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P (950/2019).
Plano de trabalhos: O plano de trabalhos insere-se no âmbito das atividades de investigação desenvolvidas no âmbito do projeto da Unidade “Financiamento Plurianual das Unidades de I&D (2020-2023) – Centro de Investigação ALGORITMI”. As atividades/tarefas associadas ao período concernente ao decurso efetivo da bolsa de investigação, passam pelo desenvolvimento e implementação de modelos de data mining baseados na recolha de dados a partir de monitores de sinais vitais, ventiladores, resultados laboratoriais e registos clínicos para deteção/previsão de eventos clínicos.
Este contexto de investigação e abordagem metodológica é a adequada para a concretização da dissertação de mestrado, no caso de candidatos inscritos em cursos de 2º ciclo, como Mestrados ou Mestrados Integrados.
Legislação e regulamentação aplicável: Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação Cientifica); alterada pelo Decreto-Lei 202/2012 de 27 de agosto, pela Lei nº 12/2013 de 29 de janeiro de 2013, pelo Decreto-Lei n.º 89/2013, de 9 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 123/2019 de 28 de agosto; Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. – em vigor https://www.fct.pt/apoios/bolsas/regulamentos.phtml.pt.
Unidade de acolhimento e Orientação científica: O trabalho será desenvolvido no Centro ALGORITMI da Escola de Engenharia da Universidade do Minho – Campus deAzurém, sob a orientação científica do Professor Doutor Manuel Filipe Vieira Torres dos Santos.
Duração da (s) bolsa (s): A bolsa terá a duração de 3 meses, com início previsto em setembro de 2022. O contrato de bolsa será eventualmente renovável, no caso de estudantes de mestrado até dois anos. Em nenhuma situação as bolsas poderão ultrapassar o limite máximo da duração do projeto e/ou da legislação aplicável.
Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante da bolsa, conforme tabela de valores das bolsas atribuídas diretamente pela FCT, I.P. no País (http://www.fct.pt/apoios/bolsas/valores), corresponde ao seguinte:
- Licenciado (inscritos em Mestrado ou Mestrado Integrado: 875,98 euros
De acordo com a tabela de valores das bolsas atribuídas diretamente pela FCT, I.P. no País (http://www.fct.pt/apoios/bolsas/valores).
Outros benefícios: Reembolso do Seguro Social Voluntário, correspondente ao 1º Escalão da base de incidência contributiva (para bolsas com duração igual ou superior a 6 meses) e Seguro de Acidentes Pessoais.
Métodos de seleção (1): A avaliação das candidaturas incidirá sobre o mérito do candidato, aplicando-se os seguintes métodos de seleção:
a. avaliação curricular, com a ponderação de 50 % (sendo média final do curso, com a ponderação de 75% e a relevância da área de formação, com a ponderação de 25%)
b. conhecimentos consolidados em Ciência de Dados em Medicina Intensiva com a ponderação de 50%.
O júri reserva-se ao direito de não atribuir uma ou mais bolsas no caso de não se apresentarem a concurso candidatos com o perfil adequado.
(1) Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento quando tenham sido atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, podem ser dispensados em fase de candidatura, sendo substituídos por declaração de honra do candidato, ocorrendo a verificação dessa condição apenas em fase de contratualização da bolsa. Esta declaração deverá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura. Em fase de candidatura, quando apresentada declaração de honra em substituição de reconhecimento de grau por uma instituição de ensino superior portuguesa, não estando ainda o processo de reconhecimento de grau concluído, a indicação de classificação final do grau académico não será admitida como prova para efeitos de avaliação do método de seleção relacionado com a componente avaliação curricular. Assim, nessa situação, o júri atribuirá a classificação mínima nesse método (10 valores), de acordo com a escala de valores definida. Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue para efeitos de contratualização de bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última. Caso se verifique que os documentos comprovativos da titularidade do grau académico e diploma, ou do respetivo reconhecimento nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, não correspondam às classificações atribuídas na avaliação do percurso académico e possam, consequentemente, alterar a seriação do candidato, não será efetivada a contratualização da bolsa.
Composição do Júri de Seleção: o Júri é composto pelo presidente, Professor Manuel Filipe Vieira Torres dos Santos professor Assoviado com Agregação do Departamento de Sistemas de Informação da Universidade do Minho, pelos vogais efetivos os Professores José Manuel Ferreira Machado Professor Associado com Agregação do Departamento de informática da Universidade do Minho e António Carlos da Silva Abelha Professor Auxiliar do departamento de Informática da Universidade do Minho e pelo vogal suplente o Professor Hugo Daniel Abreu Peixoto Investigador Auxiliar do centro ALGORITMI da Universidade do Minho.
A existir a necessidade de substituição do Presidente, salvaguarda que o mesmo é substituído pelo primeiro vogal efetivo, sendo nomeado o vogal suplente para substituição do vogal efetivo.
Divulgação dos resultados: Os resultados finais da avaliação, fundamentado em ata, será remetido aos candidatos através de correio eletrónico, até 90 dias úteis após a data limite de submissão de candidaturas.
Caso o resultado seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia aos interessados, nos termos do artigo 121º e 122º do Código do Procedimento Administrativo (DL nº 4/2015 de 7 de janeiro).
Procedimentos de reclamação e recurso: Os resultados finais da avaliação serão publicitados através de lista ordenada, por nota final obtida, afixada em local visível e público da Escola de Engenharia da Universidade do Minho, bem como através de correio eletrónico a todos os candidatos, anexando-se, para o efeito, as atas com as deliberações do júri.
O candidato selecionado deverá manifestar por escrito a intenção de aceitação da bolsa. Em caso de não aceitação, a bolsa será atribuída ao candidato por ordem de seriação final.
Da decisão final pode ser interposta reclamação, no prazo de 15 dias úteis, dirigida ao Presidente do Júri. Os interessados poderão ainda apresentar recurso hierárquico facultativo, dirigido ao Sr. Pró-Reitor para a Investigação e Projetos, Professora Sandra Paiva.
Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período de 25/07/2022 a 5/08/2022
As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos: Curriculum Vitae, certificado de habilitações ou declaração de honra do candidato e outros documentos comprovativos considerados relevantes.
O candidato selecionado deverá certificar-se que possuiu assinatura digital qualificada até à fase de contratualização da bolsa. Mais informação disponível no portal da UMinho: https://www.uminho.pt/PT/Teletrabalho/Paginas/AssinaturaDigital.aspx ou no Portal: https://www.autenticacao.gov.pt/.
As candidaturas deverão ser remetidas por correio eletrónico para recrutamento@algoritmi.uminho.pt indicando a referência do concurso em “Assunto”. Não serão admitidas candidaturas enviadas por outras vias.
A falta de algum dos documentos exigidos na candidatura, ou o envio/entrega da mesma para outro local que não o supra indicado, poderá implicar a exclusão desta.
Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A UMinho promove uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Declaração de Honra
Habilitações académicas
Eu, (nome), candidato(a) à vaga para atribuição de uma (tipo de bolsa), no âmbito do projeto (nome ou referência do projeto), publicada no portal Eracareers, com a referência (ref. edital), declaro sob compromisso de honra que conclui o grau académico de (grau académico), habilitante à tipologia de bolsa a concurso, designadamente o curso (designação), pela XXXX (Universidade conferente de grau), na data XX/XX/XXXX[1], com média final de XX valores.
Por não me ser possível apresentar o comprovativo das habilitações até ao termo do concurso, declaro que me comprometo a apresentar o referido certificado na celebração do contrato de bolsa[2], no caso de ser selecionado para a vaga a concurso.
Por ser verdade, vai a presente declaração ser por mim datada e assinada.
(Local), (data).
__________________________
(nome)
Declaration of Honor
Academic habilitations
(name), applicant to the research fellowship vacancy under the I&D project (title or reference), published in the Eracareers portal, reference xxxx, hereby declares to have a degree on XXXX (name of the course), concluded in the University of XXXX, on the XX/XX/XXXX, with the final grade of XX.
I have submit my diploma for recognition in the University of XXXX, according to the Decree-Law nº 66/2018 of August 16th[3], concluded In the XX/XX/XXXX, with the final grade of XX.
I further declare that I undertake to present proof of my diploma recognition obtained under the Portuguese Law, until the date of the conclusion of the fellowship contract, in case of being selected for the vacancy in this competition.
As this is true, this declaration will be dated and signed by me.
(Place), (date).
__________________________
(name)
[1] A declaração só poderá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura.
[2] Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue para efeitos de contratualização de bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última.
[3] DGES (Foreign Degrees and Diplomas): https://www.dges.gov.pt/en/pagina/degree-and-diploma-recognition?plid=1536; University of Minho: Recognition of foreign degrees and diplomas: https://www.uminho.pt/EN/education/Pages/recognition-of-foreign-qualifications.aspx