Bolsa de Iniciação à Investigação em Engenharia Humana ou áreas afins

Referência: VcC-ALG-01/2022

EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSA DE INICIAÇÃO À INVESTIGAÇÃO

Título: (Bolsa de Iniciação à Investigação; 1 vaga; ref.: VcC-ALG-01/2022)

Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma bolsa de iniciação à investigação (BII), no âmbito do projeto Verão com a Ciência, UID 319 – Centro de Investigação ALGORITMI (ALGORITMI), com apoio financeiro da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. /MCTES através de fundos nacionais (PIDDAC), ao abrigo do Regulamento dos Apoios Especiais da FCT, publicado no Diário da República através do Aviso n.º 11367/2010, de 28 de maio e pelo Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, aprovado pelo Regulamento n.º 950/2019, publicado na II Série do DR de 16 de dezembro de 2019, na sua redação atual e pela demais legislação nacional e comunitária aplicável abrigo do Regulamento, nas seguintes condições:

Área Científica: Engenharia Humana ou áreas afins.

Destinatários:

  • Estudantes inscritos num curso técnico superior profissional, licenciatura, mestrado integrado ou mestrado;
  • Licenciados inscritos em cursos não conferentes de grau académico integrados no projeto educativo da instituição, desenvolvidos em associação ou cooperação com uma ou várias unidades de I&D.

Requisito para concessão da bolsa:

  • Os candidatos deverão apresentar comprovativo válido de inscrição num ciclo de estudo (licenciatura, mestrado ou mestrado integrado) ou curso não conferente de grau;
  • Os candidatos com inscrição em ciclos de estudos conferentes de grau académico devem apresentar comprovativo dos serviços académicos da instituição de ensino superior no ano letivo 2021-2022;
  • Os candidatos com inscrição em cursos não conferentes de grau devem apresentar comprovativo de inscrição do curso pelos serviços académicos da instituição (formação creditada) ou conselho científico da unidade orgânica (cursos breves não creditados), com a duração do curso;
  • Não podem beneficiar da bolsa a concurso, o estudante que já tenha beneficiado de BII pelo período de 1 ano ou que exceda esse período com esta bolsa.

Elegibilidade dos candidatos: Os candidatos deverão reunir as condições de elegibilidade previstas no artigo 9º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P (2019).

Plano de trabalhos: A competitividade das empresas inclui a medição do potencial do Capital Humano, estando em linha com as abordagens holísticas que adicionam e integram as diferentes camadas que caraterizam os Sistemas de Trabalho. Urge, portanto, integrar este potencial nas condições de trabalho existentes, contribuindo para a gestão global das Empresas. O projeto compreende a incorporação de medidas que permitam melhorar o funcionamento dos Sistemas de Trabalho.

Assim, são tarefas dos Planos de Trabalhos: Replicar metodologias de diagnóstico de sistemas de trabalho.

Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), aprovado pela Lei nº 40/2004 de 18 de agosto, na redação atual publicada pelo Decreto-Lei nº 123/2019 de 28 de agosto; Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2ª série, nº 119, despacho nº 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação nº 447/2021 de 22-06-2021 e Regulamento de Bolsas de Investigação, nº 950/2019 de 16-12-2019, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. – em vigor.

Entidade de acolhimento/contratante e orientação científica: O plano de trabalhos será desenvolvido no Centro ALGORITMI da Escola de Engenharia da Universidade do Minho), sita no Campus de Azurém, sob a orientação científica do Professor Doutor Prof. Doutor Nélson Bruno Martins Marques da Costa.

Duração da(s) bolsa(s): A bolsa terá à duração de 1 mês, com início previsto em 1/9/2022.

Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante da bolsa corresponde a 486,12 euros, conforme tabela de valores das bolsas da FCT, I.P. no País (Anexo I – Tabela de subsídios mensais de manutenção do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P).

O pagamento será efetuado até ao dia 23 do mês de setembro, através de transferência para o NIB do bolseiro indicado no processo de contratualização.

Outros benefícios: Seguro de Acidentes Pessoais.

Regime de exclusividade: O desempenho de funções a título de bolseiro é exercido em regime de exclusividade, nos termos previstos no artigo 5º do Estatuto do Bolseiro de Investigação e regulamentos de bolsas de investigação aplicáveis.

Composição do Júri de Seleção:

Em caso de impedimento do Presidente do Júri, este far-se-á substituir pelo primeiro vogal efetivo, sendo nomeado o vogal suplente para substituição do vogal efetivo.

Presidente: Prof. Doutor Nélson Bruno Martins Marques da Costa

vogais efetivos: Profª. Doutora Paula Machado Sousa Carneiro e Profª. Doutora Isabel Maria Pereira Leite Freitas Loureiro.

vogais suplentes: Prof. Doutor José Dinis Araújo Carvalho e Prof. Doutor Pedro Miguel Ferreira Martins Arezes.

Critérios e procedimentos de avaliação e seleção: A avaliação das candidaturas incidirá sobre o Mérito do candidato, aplicando-se os seguintes critérios de avaliação, valorados numa escala de 1 a 5 valores (ou outra escala):

Mérito do candidato – MC (100%):

  1. Percurso académico (que reflete as classificações finais dos graus académicos ou notas obtidas nas Unidades Curriculares do curso técnico superior profissional/licenciatura/mestrado integrado/mestrado), com uma ponderação de 30%;
  2. Currículo pessoal e evidências de conhecimento específico da área da Ergonomia, Segurança e Higiene Ocupacional, com uma ponderação de 50%;
  3. Carta de motivação, com uma ponderação de 20%.

A classificação final do mérito do candidato será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

MC=(a*0,3)+(b*0,5)+(c*0,2)

Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento quando tenham sido atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, quando aplicável para a tipologia de bolsa a concurso, podem ser dispensados em fase de candidatura, sendo substituídos por declaração de honra do candidato, ocorrendo a verificação dessa condição apenas em fase de contratualização da bolsa. Esta declaração deverá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura. Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue para efeitos de contratualização de bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última. Caso se verifique que os documentos comprovativos da titularidade do grau académico e diploma, ou do respetivo reconhecimento nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, não correspondam às classificações atribuídas na avaliação do percurso académico e possam, consequentemente, alterar a seriação do candidato, não será efetivada a contratualização da bolsa.

Divulgação dos resultados: O projeto de resultados da avaliação, fundamentado em ata, será remetido aos candidatos através de correio eletrónico, nos termos do artigo 12º do RBI da FCT até 20/07/2022

Caso o resultado seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia aos interessados, nos termos do artigo 121º e 122º do Código do Procedimento Administrativo (DL nº 4/2015 de 7 de janeiro).

Procedimentos de reclamação e recurso: Os resultados finais da avaliação serão publicitados através de lista ordenada (alfabeticamente, por nota final obtida), afixada em local visível e público da Unidade de acolhimento, bem como através de correio eletrónico a todos os candidatos, anexando-se, para o efeito, as atas com as deliberações do júri.

O candidato selecionado deverá manifestar por escrito a intenção de aceitação da bolsa. Em caso de não aceitação, a bolsa será atribuída ao candidato por ordem de seriação final.

Da decisão final pode ser interposta reclamação, no prazo de 15 dias úteis, dirigida ao Presidente do Júri.  Os interessados poderão ainda apresentar recurso hierárquico facultativo, dirigido ao Sr. Pró-Reitor para a Investigação e Projetos, Professora Doutora Sandra Paiva.

Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período de 12/07/2022 a 18/07/2022

As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos: curriculum vitae; certificado de habilitações ou declaração do candidato (se aplicável); comprovativo das notas obtidas nas Unidades Curriculares do curso técnico superior profissional, licenciatura, mestrado integrado ou mestrado em que o aluno está inscrito (conforme aplicável); carta de motivação.

As candidaturas deverão ser remetidas por correio eletrónico para recrutamento@algoritmi.uminho.pt indicando a referência do concurso em Assunto. Não serão admitidas candidaturas enviadas por outras vias.

Contratualização da bolsa: A concessão da bolsa concretiza-se mediante a assinatura de um contrato entre a Universidade do Minho e o bolseiro, de acordo com minuta de contrato (anexo IV do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho nº 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação nº 447/2021 de 22-06-2021) na sua versão atualizada de acordo com o ponto 2.4 das “Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas no âmbito de Projetos de I&D, incluindo projetos de infraestruturas, do programa de financiamento plurianual d unidades de I&D e de outros instrumentos de financiamento da FCT (Versão 2021)”.

O contrato só pode ser celebrado após a receção de toda a documentação exigível consoante o tipo de bolsa, incluindo os comprovativos da titularidade de graus académicos ou diplomas, e de inscrição em ciclos de estudos ou cursos não conferentes de grau.

Depois de recebida toda a documentação, a entidade contratante irá proceder á contratualização da bolsa.

Termo e cancelamento dos contratos de bolsas: Sem prejuízo das demais causas previstas nos regulamentos de bolsas aplicáveis (FCT e UMinho) e no Estatuto do Bolseiro de Investigação, a bolsa cessa com a conclusão do plano de trabalhos contratualizado, bem como com o termo do prazo pelo qual foi concedida ou renovada.

No termo da bolsa, o bolseiro tem obrigação de apresentar o Relatório Final dos trabalhos realizados no âmbito do estágio científico, de acordo com os objetivos e critérios de avaliação definidos com o orientador científico, no prazo de 30 dias após o termo da bolsa.

O relatório final deverá ser elaborado de acordo com o anexo I do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho nº 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação nº 447/2021 de 22-06-2021