Bolsa de Investigação em Engenharia Informática (ou Ciências da Engenharia Informática), Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação, Engenharia Biomédica (ramo Informática Médica).

Referência: BI5-2022_PAMWater_UMinho

EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSA DE INVESTIGAÇÃO

Referência: BI5-2022_PAMWater_UMinho

Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação para Estudantes de Mestrado no âmbito do projeto de I&D “PAMWater: Modelos Analíticos e Predictivos para Optimização de Sistemas Multimunicipais de Água” – Refª DSAIPA/AI/0099/2019, financiado a 100% por Fundos Nacionais (Orçamento de Estado), através da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., nos termos do Regulamento de Projetos Financiados Exclusivamente por Fundos Nacionais, publicado em Diário da República, com o n.º 999/2016, de 31 de outubro, nas seguintes condições:

Área Científica: Engenharia

Área Científica Específica: Engenharia Informática (ou Ciências da Engenharia Informática), Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação, Engenharia Biomédica (ramo Informática Médica).

Categoria de destinatários: Estudantes de mestrado, com licenciatura em área científica específica do concurso.

Requisito para concessão da bolsa:

  1. Inscrição em curso de mestrado em área científica específica do concurso, à data da contratualização da bolsa (requisito obrigatório);

Os candidatos poderão concorrer sem inscrição prévia em curso de mestrado; o requisito de inscrição será verificado à data da contratualização da bolsa. Apenas serão contratualizadas as bolsas cujos candidatos selecionados apresentem comprovativo válido de inscrição emitido pelos serviços académicos da Instituição de Ensino Superior respetiva, com a indicação do ano letivo em curso.

  • Grau de licenciado, em área científica específica do concurso, concluído até à data limite de candidaturas (requisito obrigatório);
  • Conhecimentos de Inteligência Artificial e Deep Learning (fator preferencial);
  • Conhecimentos e experiência em engenharia de software, particularmente no desenvolvimento de plataformas de dashboard (fator preferencial);

Elegibilidade dos candidatos: Os candidatos deverão reunir as condições de elegibilidade previstas no artigo 9.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.

Plano de Trabalhos e objetivos a atingir: O plano de trabalhos incide sobre atividades de I&D que visam a consolidação da formação científica do bolseiro, no âmbito do curso em que se encontra inscrito, conducentes à obtenção do respetivo grau académico. O trabalho científico a ser desenvolvido consiste em: 

  1. Exploração, tratamento e processamento dos dados, com foco no tratamento de dados em falta, normalização, entre outros;
  2. Participação no desenvolvimento de uma plataforma de dashboard de forma a ilustrar o conhecimento dos dados tratados e pré-processados nas diversas vertentes do projeto;
  3. Elaboração de relatórios e documentos técnicos sobre as atividades do projeto.

Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), aprovado pela Lei n.º 40/2004 de 18 de agosto, na redação atual publicada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019 de 28 de agosto; Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 119, despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021 e Regulamento de Bolsas de Investigação, n.º 950/2019 de 16-12-2019, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. – em vigor.

Entidade de acolhimento/contratante e orientação científica: O plano de trabalhos será desenvolvido no Centro de Investigação ALGORITMI da Escola de Engenharia da Universidade do Minho, sob a orientação científica do Professor Paulo Jorge Freitas de Oliveira Novais.

Duração da bolsa(: A bolsa terá a duração de 6 meses, com início previsto em julho de 2022. A bolsa poderá, eventualmente ser renovada até ao limite máximo da duração do projeto e/ou legislação aplicável.

Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante do SMM corresponde a 875,98/mês, conforme tabela de valores das bolsas da FCT, I.P. no País (Anexo I – Tabela de subsídios mensais de manutenção do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P) e Anexo II do Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 119, despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021, conforme regulamento aplicável.  O pagamento é efetuado até ao dia 23 de cada mês, através de transferência para o NIB do bolseiro indicado no processo de contratualização.

Outros benefícios: Reembolso do Seguro Social Voluntário, correspondente ao 1.º Escalão da base de incidência contributiva e Seguro de Acidentes Pessoais.

Regime de exclusividade: O desempenho de funções a título de bolseiro é exercido em regime de exclusividade, nos termos previstos no artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação e regulamentos de bolsas de investigação aplicáveis.

Composição do Júri de Seleção: o  Júri é composto pelos seguintes elementos:

Presidente, Professor Paulo Jorge Freitas de Oliveira Novais, Professor Catedrático do Departamento de Informática da Escola de Engenharia da Universidade do Minho;

Vogal efetivo, Professor José Manuel Ferreira Machado, Professor Associado com Agregação do Departamento de Informática da Escola de Engenharia da Universidade do Minho;

Vogal efetivo, Doutor Victor Manuel Rodrigues Alves, Professor Auxiliar do Departamento de Informática da Escola de Engenharia da Universidade do Minho;

Vogal suplente, Doutor César Analide de Freitas e Silva da Costa Rodrigues, Professor Auxiliar do Departamento de Informática da Escola de Engenharia da Universidade do Minho .

Vogal suplente, Professor António Carlos Silva Abelha, Professor Auxiliar do Departamento de Informática da Escola de Engenharia da Universidade do Minho.

Em caso de impedimento do Presidente do Júri, este far-se-á substituir pelo primeiro vogal efetivo, sendo nomeado o vogal suplente para substituição do vogal efetivo.

Critérios e procedimentos de avaliação e seleção: A avaliação das candidaturas incidirá sobre o Mérito do candidatos (MC), podendo, caso o júri assim o entenda, ser complementada por uma Entrevista Individual (EI) aos dois candidatos melhor classificados no método de seleção MC. 

Os critérios de avaliação serão valorados numa escala de 1 a 20 valores:

Mérito do Candidato – MC (100%):

  1. Percurso académico (que reflete as classificações dos graus académicos) e sua adequação ao plano de trabalhos, com uma ponderação de 40%;

a1) Classificação final de curso (40%);

a2) Adequação do percurso académico ao plano de trabalhos da bolsa (60%)

  • Currículo pessoal (que reflete o percurso científico e profissional e experiência na área do concurso), com relevo para o cumprimento dos fatores preferenciais indicados no “Perfil dos Destinatários” do presente edital, com uma ponderação de 50%;

Subcritérios do critério de avaliação B (0,10b1+0,35b2+0,30b3+0,25b4):

b1) Percurso científico e profissional geral (10%);

b2) Conhecimentos de Inteligência Artificial e Deep Learning (35%);

b3) Conhecimentos e experiência em engenharia de software, particularmente no desenvolvimento de plataformas de dashboard (30%);

b4) Conhecimentos em análise, exploração e pré-processamento de dados (25%).

  • Carta de motivação, devendo o(a) candidato(a) indicar a área científica de interesse e temas de investigação que está a desenvolver ou pretende vir a desenvolver, no âmbito do curso em que se encontra inscrito ou em que poderá estar inscrito à data da contratação, com uma ponderação de 10%.

A classificação do Mérito do Candidato (MC), que será convertida na Classificação Final (CF) caso o júri decida não realizar entrevistas aos candidatos, será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

                                               MC=0,40A+0,50B+0,10C

Mérito do Candidato – MC (60%) e Entrevista individual – EI (40%):

Caso o júri decida proceder à realização de entrevistas individuais a avaliação das candidaturas passará a incidir sobre o Mérito dos Candidatos (MC) e sobre a Entrevista Individual (EI). Neste caso, a Classificação Final (CF) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula: 

                                               CF=0,60MC+0,40EI

Entrevista individual – EI (40%):

  • Competências interpessoais e motivação, com uma ponderação de 50%;
  • Conhecimentos específicos e experiência na área do projeto, com uma ponderação de 50%.

A classificação da Entrevista individual (EI) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

                                               EI=0,50D+0,50E

O júri reserva-se o direito de não atribuir a bolsa no caso de não se apresentarem a concurso candidatos com perfil adequado. Os candidatos que não obtiverem na avaliação MC um mínimo de 13 valores consideram-se excluídos da classificação final.

Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento quando tenham sido atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, quando aplicável para a tipologia de bolsa a concurso, podem ser dispensados em fase de candidatura, sendo substituídos por declaração de honra do candidato, ocorrendo a verificação dessa condição apenas em fase de contratualização da bolsa. Esta declaração deverá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura. Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue para efeitos de contratualização de bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última. Caso se verifique que os documentos comprovativos da titularidade do grau académico e diploma, ou do respetivo reconhecimento nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, não correspondam às classificações atribuídas na avaliação do percurso académico e possam, consequentemente, alterar a seriação do candidato, não será efetivada a contratualização da bolsa.

Os candidatos com graus obtidos no estrangeiro deverão apresentar comprovativo do reconhecimento das habilitações em Portugal e conversão da classificação final neles obtida para a escala de classificação portuguesa ou declaração nos termos indicados no ponto anterior. Aos candidatos que não cumpram uma destas disposições, o júri atribuirá a classificação de “0” na nota do curso de mestrado. Os candidatos serão avaliados nos restantes parâmetros.

Divulgação dos resultados: O projeto de resultados da avaliação, fundamentado em ata, será remetido aos candidatos através de correio eletrónico, nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.

Caso o resultado seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia aos interessados, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (DL nº 4/2015 de 7 de janeiro).

Procedimentos de reclamação e recurso: Os resultados finais da avaliação serão publicitados através de lista ordenada por nota final obtida, afixada em local visível e público da Unidade de acolhimento, bem como através de correio eletrónico a todos os candidatos, anexando-se, para o efeito, as atas com as deliberações do júri.

O candidato selecionado deverá manifestar por escrito a intenção de aceitação da bolsa. Em caso de não-aceitação, a bolsa será atribuída ao candidato por ordem de seriação final.

Da decisão final pode ser interposta reclamação, no prazo de 15 dias úteis, dirigida ao Presidente do júri. Os interessados poderão ainda apresentar recurso hierárquico facultativo, dirigido à Pró-Reitora para a Investigação e Inovação da Universidade do Minho.

Constituição de lista de reserva de seleção: os candidatos seriados nas posições seguintes da lista de ordenação final do concurso serão integrados em lista de reserva de seleção, que poderá ser utilizada até 31/12/2022.

Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período de 27/06/2022 a 08/07/2022.

As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos, preferencialmente em formato PDF:

  1. Carta de motivação
  2. Curriculum Vitae detalhado;
  3. Certificado de habilitações indicando obrigatoriamente a classificação final obtida e, se possível, as classificações obtidas em todas as unidades curriculares realizadas. Em alternativa o candidato poderá enviar uma declaração de honra (conforme modelos em anexo ao presente edital);
  4. Outros documentos que relevem para o processo de avaliação

As candidaturas deverão ser remetidas por correio eletrónico para recrutamento@algoritmi.uminho.pt , indicando a referência do concurso em Assunto. Não serão admitidas candidaturas enviadas por outras vias. A falta de algum dos documentos exigidos na candidatura, ou o envio/entrega da mesma para outro local que não o supra indicado, poderá implicar a exclusão desta.

Contratualização da bolsa: A concessão da bolsa concretiza-se mediante a assinatura de um contrato entre a Universidade do Minho e o bolseiro, de acordo com minuta de contrato (anexo IV do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021) na sua versão atualizada de acordo com o ponto 2.4 das “Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas no âmbito de Projetos de I&D, incluindo projetos de infraestruturas, do programa de financiamento plurianual d unidades de I&D e de outros instrumentos de financiamento da FCT (Versão 2021)”.

O contrato só pode ser celebrado após a receção de toda a documentação exigível consoante o tipo de bolsa, que deverá ocorrer no prazo máximo de 6 meses.

Depois de recebida toda a documentação, a entidade contratante tem um prazo de 60 dias úteis para celebrar o contrato de bolsa. Uma vez recebido pelo bolseiro, este deve devolver o contrato devidamente assinado no prazo de 15 dias úteis.

Os contratos de bolsa apenas podem ter início após devida autorização da entidade contratante.

Termo e cancelamento dos contratos de bolsas: Sem prejuízo das demais causas previstas nos regulamentos de bolsas aplicáveis (FCT e UMinho) e no Estatuto do Bolseiro de Investigação, a bolsa cessa com a conclusão do plano de trabalhos contratualizado, bem como com o termo do prazo pelo qual foi concedida ou renovada.

No termo da bolsa, o bolseiro tem obrigação de apresentar o Relatório Final dos trabalhos realizados, de acordo com os objetivos e critérios de avaliação definidos com o orientador científico, no prazo de 30 dias após o termo da bolsa.

O relatório final deverá ser elaborado de acordo com o anexo I do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021

Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade do Minho promove uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Nota: A informação acima requerida deverá ser submetida no formulário próprio do Portal Euraxess[1], nos campos disponibilizados para o efeito.[2]


[1] A USRH atua como administradora no perfil University of Minho – Human Resources. Após registo individual do trabalhador/investigador/docente no Euraxess, a USRH poderá adicionar o utilizador individual, através do email, como “membro” da entidade “University of Minho”, podendo publicar as respetivas ofertas de bolsas no Portal.

[2] A FCT deixou de proceder à validação prévia dos editais de concursos de bolsas. As unidades de I&D deverão cumprir, escrupulosamente, as Normas para atribuição e gestão de bolsas (2021).