Bolsa de Investigação em Engenharia Eletrónica e Computadores – Especialização em Controlo, Automação e Robótica, ou áreas afins.
Referência: ALG – ICATER – 2022 – Bolsa-4.1
EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSA DE INVESTIGAÇÃO
Refª: ALG – ICATER – 2022 – Bolsa-4.1
Título: Bolsa de Investigação no Projeto da FCT “I-CATER- Intelligent Robotic Coworker Assistant for Industrial Tasks with an Ergonomics Rationale”; 1 vaga
Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma bolsa de investigação (BI) no âmbito do projeto de I&D “I-CATER – Intelligent Robotic Coworker Assistant for Industrial Tasks with an Ergonomics Rationale” (Refª PTDC/EEI-ROB/3488/2021), na Universidade do Minho, financiado por fundos nacionais através da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT), nas seguintes condições:
Área Científica: Engenharia Eletrónica e Computadores – Especialização em Controlo, Automação e Robótica, ou áreas afins.
Categoria de destinatários: A BI destina-se a licenciados inscritos num mestrado integrado, num mestrado ou licenciados que se encontrem inscritos em cursos não conferentes de grau académico, na área de Engenharia Eletrónica e Computadores – Especialização em Controlo, Automação e Robótica, ou áreas afins.
Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento quando tenham sido atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, podem ser dispensados em fase de candidatura, sendo substituídos por declaração de honra do candidato, ocorrendo a verificação dessa condição apenas em fase de contratualização da bolsa. Esta declaração deverá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura. Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue para efeitos de contratualização de bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última. Caso se verifique que os documentos comprovativos da titularidade do grau académico e diploma, ou do respetivo reconhecimento nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, não correspondam às classificações atribuídas na avaliação do percurso académico e possam, consequentemente, alterar a seriação do candidato, não será efetivada a contratualização da bolsa.
Nota: Os candidatos com graus obtidos no estrangeiro deverão apresentar comprovativo do reconhecimento das habilitações em Portugal e conversão da classificação final neles obtida para a escala de classificação portuguesa ou declaração nos termos indicados no ponto anterior. Aos candidatos que não cumpram uma destas disposições, o júri atribuirá a classificação de “0” na nota do curso de licenciatura e/ou mestrado. Os candidatos serão avaliados nos restantes parâmetros.
Tipologia de bolsa de investigação: Bolsa de investigação
Requisito para concessão da bolsa:
- Os candidatos poderão concorrer sem inscrição prévia no curso para o qual é aberto a bolsa. O requisito de inscrição em curso conferente ou não conferente de grau será verificado à data da contratualização da bolsa.
- Apenas serão contratualizadas as bolsas cujos os candidatos selecionados apresentem comprovativo válido de inscrição no curso conferente ou não conferente de grau, conforme tipologia de bolsa a concurso, emitido pelos serviços académicos da Instituição de Ensino Superior, respetivamente com a indicação do ano letivo em curso ou da sua duração (início e termo).
- A inscrição em cursos não conferentes de grau não creditados não serão considerados como comprovativo de inscrição.
Perfil dos destinatários:
- Formação académica na área de especialização em Controlo, Automação e Robótica;
- Experiência na aplicação de Sistemas Dinâmicos Não lineares para a geração online de movimentos seguros para braços robóticos;
- Experiência de trabalho com os robots colaborativos Kuka LBR 14;
- Estar inscrito no último ano de curso de mestrado integrado ou de mestrado;
- Fatores preferenciais: experiência no desenvolvimento de modelos e algoritmos para a geração de movimentos human-like em braços robóticos colaborativos.
Elegibilidade dos candidatos: Os candidatos deverão reunir as condições de elegibilidade previstas no artigo 9.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P. (2019).
Plano de trabalhos e objetivos a atingir: No ambito do projeto I-CATER (projeto financiado pela FCT, refª PTDC/EEI-ROB/3488/2021) será desenvolvido um planeador de movimentos para um robot antropomórfico colaborativo, o qual deverá gerar movimentos seguros, human-like e adaptados aos parceiros humanos com quem o robot coopera. Neste sentido, o objetivo consiste em incorporar critérios ergónimos na execução de ações motoras por parte do assistente robótico e sua avaliação em tarefas de colaboração humano-robot. Nota: O plano de trabalhos é adequado para a consolidação da formação científica do bolseiro no âmbito do curso conferente de grau, e enquadrado no desenvolvimento de dissertação de mestrado. As tarefas a realizar são:
- Adaptação do planeador HUMP — Human-like Upper limb Motion Planner — para o braço robótico colaborativo Kuka LBR 14 R820;
- Integração de critérios ergonómicos no processo de planeamento dos movimentos do robot;
- Realização de users-study envolvendo tarefas colaborativas humano-robot e avaliação do desempenho.
- Relatório sobre o trabalho desenvolvido e documentação dos resultados.
Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), aprovado pela Lei n.º 40/2004 de 18 de agosto, na redação atual publicada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019 de 28 de agosto; Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 119, despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021 e Regulamento de Bolsas de Investigação, n.º 950/2019 de 16-12-2019, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. – em vigor.
Entidade de acolhimento/contratante e orientação científica: O plano de trabalhos será desenvolvido no Centro de Investigação ALGORITMI da Escola de Engenharia da Universidade do Minho, sob a orientação científica da Professora Doutora Estela Bicho (Professora Catedrática) e do Professor Sérgio Monteiro (Professor Auxiliar).
Duração da bolsa: A bolsa terá a duração de 6 meses, com início previsto em julho de 2022. A bolsa poderá, eventualmente ser renovada até ao limite máximo da duração do projeto e/ou legislação aplicável.
Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante do SMM corresponde a 875,98 Eur/mês, conforme tabela de valores das bolsas da FCT, I.P. no País (Anexo I – Tabela de subsídios mensais de manutenção do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P) e Anexo II do Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 119, despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021, conforme regulamento aplicável. O pagamento é efetuado até ao dia 23 de cada mês, através de transferência para o NIB do bolseiro indicado no processo de contratualização. Outros benefícios: Reembolso do Seguro Social Voluntário, correspondente ao 1.º Escalão da base de incidência contributiva e Seguro de Acidentes Pessoais.
Regime de exclusividade: O desempenho de funções a título de bolseiro é exercido em regime de exclusividade, nos termos previstos no artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação e regulamentos de bolsas de investigação aplicáveis.
Composição do Júri de Seleção: Presidente do júri, Doutora Estela Guerreiro da Silva Bicho Erlhagen Professora Catedrática do Departamento de Eletróncia Industrial da Universidade do Minho.
Vogal efetivo, Doutor Sérgio Paulo carvalho Monteiro Professor Auxiliar do Departamento de Eletrónica Industrial da Universidade do Minho
Vogal efetivo Doutora Ana Sofia Pinho Colim, Professora convidada equiparada a Professora Auxiliar do Departamento de Produção e Sistemas da Universidade do Minho.
Vogal suplente Doutor Luís Filipe Castro Freitas Louro Investigador júnior Centro ALGORITMI da Universidade do Minho.
Vogal suplente Doutor Wolfram Erlhagen Professor Associado do Departamento de Matemática da Universidade do Minho
Em caso de impedimento do Presidente do Júri, este far-se-á substituir pelo primeira vogal efetivo, sendo nomeado o vogal suplente para substituição do vogal efetivo.
Critérios e procedimentos de avaliação e seleção: A avaliação das candidaturas incidirá sobre o Mérito do candidato (MC), aplicando-se os seguintes critérios de avaliação, valorados numa escala de 1 a 5 valores:
Mérito do candidato – MC (100%):
- Percurso académico (valorizadas a adequação científica da formação académica, o número e adequação das unidades curriculares e as suas classificações), com uma ponderação de 50%;
- Currículo pessoal (que reflete o percurso científico e profissional, e experiência comprovada em robótica e controlo do movimento de braços robóticos e experiencia de trabalho com robots Kuka LBR 14), com uma ponderação de 40%;
- Carta de motivação e/ou carta de recomendação, com uma ponderação de 10%.
A classificação final do mérito do candidato será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
MC=(a×0,5) + (b×0,4) + (c×0,1)
O júri reserva-se ao direito de não atribuir a bolsa no caso de não se apresentarem a concurso candidatos com o perfil adequado.
Divulgação dos resultados: O projeto de resultados da avaliação, fundamentado em ata, será remetido aos candidatos através de correio eletrónico, nos termos do artigo 12.º do RBI da FCT.
Caso o resultado seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia aos interessados, nos termos do artigo 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 4/2015 de 7 de janeiro).
(A dispensa da audiência aos interessados deverá ser fundamentada nos termos do artigo 124.º do CPA)
Procedimentos de reclamação e recurso: Os resultados finais da avaliação serão publicitados através de lista ordenada (alfabeticamente, por nota final obtida), afixada em local visível e público da Unidade de acolhimento, bem como através de correio eletrónico a todos os candidatos, anexando-se, para o efeito, as atas com as deliberações do júri.
O candidato selecionado deverá manifestar por escrito a intenção de aceitação da bolsa. Em caso de não aceitação, a bolsa será atribuída ao candidato por ordem de seriação final.
Da decisão final pode ser interposta reclamação, no prazo de 15 dias úteis, dirigida ao Presidente do Júri. Os interessados poderão ainda apresentar recurso hierárquico facultativo, dirigido à Sra. Pró-Reitora Sandra Paiva.
Constituição de lista de reserva de seleção: Os candidatos seriados nas posições seguintes da lista de ordenação final do concurso são integrados em lista de reserva de seleção, que poderá ser utilizada até 30/11/2022.
Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período de 22 de junho a 6 de julho de 2022.
As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos: curriculum vitae; comprovativo de inscrição, certificado de habilitações ou declaração do candidato (se aplicável); carta de motivação; outros documentos que relevem para o processo de avaliação.
As candidaturas deverão ser remetidas por correio eletrónico para recrutamento@algoritmi.uminho.pt , indicando a referência do concurso em Assunto. Não serão admitidas candidaturas enviadas por outras vias. A falta de algum dos documentos exigidos na candidatura, ou o envio/entrega da mesma para outro local que não o supra indicado, poderá implicar a exclusão desta.
Contratualização da bolsa: A concessão da bolsa concretiza-se mediante a assinatura de um contrato entre a Universidade do Minho e o bolseiro, de acordo com minuta de contrato (anexo IV do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021) na sua versão atualizada de acordo com o ponto 2.4 das “Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas no âmbito de Projetos de I&D, incluindo projetos de infraestruturas, do programa de financiamento plurianual d unidades de I&D e de outros instrumentos de financiamento da FCT (Versão 2021)”.
O contrato só pode ser celebrado após a receção de toda a documentação exigível consoante o tipo de bolsa, que deverá ocorrer no prazo máximo de 6 meses.
Depois de recebida toda a documentação, a entidade contratante tem um prazo de 60 dias úteis para celebrar o contrato de bolsa. Uma vez recebido pelo bolseiro, este deve devolver o contrato devidamente assinado no prazo de 15 dias úteis.
Os contratos de bolsa apenas podem ter início após devida autorização da entidade contratante.
Termo e cancelamento dos contratos de bolsas: Sem prejuízo das demais causas previstas nos regulamentos de bolsas aplicáveis (FCT e UMinho) e no Estatuto do Bolseiro de Investigação, a bolsa cessa com a conclusão do plano de trabalhos contratualizado, bem como com o termo do prazo pelo qual foi concedida ou renovada.
No termo da bolsa, o bolseiro tem obrigação de apresentar o Relatório Final dos trabalhos realizados, de acordo com os objetivos e critérios de avaliação definidos com o orientador científico, no prazo de 30 dias após o termo da bolsa.
O relatório final deverá ser elaborado de acordo com o anexo I do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021
Nota: A informação acima requerida deverá ser submetida no formulário próprio do Portal Euraxess[1], nos campos disponibilizados para o efeito.[2]
[1] A USRH atua como administradora no perfil University of Minho – Human Resources. Após registo individual do trabalhador/investigador/docente no Euraxess, a USRH poderá adicionar o utilizador individual, através do email, como “membro” da entidade “University of Minho”, podendo publicar as respetivas ofertas de bolsas no Portal.
[2] A FCT deixou de proceder à validação prévia dos editais de concursos de bolsas. As unidades de I&D deverão cumprir, escrupulosamente, as Normas para atribuição e gestão de bolsas (2021).