Bolsa de Investigação em Engenharia Informática ou Ciências da Computação
Referência: BI1-2022_MSL_UMINHO
EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSA DE INVESTIGAÇÃO
Bolsa de Investigação para Estudante de Doutoramento;
1 vaga; refa BI1-2022_MSL_UMINHO
Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação para Estudante de Doutoramento financiada por receitas próprias do Centro ALGORITMI da Universidade do Minho, nas seguintes condições:
Área Científica: Engenharia Informática ou Ciências da Computação
Categoria de destinatários: Estudantes de doutoramento da área de Informática; Mestres inscritos em curso conferente ou não conferente de grau
Requisito para concessão da bolsa:
– Os candidatos poderão concorrer sem inscrição prévia em curso de doutoramento na área de Informática; o requisito de inscrição será verificado à data da contratualização da bolsa;
Os candidatos poderão concorrer sem inscrição prévia em curso conferente ou não conferente de grau; o requisito de inscrição será verificado à data da contratualização da bolsa.
– Apenas serão contratualizadas as bolsas cujos candidatos selecionados apresentem comprovativo válido de inscrição emitido pelos serviços académicos da Instituição de Ensino Superior respetiva, com a indicação do ano letivo em curso ou da sua duração (início e termo).
Perfil dos destinatários:
a) Grau de mestre nas áreas científicas de Engenharia Informática ou Ciências da Computação (cursos de mestrado ou mestrado integrado), concluído até à data limite do prazo de candidaturas (requisito obrigatório).
b) Conhecimentos avançados na área de redes e serviços de comunicações (requisito preferencial);
c) Experiência na revisão de literatura e na elaboração de artigos científicos (requisito preferencial);
d) Fluência verbal e escrita em inglês.
Elegibilidade dos candidatos: Os candidatos deverão reunir as condições de elegibilidade previstas no artigo 9.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 119, despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021.
Plano de Trabalhos e objetivos a atingir: O plano de trabalhos incide sobre atividades de I&D que visam a consolidação da formação científica do bolseiro, no âmbito do curso de doutoramento em que se encontra inscrito.
No contexto das infraestruturas de comunicações de suporte à ciência em países em desenvolvimento, com destaque para os PALOPs, pretende-se que seja efetuado um levantamento das iniciativas e principais desafios tecnológicos para o desenvolvimento sustentável de serviços avançados de comunicações para as instituições de ensino superior e centros de investigação científica nestes países. As atividades a realizar incluem:
-Revisão bibliográfica dos avanços das NRENs nos países africanos;
– Identificação de desafios e oportunidades para o progresso das infraestruturas e serviços de comunicações de suporte ao desenvolvimento científico;
– Proposta de um modelo de serviços avançados de comunicações sustentável no ecossistema destes países;
– Preparação de artigo científico para publicação.
Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), aprovado pela Lei n.º 40/2004 de 18 de agosto, na redação atual publicada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019 de 28 de agosto e Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 119, despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021.
Entidade de acolhimento/contratante e orientação científica: O plano de trabalhos será desenvolvido no Centro ALGORITMI da Escola de Engenharia da Universidade do Minho, Campus de Gualtar, em Braga, sob a orientação científica da Professora Doutora Maria Solange Pires Ferreira Rito Lima.
Duração da bolsa: A bolsa terá a duração de 3 meses, com início previsto em julho 2022. A bolsa poderá ser, eventualmente, renovada até ao limite máximo de 6 meses.
Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante do subsídio de manutenção mensal corresponde a 1144,64 euros, conforme tabela de valores das bolsas constante no Anexo II do Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 119, despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021.
O pagamento é efetuado até ao dia 23 de cada mês, através de transferência bancária para o NIB do bolseiro indicado no processo de contratualização.
Outros benefícios: Reembolso do Seguro Social Voluntário, correspondente ao 1º Escalão da base de incidência contributiva (para bolsas com duração igual ou superior a 6 meses) e Seguro de Acidentes Pessoais.
Regime de exclusividade: O desempenho de funções a título de bolseiro é exercido em regime de exclusividade, nos termos previstos no artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação e regulamentos de bolsas de investigação aplicáveis.
Composição do Júri de Seleção: o Júri é composto pelos seguintes elementos:
Presidente, Doutora Maria Solange Pires Ferreira Rito Lima, Professora Auxiliar do Departamento de Informática da Escola de Engenharia da Universidade do Minho;
Vogal efetivo, Doutor Paulo Manuel Martins Carvalho, Professor Associado do Departamento de Informática da Escola de Engenharia da Universidade do Minho;
Vogal efetivo, Doutor João Marco Cardoso Silva, Investigador Auxiliar do Laboratório de Software Confiável (HASLab) do INESC TEC – Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores, Tecnologia e Ciência;
Vogal suplente, Doutor Pedro Nuno Miranda Sousa, Professor Auxiliar do Departamento de Informática da Escola de Engenharia da Universidade do Minho.
Em caso de impedimento do Presidente do Júri, este far-se-á substituir pelo primeiro vogal efetivo, sendo nomeado o vogal suplente para substituição do vogal efetivo.
Critérios e procedimentos de avaliação e seleção: A avaliação das candidaturas incidirá sobre o Mérito dos candidatos (MC), podendo, caso o júri assim o entenda, ser complementada por uma Entrevista Individual (EI) aos dois candidatos melhor classificados no método de seleção MC.
Os critérios de avaliação serão valorados numa escala de 1 a 20 valores:
Mérito do Candidato – MC (100%):
A. Percurso académico (que reflete as classificações dos graus académicos) e sua adequação ao plano de trabalhos, com uma ponderação de 40%;
Subcritérios do critério de avaliação A [(a10,4)+(a20,6)]:
a1) Classificação final de curso (40%);
a2) Adequação do percurso académico ao plano de trabalhos da bolsa (60%).
B. Currículo pessoal (que reflete o percurso científico e profissional e experiência na área do concurso), com relevo para o cumprimento dos fatores preferenciais indicados no “Perfil dos Destinatários” do presente Edital, com uma ponderação de 50%;
Subcritérios do critério de avaliação B [(b10,10)+(b20,4)+(b30,3)+(b40,2)]:
b1) Percurso científico e profissional geral (10%);
b2) Conhecimentos avançados na área de redes e serviços de comunicações (40%);
b3) Experiência na revisão de literatura e na elaboração de artigos científicos (30%)
b4) Fluência verbal e escrita em inglês (20%);
C. Carta de motivação, devendo o(a) candidato(a) indicar a área científica de interesse e temas de investigação que está a desenvolver ou pretende vir a desenvolver, no âmbito do curso em que se encontra inscrito ou em que poderá estar inscrito à data da contratação, com uma ponderação de 10%.
A classificação do Mérito do Candidato (MC), que será convertida na Classificação Final (CF) caso o júri decida não realizar entrevistas aos candidatos, será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
MC=(A0,4)+(B0,5)+(C0,1) Mérito do Candidato – MC (60%) e Entrevista individual – EI (40%): Caso o júri decida proceder à realização de entrevistas individuais a avaliação das candidaturas passará a incidir sobre o Mérito dos Candidatos (MC) e sobre a Entrevista Individual (EI). Neste caso, a Classificação Final (CF) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula: CF=(MC0,6)+(EI0,4) Entrevista individual – EI (40%): D. Competências interpessoais e motivação, com uma ponderação de 20%; E. Conhecimentos específicos e experiência na área do projeto, com uma ponderação de 50%; F. Competências linguísticas (fluência em inglês), com uma ponderação de 30%. A classificação da Entrevista individual (EI) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula: EI=(D0,2)+(E0,5)+(F0,3)
O júri reserva-se o direito de não atribuir a bolsa no caso de não se apresentarem a concurso candidatos com perfil adequado. Os candidatos que não obtiverem na avaliação MC um mínimo de 15 valores consideram-se excluídos da classificação final.
Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento quando tenham sido atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, quando aplicável para a tipologia de bolsa a concurso, podem ser dispensados em fase de candidatura, sendo substituídos por declaração de honra do candidato, ocorrendo a verificação dessa condição apenas em fase de contratualização da bolsa. Esta declaração deverá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura. Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue para efeitos de contratualização de bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última. Caso se verifique que os documentos comprovativos da titularidade do grau académico e diploma, ou do respetivo reconhecimento nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, não correspondam às classificações atribuídas na avaliação do percurso académico e possam, consequentemente, alterar a seriação do candidato, não será efetivada a contratualização da bolsa.
Os candidatos com graus obtidos no estrangeiro deverão apresentar comprovativo do reconhecimento das habilitações em Portugal e conversão da classificação final neles obtida para a escala de classificação portuguesa ou declaração nos termos indicados no ponto anterior. Aos candidatos que não cumpram uma destas disposições, o júri atribuirá a classificação de “0” na nota do curso de mestrado. Os candidatos serão avaliados nos restantes parâmetros.
Divulgação dos resultados: O projeto de resultados da avaliação, fundamentado em ata, será remetido aos candidatos através de correio eletrónico, nos termos do artigo 13.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho.
Caso o resultado seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia aos interessados, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (DL nº 4/2015 de 7 de janeiro).
Procedimentos de reclamação e recurso: Os resultados finais da avaliação serão publicitados através de lista ordenada por nota final obtida, afixada em local visível e público da Unidade de acolhimento, bem como através de correio eletrónico a todos os candidatos, anexando-se, para o efeito, as atas com as deliberações do júri.
O candidato selecionado deverá manifestar por escrito a intenção de aceitação da bolsa. Em caso de não-aceitação, a bolsa será atribuída ao candidato por ordem de seriação final.
Da decisão final pode ser interposta reclamação, no prazo de 15 dias úteis, dirigida ao Presidente do júri. Os interessados poderão ainda apresentar recurso hierárquico facultativo, dirigido ao Vice-Reitor para a Investigação e Inovação da Universidade do Minho.
Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período de 15/06/2022 a 30/06/2022
As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, em formato PDF (preferencialmente):
e) Carta de motivação;
f) Certificado de habilitações com indicação da classificação final obtida ou declaração de honra do candidato;
g) Curriculum vitae;
h) Declaração de compromisso de honra em como o candidato reúne as condições para candidatura à tipologia de bolsa a concurso, de acordo com os requisitos expressos no perfil dos candidatos;
i) Outros documentos que os candidatos entendam ser relevantes para a apreciação do seu mérito e/ou para comprovação de informação prestada, nomeadamente no Curriculum Vitae.
As candidaturas deverão ser remetidas por correio eletrónico para recrutamento@algoritmi.uminho.pt, indicando a referência do concurso em Assunto (BI1-2022_MSL_UMINHO). Não serão admitidas candidaturas enviadas por outras vias.
Contratualização da bolsa: A concessão da bolsa concretiza-se mediante a assinatura de um contrato entre a Universidade do Minho e o bolseiro, de acordo com minuta de contrato (anexo IV do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021).
O contrato só pode ser celebrado após a receção de toda a documentação exigível consoante o tipo de bolsa, que deverá ocorrer no prazo máximo de 6 meses.
Depois de recebida toda a documentação, a entidade contratante tem um prazo de 15 dias úteis para celebrar o contrato de bolsa, nos termos do n.º2 do artigo 15.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho. Uma vez recebido pelo bolseiro, este deve devolver o contrato devidamente assinado no prazo de 15 dias úteis.
O candidato selecionado deverá certificar-se que possui assinatura digital qualificada até à fase de contratualização da bolsa. Mais informação disponível no portal da UMinho: https://www.uminho.pt/PT/Teletrabalho/Paginas/AssinaturaDigital.aspx ou no Portal: https://www.autenticacao.gov.pt/.
Os contratos de bolsa apenas podem ter início após devida autorização da entidade contratante.
Termo e cancelamento dos contratos de bolsas: Sem prejuízo das demais causas previstas nos regulamentos de bolsas aplicáveis e no Estatuto do Bolseiro de Investigação, a bolsa cessa com a conclusão do plano de trabalhos contratualizado, bem como com o termo do prazo pelo qual foi concedida ou renovada.
No termo da bolsa, o bolseiro tem obrigação de apresentar o Relatório Final dos trabalhos realizados, de acordo com os objetivos e critérios de avaliação definidos com o orientador científico, no prazo de 30 dias após o termo da bolsa.
O Relatório Final deverá ser elaborado de acordo com o anexo I do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021.
Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade do Minho promove uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
ANEXO
Declaração de Honra
Habilitações académicas
Eu, (nome), candidato(a) à vaga para atribuição de uma (tipo de bolsa), no âmbito do projeto (nome ou referência do projeto), publicada no portal Euraxess, com a referência (ref. edital), declaro sob compromisso de honra que concluí o grau académico de (grau académico), habilitante à tipologia de bolsa a concurso, designadamente o curso (designação), pela XXXX (Universidade conferente de grau), na data XX/XX/XXXX, com média final de XX valores.
Por não me ser possível apresentar o comprovativo das habilitações até ao termo do concurso, declaro que me comprometo a apresentar o referido certificado na celebração do contrato de bolsa, no caso de ser selecionado para a vaga a concurso.
Por ser verdade, vai a presente declaração ser por mim datada e assinada.
(Local), (data).
(nome)