Bolsa de Bolsa de Investigação em Tecnologias de Informação

Referência: POCI-01-0247-FEDER-043922_BI_02/2022

BOLSA DE INVESTIGAÇÃO EM TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO

Referência: POCI-01-0247-FEDER-043922_BI_02/2022

Anúncio para atribuição de Bolsa de Investigação – 1 vaga

Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma (1) Bolsa de Investigação no âmbito do projeto de I&D iFixturing – Nova geração de Sistemas de Testes Inteligentes (projeto nº 043922) financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) através do COMPETE2020 – Programa Operacional Competitividade e Internacionalização, nas seguintes condições:

Área Científica: Tecnologias de Informação

Área Científica Específica: Mestre ou Licenciado em Engenharia Informática, Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação ou áreas afins.

Categoria de destinatários:

  • Estudantes de um programa de doutoramento na área para esta bolsa de investigação;
  • Candidatos com grau de mestre ou licenciados inscritos num curso não conferente de grau académico na área para esta bolsa de investigação ou área afim (por exemplo, pós-graduação, cursos de especialização, estudos avançados integrados no projeto pedagógico da Universidade do Minho).
  • Estudantes de um mestrado na área para esta bolsa de investigação;

Requisito para concessão da bolsa:

  • Os candidatos poderão concorrer sem inscrição prévia no curso para o qual é aberto a bolsa. O requisito de inscrição em curso conferente ou não conferente de grau será verificado à data da contratualização da bolsa.
  • Apenas serão contratualizadas as bolsas cujos os candidatos selecionados apresentem comprovativo válido de inscrição no curso conferente ou não conferente de grau, conforme tipologia de bolsa a concurso, emitido pelos serviços académicos da Instituição de Ensino Superior, respetivamente com a indicação do ano letivo em curso ou da sua duração (início e termo).
  • A inscrição em cursos não conferentes de grau não creditados não serão considerados como comprovativo de inscrição.

Perfil dos destinatários:

São fatores preferenciais a experiência anterior em projetos de investigação e trabalho desenvolvido com linguagens de programação (C#, JAVA), desenvolvimento de sistemas distribuídos, arquiteturas de software orientadas aos serviços (SOA) e mecanismos de interoperabilidade de dados e de informação em ambientes industriais

Será dada preferência a candidatos com grau de Mestre e só serão contratados candidatos com grau de Licenciado caso não se candidatem Mestres, ou no caso de se candidatarem, que estes últimos não sejam da área de formação pretendida e/ou não possuam os critérios de elegibilidade da Bolsa de Investigação.

Elegibilidade dos candidatos: Os candidatos deverão reunir as condições de elegibilidade previstas no artigo 9.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P. (2019).

Plano de trabalhos e objetivos a atingir: O plano de trabalhos consiste num conjunto de tarefas relacionadas com desenvolvimento de aplicações informáticas, que passam por:

– Realizar Especificações técnicas para o desenvolvimento das soluções informáticas (Wireless In-circuit Test Fixture e Software de Apoio a Testes ICT);

– Desenvolver e construir protótipos laboratoriais das soluções informáticas (Wireless In-circuit Test Fixture e Software de Apoio a Testes ICT);

– Realizar testes e ensaios de validação dos protótipos laboratoriais;

– Realizar validação e integração das soluções iFixturing.

Este contexto de investigação e abordagem metodológica é a adequada para a concretização da dissertação de mestrado, no caso de candidatos inscritos em cursos de 2º ciclo, como Mestrados ou Mestrados Integrados, ou em Cursos de Doutoramento, para o desenvolvimento da tese doutoral.

Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), aprovado pela Lei n.º 40/2004 de 18 de agosto, na redação atual publicada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019 de 28 de agosto; Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 119, despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021 e Regulamento de Bolsas de Investigação, n.º 950/2019 de 16-12-2019, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. – em vigor.

Entidade de acolhimento/contratante e orientação científica: O plano de trabalhos será desenvolvido no Centro de Investigação ALGORITMI e no Centro de Engenharia Mecânica e Suste​ntabilidade de Recursos (MEtRICs), sob a orientação científica do Professor Doutor Pedro Ribeiro.

Duração da(s) bolsa(s): A bolsa terá a duração de 3 meses, com início previsto em julho de 2022. O contrato de bolsa será eventualmente renovável, no caso de estudantes de mestrado até dois anos e no caso de mestres inscritos em doutoramento até quatro anos. Caso exista prorrogação do projeto, a bolsa poderá ser renovada até ao limite máximo da duração do projeto e/ou da legislação aplicável.

Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante do SMM corresponde a 835,98€ para Licenciado (inscritos em Mestrado ou Mestrado Integrado) e de 1104,64€ (estudantes de Doutoramento), conforme tabela de valores das bolsas da FCT, I.P. no País (Anexo I – Tabela de subsídios mensais de manutenção do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P) e Anexo II do Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 119, despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021, conforme regulamento aplicável.

O pagamento é efetuado até ao dia 23 de cada mês, através de transferência para o NIB do bolseiro indicado no processo de contratualização.

Outros benefícios: Reembolso do Seguro Social Voluntário, correspondente ao 1.º Escalão da base de incidência contributiva (para bolsas com duração igual ou superior a 6 meses) e Seguro de Acidentes Pessoais.

Regime de exclusividade: O desempenho de funções a título de bolseiro é exercido em regime de exclusividade, nos termos previstos no artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação e regulamentos de bolsas de investigação aplicáveis.

Composição do Júri de Seleção: o Júri é composto pelos seguintes elementos:

Presidente, Doutor Pedro Miguel Gonzalez Abreu Ribeiro, Professor Auxiliar no Departamento de Sistemas de Informação, da Escola de Engenharia, da Universidade do Minho;

Vogal efetivo, Doutor Paula Alexandra Fernandes Monteiro, Professora Convidada Equiparado a Professor Auxiliar no Departamento de Sistemas de Informação, da Escola de Engenharia, da Universidade do Minho;

Vogal efetivo, Doutor Miguel António Sousa Abrunhosa Brito, Professor Auxiliar no Departamento de Sistemas de Informação, da Escola de Engenharia, da Universidade do Minho

Vogal suplente, Doutora Ana Luísa Alves Lima, Professora Convidada Equiparado a Professor Auxiliar no Departamento de Sistemas de Informação, da Escola de Engenharia, da Universidade do Minho;

Vogal suplente, Doutora Helena Cristina Coutinho Duarte Rodrigues, Professora Auxiliar do Departamento de Sistemas de Informação da Escola de Engenharia da Universidade do Minho.

Em caso de impedimento do Presidente do Júri, este far-se-á substituir pelo primeiro vogal efetivo, sendo nomeado o vogal suplente para substituição do vogal efetivo.

Critérios e procedimentos de avaliação e seleção: A avaliação das candidaturas incidirá sobre o Mérito do candidato, aplicando-se os seguintes critérios de avaliação, valorados numa escala de 1 a 20 valores:

Mérito do candidato – MC (100%):

a) Avaliação curricular (média de mestrado ou licenciatura), com a ponderação de 50%;

b) Conhecimentos consolidados, com a ponderação de 50%, em:

i. Linguagens de programação para sistemas distribuídos, com a ponderação de 50%;

ii. Especificação de mecanismos de interoperabilidade de dados e de informação, com a ponderação de 50%;

A classificação final do mérito do candidato será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

MC = (a*0,50) + (b×*0,50)

 em que b = (b.i*0,50) + (b.ii*0,50)

O júri poderá recorrer à realização de entrevistas de seleção a todos os candidatos. No caso de o júri proceder à realização de entrevistas, os métodos de seleção alteram, passando a ser os seguintes:

a) Avaliação curricular (média de mestrado ou licenciatura), com a ponderação de 25%;

b) Conhecimentos consolidados, com ponderação de 45%, em:

i. linguagens de programação para sistemas distribuídos, com a ponderação de 50%;

ii. especificação de mecanismos de interoperabilidade de dados e de informação, com a ponderação de 50%;

c) entrevista, com a ponderação de 30%. A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista será analisada de acordo com as seguintes competências:

i. elementos curriculares e informações adicionais, com a ponderação de 50%;

ii. avaliar o perfil de atitude e a motivação do candidato, com a ponderação de 50%.

Fórmula de classificação final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, será expressa na escala de 1 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:

A classificação final do mérito do candidato será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF=(a*0,25) + (b*0,45) + (c*0,30)

em que b = (b.i*0,50) + (b.ii*0,50)

em que c = (c.i*0,50) + (c.ii*0,50)

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos de seleção consideram-se excluídos da valoração final. O júri reserva-se ao direito de não atribuir uma ou mais bolsas no caso de não se apresentarem a concurso candidatos com o perfil adequado.

Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento quando tenham sido atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, podem ser dispensados em fase de candidatura, sendo substituídos por declaração de honra do candidato, ocorrendo a verificação dessa condição apenas em fase de contratualização da bolsa. Esta declaração deverá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura. Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue para efeitos de contratualização de bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última. Caso se verifique que os documentos comprovativos da titularidade do grau académico e diploma, ou do respetivo reconhecimento nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, não correspondam às classificações atribuídas na avaliação do percurso académico e possam, consequentemente, alterar a seriação do candidato, não será efetivada a contratualização da bolsa.

Nota: Os candidatos com graus obtidos no estrangeiro deverão apresentar comprovativo do reconhecimento das habilitações em Portugal e conversão da classificação final neles obtida para a escala de classificação portuguesa ou declaração nos termos indicados no ponto anterior. Aos candidatos que não cumpram uma destas disposições, o júri atribuirá a classificação de “0” na nota do curso de licenciatura e/ou mestrado. Os candidatos serão avaliados nos restantes parâmetros.

Divulgação dos resultados: O resultado final da avaliação, fundamentado em ata, será remetido aos candidatos através de correio eletrónico, até 90 dias úteis após a data limite de submissão de candidaturas, nos termos artigo 13.º RBIC da UMinho.

Caso o resultado seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia aos interessados, nos termos do artigo 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 4/2015 de 7 de janeiro).

Procedimentos de reclamação e recurso: Os resultados finais da avaliação serão publicitados através de lista ordenada (alfabeticamente, por nota final obtida), afixada em local visível e público da Unidade de acolhimento, bem como através de correio eletrónico a todos os candidatos, anexando-se, para o efeito, as atas com as deliberações do júri.

O candidato selecionado deverá manifestar por escrito a intenção de aceitação da bolsa. Em caso de não aceitação, a bolsa será atribuída ao candidato por ordem de seriação final.

Da decisão final pode ser interposta reclamação, no prazo de 15 dias úteis, dirigida ao Presidente do Júri.  Os interessados poderão ainda apresentar recurso hierárquico facultativo, dirigido ao Sr. Pró-Reitor para a Investigação e Projetos, Professor Doutor Filipe Vaz.

Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período de 30 de maio a 13 de junho de 2022.

As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos: curriculum vitae; certificado de habilitações ou declaração do candidato; carta de motivação; declaração comprovativa de reunir as condições para a tipologia de bolsa, de acordo com os requisitos de candidatura; outros documentos que relevem para o processo de avaliação).

As candidaturas deverão ser remetidas por correio eletrónico para ana.lima@dsi.uminho.pt, indicando a referência do concurso em Assunto. Não serão admitidas candidaturas enviadas por outras vias.

Contratualização da bolsa: A concessão da bolsa concretiza-se mediante a assinatura de um contrato entre a Universidade do Minho e o bolseiro, de acordo com minuta de contrato (anexo IV do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021) na sua versão atualizada de acordo com o ponto 2.4 das “Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas no âmbito de Projetos de I&D, incluindo projetos de infraestruturas, do programa de financiamento plurianual d unidades de I&D e de outros instrumentos de financiamento da FCT (Versão 2021)”.

O contrato só pode ser celebrado após a receção de toda a documentação exigível consoante o tipo de bolsa, que deverá ocorrer no prazo máximo de 6 meses.

Depois de recebida toda a documentação, a entidade contratante tem um prazo de 60 dias úteis para celebrar o contrato de bolsa. Uma vez recebido pelo bolseiro, este deve devolver o contrato devidamente assinado no prazo de 15 dias úteis.

Os contratos de bolsa apenas podem ter início após devida autorização da entidade contratante.

Termo e cancelamento dos contratos de bolsas: Sem prejuízo das demais causas previstas nos regulamentos de bolsas aplicáveis (FCT e UMinho) e no Estatuto do Bolseiro de Investigação, a bolsa cessa com a conclusão do plano de trabalhos contratualizado, bem como com o termo do prazo pelo qual foi concedida ou renovada.

No termo da bolsa, o bolseiro tem obrigação de apresentar o Relatório Final dos trabalhos realizados, de acordo com os objetivos e critérios de avaliação definidos com o orientador científico, no prazo de 30 dias após o termo da bolsa.

O relatório final deverá ser elaborado de acordo com o anexo I do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021