Bolsa de Investigação em Engenharia Informática, Engenharia de Telecomunicações e Informática, Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação, Engenharia Eletrónica Industrial ou áreas afins.

Referência: NETEDGE-BI-01-2022

EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSA DE INVESTIGAÇÃO

Referência: NETEDGE-BI-01-2022

Título: Projeto NETEDGE – Bolsa de Investigação para estudantes de mestrado ou mestrado integrado; 2 vagas.

Encontra-se aberto concurso para a atribuição de 2 (duas) bolsas de investigação no âmbito do projeto de I&D “NETEDGE – EDgE computing for end-users of optical Networks” SI I&DT Copromoção Nr. 069977, com a referência POCI-01-0247-FEDER-069977 financiado por Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), através do Programa Operacional de Competitividade e Internacionalização (POCI) – COMPETE 2020 e por fundos nacionais, através da Agência nacional de Inovação, nas seguintes condições:

Área Científica: Engenharia Informática, Engenharia de Telecomunicações e Informática, Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação, Engenharia Eletrónica Industrial ou áreas afins.

Categoria de destinatários: Estudantes inscritos num mestrado integrado ou mestrado na área científica do edital.

Requisito para concessão da bolsa:

  • O requisito de inscrição em curso conferente de grau será verificado à data da contratualização da bolsa.
  • Apenas serão contratualizadas as bolsas cujos os candidatos selecionados apresentem comprovativo válido de inscrição no curso conferente de grau, conforme tipologia de bolsa a concurso, emitido pelos serviços académicos da Instituição de Ensino Superior, respetivamente com a indicação do ano letivo em curso ou da sua duração (início e termo).

Perfil dos destinatários:

  1. Estudantes inscritos num mestrado integrado ou mestrado, na área científica do edital, que constitui o requisito mínimo de admissão.
  2. Conhecimentos em programação Python ou C/C++, ambiente Linux e tecnologias de virtualização e containers.
  3. Fluência em inglês. Utilizador independente quanto ao uso do idioma, devendo compreender desde ideias principais de textos sobre tópicos concretos e abstratos, até discussões técnicas sobre sua área de especialidade.
  4. Em fase de contratualização, os candidatos selecionados deverão comprovar a inscrição num mestrado integrado ou mestrado, na área científica do edital.

Elegibilidade dos candidatos: Os candidatos deverão reunir as condições de elegibilidade previstas no artigo 9.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P. (2019).

Plano de trabalhos e objetivos a atingir: Os candidatos selecionados integrarão a equipa de desenvolvimento duma Plataforma de Computação de Ponta de Acesso Múltiplo (Plataforma MEC), no âmbito do projeto colaborativo “NETEDGE – EDgE computing for end-users of Optical Networks”, a qual integra docentes e investigadores da Universidade do Minho e do Instituto de Telecomunicações. A plataforma mencionada será desenvolvida principalmente em Python e deverá implementar padrões ETSI MEC. O código a ser desenvolvido será aberto e será adotada uma licença permissiva (por exemplo, Apache 2.0) para estimular a colaboração com universidades, centros de pesquisa e indústria. A avaliação do trabalho será contínua, através de reuniões periódicas para o efeito.

Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), aprovado pela Lei n.º 40/2004 de 18 de agosto, na redação atual publicada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019 de 28 de agosto; Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 119, despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021 e Regulamento de Bolsas de Investigação, n.º 950/2019 de 16-12-2019, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. – em vigor.

Entidade de acolhimento/contratante e orientação científica: O trabalho será desenvolvido no Centro de Investigação ALGORITMI da Escola de Engenharia da Universidade do Minho, sob a orientação científica da Professora Doutora Helena Fernández López.

Duração da(s) bolsa(s): A bolsa terá a duração de 6 meses, com início previsto em maio de 2022. A bolsa poderá eventualmente ser renovada, mas em nenhuma situação a bolsa poderá ultrapassar o limite máximo da duração do projeto e/ou legislação aplicável.

Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante do SMM corresponde a 875,98 €/mês, conforme tabela de valores das bolsas da FCT, I.P. no País (Anexo I – Tabela de subsídios mensais de manutenção do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P) e Anexo II do Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 119, despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021, conforme regulamento aplicável.

O pagamento é efetuado até ao dia 23 de cada mês, através de transferência para o NIB do bolseiro indicado no processo de contratualização.

Outros benefícios: Reembolso do Seguro Social Voluntário, correspondente ao 1.º Escalão da base de incidência contributiva (para bolsas com duração igual ou superior a 6 meses) e Seguro de Acidentes Pessoais.

Composição do Júri de Seleção: O Júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente do júri: Alexandre Júlio Teixeira Santos, Investigador do Centro ALGORITMI, Professor Associado com Agregação do Departamento de Informática da Escola de Engenharia da Universidade do Minho.

Vogal Efetivo: Helena Fernández López, Investigadora do Centro ALGORITMI, Professora Visitante Equiparada a Professora Associada do Departamento de Engenharia Civil da Escola de Engenharia da Universidade do Minho.

Vogal Efetivo: António Luis Duarte Costa, Investigador do Centro ALGORITMI, Professor Auxiliar do Departamento de Informática da Escola de Engenharia da Universidade do Minho.

Vogal suplente: Paulo Jorge Nicolau Araújo, Investigador do Centro Algoritmi, Professor Convidado do Departamento de Informática da Escola de Engenharia da Universidade do Minho.

Vogal suplente: Óscar Sílvio Marques de Almeida Gama, Investigador do Centro Algoritmi, Professor Convidado do Departamento de Informática da Escola de Engenharia da Universidade do Minho.

Em caso de impedimento, o Presidente do Júri poderá ser substituído pelo 1º vogal efetivo ou pelo 2º vogal efetivo. Em caso de impedimento do 1º vogal efetivo ou do 2º vogal efetivo, este deverá ser substituído por um dos vogais suplentes designados.

Critérios e procedimentos de avaliação e seleção: A avaliação das candidaturas incidirá sobre o Mérito do Candidato (MC), aplicando-se os seguintes critérios de avaliação, valorados numa escala de 0 a 20 valores:

  1. Avaliação Curricular (AC), com a ponderação de 50 %:

A1. Média parcial do curso, com a ponderação de 50% da AC.

A2. Relevância da área de formação no plano de trabalho, com a ponderação de 50% da AC.

  • Media das classificações finais de 5 (cinco) unidades curriculares frequentadas pelo candidato nas áreas de programação Python ou C/C++, ambiente Linux e tecnologias de virtualização e contentores, com a ponderação de 50%. A seleção das unidades curriculares será feita pelo candidato, na fase de candidatura. Essa seleção será validada pelo Júri, que poderá solicitar a substituição de uma ou mais unidades curriculares consideradas não relacionadas com as áreas mencionadas.  

Tabela de referência para a definição da pontuação do Subcritério A2 – Relevância da área de formação

Área do Mestrado ou Mestrado IntegradoValoração
Engenharia Informática, Engenharia de Telecomunicações e Informática, Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação e Engenharia Eletrónica Industrial20
Áreas afins17
Áreas não afins0

A classificação do MC será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

MC = (A1×0,25) + (A2×0,25) + (B×0,5).

Os candidatos classificados nas primeiras 5 (cinco) posições e que obtenham a classificação mínima de 10 no MC serão admitidos à Entrevista (ENT) presencial ou por videoconferência, procedendo o Júri à avaliação dos seguintes subcritérios:

E1. Motivação, com uma ponderação de 20%.

E2. Conhecimentos em programação Python ou C/C++, ambiente Linux e tecnologias de virtualização e containers, com uma ponderação de 70%.

E3. Fluência em inglês, com uma ponderação de 10%.

A classificação da ENT será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

ENT = (E1×0,2) + (E2×0,7) + (E3×0,1).

A classificação final (CF) do candidato será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (MCx0,6) + (ENTx0,4).

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos de seleção consideram-se excluídos da valoração final.

Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento quando tenham sido atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, podem ser dispensados em fase de candidatura, sendo substituídos por declaração de honra do candidato, ocorrendo a verificação dessa condição apenas em fase de contratualização da bolsa. Esta declaração deverá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura. Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue para efeitos de contratualização de bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última. Caso se verifique que os documentos comprovativos da titularidade do grau académico e diploma, ou do respetivo reconhecimento nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, não correspondam às classificações atribuídas na avaliação do percurso académico e possam, consequentemente, alterar a seriação do candidato, não será efetivada a contratualização da bolsa.

Nota: Os candidatos com graus obtidos no estrangeiro deverão apresentar comprovativo do reconhecimento das habilitações em Portugal e conversão da classificação final neles obtida para a escala de classificação portuguesa ou declaração nos termos indicados no ponto anterior. Aos candidatos que não cumpram uma destas disposições, o júri atribuirá a classificação de “0” na nota do curso de licenciatura e/ou mestrado. Os candidatos serão avaliados nos restantes parâmetros.

Divulgação dos resultados: O projeto de resultados da avaliação, fundamentado em ata, será remetido aos candidatos através de correio eletrónico, nos termos do artigo 13.º RBIC da UMinho[HF2] .

Caso o resultado seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia aos interessados, nos termos do artigo 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 4/2015 de 7 de janeiro).

Procedimentos de reclamação e recurso: Os resultados finais da avaliação serão publicitados através de lista ordenada (alfabeticamente, por nota final obtida), afixada em local visível e público da Unidade de acolhimento, bem como através de correio eletrónico a todos os candidatos, anexando-se, para o efeito, as atas com as deliberações do júri.

O candidato selecionado deverá manifestar por escrito a intenção de aceitação da bolsa. Em caso de não aceitação, a bolsa será atribuída ao candidato por ordem de seriação final.

Da decisão final pode ser interposta reclamação, no prazo de 15 dias úteis, dirigida ao Presidente do Júri.  Os interessados poderão ainda apresentar recurso hierárquico facultativo, dirigido à Senhora Pró-Reitora para a Investigação e Projetos, Professora Sandra Paiva

Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período de 14/04/2022 a 13/05/2022.

As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos: curriculum vitae; certificado de habilitações ou declaração do candidato; certidão de inscrição, frequência ou aprovação das unidades curriculares da licenciatura e do mestrado ou mestrado integrado; outros documentos que relevem para o processo de avaliação.

As candidaturas deverão ser remetidas por correio eletrónico para recrutamento@algoritmi.uminho.pt, indicando a referência do concurso em Assunto. Não serão admitidas candidaturas enviadas por outras vias.

Contratualização da bolsa: A concessão da bolsa concretiza-se mediante a assinatura de um contrato entre a Universidade do Minho e o bolseiro, de acordo com minuta de contrato (anexo IV do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021) na sua versão atualizada de acordo com o ponto 2.4 das “Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas no âmbito de Projetos de I&D, incluindo projetos de infraestruturas, do programa de financiamento plurianual d unidades de I&D e de outros instrumentos de financiamento da FCT (Versão 2021)”.

O contrato só pode ser celebrado após a receção de toda a documentação exigível consoante o tipo de bolsa, que deverá ocorrer no prazo máximo de 6 meses.

Depois de recebida toda a documentação, a entidade contratante tem um prazo de 60 dias úteis para celebrar o contrato de bolsa [nos contratos de bolsas ao abrigo do RBIC da UMinho, o prazo é de 15 dias úteis, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º] . Uma vez recebido pelo bolseiro, este deve devolver o contrato devidamente assinado no prazo de 15 dias úteis.

Os contratos de bolsa apenas podem ter início após devida autorização da entidade contratante.

Termo e cancelamento dos contratos de bolsas: Sem prejuízo das demais causas previstas nos regulamentos de bolsas aplicáveis (FCT e UMinho) e no Estatuto do Bolseiro de Investigação, a bolsa cessa com a conclusão do plano de trabalhos contratualizado, bem como com o termo do prazo pelo qual foi concedida ou renovada.

No termo da bolsa, o bolseiro tem obrigação de apresentar o Relatório Final dos trabalhos realizados, de acordo com os objetivos e critérios de avaliação definidos com o orientador científico, no prazo de 30 dias após o termo da bolsa.

O relatório final deverá ser elaborado de acordo com o anexo I do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021.