WorkerHP-01-2022
EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSA DE INVESTIGAÇÃO
Referência: WorkerHP-01-2022
(Bolsa de Investigação; 3 vagas)
Encontra-se aberto concurso para a atribuição de três (3) Bolsas de Investigação no âmbito do projeto de I&D Worker HP.: Worker Health and Performance (n.º 70146), Programa Operacional Regional do Norte, código da operação NORTE-01-0247-FEDER-070146, nos termos do Aviso 17/SI/2019 – Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (Copromoção), através da Agência Nacional de Inovação, nas seguintes condições:
Área Científica: Engenharia Eletrónica Industrial e Computadores, ou área afins
Requisito para concessão da bolsa:
- Os candidatos poderão concorrer sem inscrição prévia no curso para o qual é aberto a bolsa. O requisito de inscrição em curso conferente ou não conferente de grau será verificado à data da contratualização da bolsa.
- Apenas serão contratualizadas as bolsas cujos os candidatos selecionados apresentem comprovativo válido de inscrição no curso conferente ou não conferente de grau, conforme tipologia de bolsa a concurso, emitido pelos serviços académicos da Instituição de Ensino Superior, respetivamente com a indicação do ano letivo em curso ou da sua duração (início e termo).
- A inscrição em cursos não conferentes de grau não creditados não serão considerados como comprovativo de inscrição.
Perfil dos destinatários:
- Os candidatos deverão possuir, à data de candidatura, grau de Licenciados. É requerido em fase de contratualização os comprovativos das habilitações académicas concluídos à data limite das candidaturas, incluindo os que resultem de processos de reconhecimento de grau académico.
- À data da respetiva contratação, deverá o(a) candidato(a) comprovar a inscrição em um dos seguintes cursos: Mestrado Integrado (na área ou área afim à solicitada em edital) ou Mestrado (na área ou área afim à solicitada em edital).
- Conhecimentos na aquisição de sinais e programação de microcontroladores e Matlab
Elegibilidade dos candidatos: Os candidatos deverão reunir as condições de elegibilidade previstas no artigo 9.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P. (2019).
Plano de trabalhos e objetivos a atingir:
– Levantamento de requisitos para a monitorização de parâmetros de postura e bio sinais de pessoas em contexto de trabalho num ambiente de escritório
– Identificação de tecnologias não intrusivas e integráveis no contexto do posto de trabalho
– Especificação e implementação de soluções de monitorização
Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), aprovado pela Lei n.º 40/2004 de 18 de agosto, na redação atual publicada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019 de 28 de agosto; Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 119, despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021 e Regulamento de Bolsas de Investigação, n.º 950/2019 de 16-12-2019, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. – em vigor.
Entidade de acolhimento/contratante e orientação científica: O plano de trabalhos será desenvolvido no(a) centro de investigação Industrial Electronics (IE) da Universidade do Minho, no Centro de Investigação ALGORITMI da Escola de Engenharia da Universidade do Minho, sob a orientação científica do Professor(a)/Doutor(a) Jorge Miguel Nunes Santos Cabral.
Duração da(s) bolsa(s): A bolsa terá a duração de 12 meses, com início previsto em março de 2022. A bolsa poderá, eventualmente renovada, no caso de estudantes licenciados inscritos em ciclos de estudo não conferentes de grau académico. Em nenhuma situação a bolsa poderá ultrapassar o limite máximo da duração do projeto e/ou legislação aplicável.
Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante do SMM corresponde a 875,98/mês, conforme tabela de valores das bolsas da FCT, I.P. no País (Anexo I – Tabela de subsídios mensais de manutenção do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P) e Anexo II do Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 119, despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021, conforme regulamento aplicável.
O pagamento é efetuado até ao dia 23 de cada mês, através de transferência para o NIB do bolseiro indicado no processo de contratualização.
Outras componentes de bolsas: (definir outras componentes das bolsas, conforme previstas no artigo 18.º do Regulamento de Investigação da FCT (RBI) ou no artigo 21.º do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho (RBIC), conforme situação aplicável).
Outros benefícios: Reembolso do Seguro Social Voluntário, correspondente ao 1.º Escalão da base de incidência contributiva e Seguro de Acidentes Pessoais.
Regime de exclusividade: O desempenho de funções a título de bolseiro é exercido em regime de exclusividade, nos termos previstos no artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação e regulamentos de bolsas de investigação aplicáveis.
Composição do Júri de Seleção:
O Júri é composto pelo presidente, o Professor Jorge Miguel Nunes Santos Cabral, e pelos vogais efetivos, os Professores Nelson Bruno Martins Marques Costa e João Luís Marques Pereira Monteiro e pelos vogais suplentes, o Professor Paulo Francisco Silva Cardoso e Sérgio Paulo Carvalho Monteiro.
Em caso de impedimento do Presidente do Júri, este far-se-á substituir pelo primeiro vogal efetivo.
Critérios e procedimentos de avaliação e seleção:
A avaliação das candidaturas incidirá sobre o mérito do candidato, aplicando-se os seguintes métodos de seleção:
A: Avaliação Curricular (50%):
A.1: Média final do curso, com uma ponderação de 50%;
A.2: Área de formação da licenciatura, com uma ponderação de 50%;
A classificação do Avaliação Curricular (A) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
A=(A1×0,5) + (A2×0,5)
B: Conhecimentos consolidados (50%):
B.1: Aquisição de sinais, com a ponderação de 30%;
B.2: Conhecimentos em MatLab, com a ponderação de 30%;
B.3: Programação C em microcontroladores, com a ponderação de 40%.
A classificação dos Conhecimentos Consolidados (B) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
B=(B1×0,3) + (B2×0,3) + (B3×0,4)
A classificação final do mérito do candidato (MC) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
MC=(A×0,5) + (B×0,5)
Tabela de referência para a definição da pontuação do subcritério A.2 – Área de Formação
A2: Área da Licenciatura | Valoração |
Engenharia Eletrónica Industrial | 20 |
Engenharia Biomédica (eletrónica médica) | 20 |
Outras áreas afins | 16 |
Áreas não afins | 0 |
Tabela de referência para a definição da pontuação de cada um dos subcritérios B
B.1/B.2/B.3 | Valoração |
Conhecimentos excelentes | 18 |
Conhecimentos muito bons | 16 |
Conhecimentos bons | 14 |
Conhecimentos aceitáveis | 12 |
Conhecimentos insuficientes | 0 |
O júri reserva-se ao direito de não atribuir uma ou mais bolsas no caso de não se apresentarem a concurso candidatos com o perfil adequado.
Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento quando tenham sido atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, podem ser dispensados em fase de candidatura, sendo substituídos por declaração de honra do candidato, ocorrendo a verificação dessa condição apenas em fase de contratualização da bolsa. Esta declaração deverá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura. Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue para efeitos de contratualização de bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última. Caso se verifique que os documentos comprovativos da titularidade do grau académico e diploma, ou do respetivo reconhecimento nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, não correspondam às classificações atribuídas na avaliação do percurso académico e possam, consequentemente, alterar a seriação do candidato, não será efetivada a contratualização da bolsa.
Nota: Os candidatos com graus obtidos no estrangeiro deverão apresentar comprovativo do reconhecimento das habilitações em Portugal e conversão da classificação final neles obtida para a escala de classificação portuguesa ou declaração nos termos indicados no ponto anterior. Aos candidatos que não cumpram uma destas disposições, o júri atribuirá a classificação de “0” na nota do curso de licenciatura e/ou mestrado. Os candidatos serão avaliados nos restantes parâmetros.
Divulgação dos resultados: O projeto de resultados da avaliação, fundamentado em ata, será remetido aos candidatos através de correio eletrónico, nos termos do artigo 12.º do RBI da FCT (financiamento FCT)| artigo 13.º RBIC da UMinho (outros financiamentos sujeitos ao regulamento UMinho).
Caso o resultado seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia aos interessados, nos termos do artigo 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 4/2015 de 7 de janeiro).
(A dispensa da audiência aos interessados deverá ser fundamentada nos termos do artigo 124.º do CPA)
Procedimentos de reclamação e recurso: Os resultados finais da avaliação serão publicitados através de lista ordenada (alfabeticamente, por nota final obtida), afixada em local visível e público da Unidade de acolhimento, bem como através de correio eletrónico a todos os candidatos, anexando-se, para o efeito, as atas com as deliberações do júri.
O candidato selecionado deverá manifestar por escrito a intenção de aceitação da bolsa. Em caso de não aceitação, a bolsa será atribuída ao candidato por ordem de seriação final.
Da decisão final pode ser interposta reclamação, no prazo de 15 dias úteis, dirigida ao Presidente do Júri. Os interessados poderão ainda apresentar recurso hierárquico facultativo, dirigido ao Sr. Pró-Reitor para a Investigação e Projetos, Professor Doutor Filipe Vaz.
Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no
período de 09/03/2022 a 22/03/2022.
As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos: curriculum vitae; certificado de habilitações ou declaração do candidato; carta de motivação; declaração comprovativa de reunir as condições para a tipologia de bolsa, de acordo com os requisitos de candidatura; outros documentos que relevem para o processo de avaliação.
As candidaturas deverão ser remetidas por correio eletrónico para recrutamento@algoritmi.uminho.pt, indicando a referência do concurso em Assunto. Não serão admitidas candidaturas enviadas por outras vias.
Contratualização da bolsa: A concessão da bolsa concretiza-se mediante a assinatura de um contrato entre a Universidade do Minho e o bolseiro, de acordo com minuta de contrato (anexo IV do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021) na sua versão atualizada de acordo com o ponto 2.4 das “Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas no âmbito de Projetos de I&D, incluindo projetos de infraestruturas, do programa de financiamento plurianual d unidades de I&D e de outros instrumentos de financiamento da FCT (Versão 2021)”.
O contrato só pode ser celebrado após a receção de toda a documentação exigível consoante o tipo de bolsa, que deverá ocorrer no prazo máximo de 6 meses [incluindo os comprovativos da titularidade de graus académicos ou diplomas e de inscrição em ciclos de estudos ou cursos não conferentes de grau, consoante o tipo de bolsa].
Depois de recebida toda a documentação, a entidade contratante tem um prazo de 60 dias úteis para celebrar o contrato de bolsa [nos contratos de bolsas ao abrigo do RBIC da UMinho, o prazo é de 15 dias úteis, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º]. Uma vez recebido pelo bolseiro, este deve devolver o contrato devidamente assinado no prazo de 15 dias úteis.
Os contratos de bolsa apenas podem ter início após devida autorização da entidade contratante.
Termo e cancelamento dos contratos de bolsas: Sem prejuízo das demais causas previstas nos regulamentos de bolsas aplicáveis (FCT e UMinho) e no Estatuto do Bolseiro de Investigação, a bolsa cessa com a conclusão do plano de trabalhos contratualizado, bem como com o termo do prazo pelo qual foi concedida ou renovada.
No termo da bolsa, o bolseiro tem obrigação de apresentar o Relatório Final dos trabalhos realizados, de acordo com os objetivos e critérios de avaliação definidos com o orientador científico, no prazo de 30 dias após o termo da bolsa.
O relatório final deverá ser elaborado de acordo com o anexo I do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021.
Nota: A informação acima requerida deverá ser submetida no formulário próprio do Portal Euraxess[1], nos campos disponibilizados para o efeito.[2]
[1] A USRH atua como administradora no perfil University of Minho – Human Resources. Após registo individual do trabalhador/investigador/docente no Euraxess, a USRH poderá adicionar o utilizador individual, através do email, como “membro” da entidade “University of Minho”, podendo publicar as respetivas ofertas de bolsas no Portal.
[2] A FCT deixou de proceder à validação prévia dos editais de concursos de bolsas. As unidades de I&D deverão cumprir, escrupulosamente, as Normas para atribuição e gestão de bolsas (2021).