Bolsa de Investigação em Engenharia Eletrónica Industrial e Computadores ou áreas afins

Referência: PV4SUSTAINABILITY-BM2-2021

EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSA DE INVESTIGAÇÃO

(Bolsa de Investigação – 1 vaga)

Referência: PV4SUSTAINABILITY-BM2-2021

Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma bolsa de Investigação no âmbito do projeto de I&D “PV4SUSTAINABILITY – Photovoltaic system for sustainable irrigation of family agricultural production units and training of young people and women in boane district, maputo province”, ref. 333203230, cofinanciado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia e no âmbito do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre MCTES-IMAMAT ISMAILI (AGA KHAN), nos termos do Aviso de Abertura de Concurso n.º 03/SI/2018 no âmbito da alínea a) do n.º 1 do artigo 62º do Regulamento Específico do domínio da Competitividade e Internacionalização (RECI), Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, nas seguintes condições:

Área Científica: Engenharia

Área Científica Específica: Engenharia Eletrónica Industrial e Computadores ou áreas afins

Destinatários e Requisitos de admissão: os candidatos deverão possuir, à data de candidatura, o grau de Mestre em Engenharia de Eletrónica Industrial e Computadores, ou áreas afins. À data da respetiva contratação, deverão os candidatos comprovar a inscrição em um dos seguintes cursos:

– Doutoramento (na área ou área afim à solicitada em edital);

– Cursos não conferente de grau académico, integrado no projeto educativo de uma instituição do ensino superior, na área ou área afim à solicitada em edital (por ex.: pós-graduações, estudos avançados, formação especializada).

Será dada prioridade a candidatos com experiência e conhecimentos consolidados em: desenvolvimento e implementação de eletrónica de potência e respetivos sistemas de aquisição e condicionamento de sinal; software de simulação PSIM (PowerSys); programação de microcontroladores/DSP para eletrónica de potência; desenvolvimento de conversores de eletrónica de potência para sistemas de armazenamento de energia e para interface de energias renováveis; domínio da língua inglesa, falada e escrita.

Caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira terá de ser reconhecida por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, e da alínea e) do n.º2 do artigo 4.º do Decreto-Lei nº 60/2018, de 03 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do ato de contratação. O reconhecimento de grau deve ainda incluir a respetiva conversão da classificação final obtida na habilitação estrangeira, para a escala de classificação portuguesa. Aos candidatos que não cumpram estas disposições, o júri atribuirá a classificação mínima (10 valores) no método de seleção relacionado com a componente avaliação curricular, de acordo com a escala de valores definida.

Elegibilidade dos candidatos: os candidatos deverão reunir as condições de elegibilidade previstas no artigo 9º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P (2019).

Plano de trabalhos: O projeto PV4SUSTAINABILITY visa desenvolver e instalar um sistema integrado de produção de energia e bombeamento de água em zonas rurais, nomeadamente na região de Marracuene, Maputo. Neste trabalho, serão estudadas soluções de eletrónica de potência que viabilizem a autonomia e sustentabilidade energética, bem como o abastecimento de água para fins de suporte à atividade agrícola de pequena dimensão. Posteriormente, de modo a prever o real comportamento do sistema ao longo do tempo e precaver possíveis anomalias, incompatibilidades de equipamentos e/ou condicionantes de operação, tais soluções devem ser validadas experimentalmente com recurso a protótipos laboratoriais. Paralelamente, o projeto tem como objetivos primordiais a promoção da inovação científica, a transferência de conhecimento tecnológico, o empreendedorismo e a formação de jovens e mulheres. Neste sentido, as principais tarefas do Bolseiro de Investigação serão as seguintes:

– Validação experimental de protótipos laboratoriais baseados em estudos prévios de soluções de eletrónica de potência;

– Produção de relatórios e apresentações de apoio à gestão documental;

– Disseminação dos resultados em conferências e revistas científicas.

Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei nº 40/2004 de 18 de agosto, na redação atual publicada pelo Decreto-Lei nº 123/2019 de 28 de agosto; Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. – em vigor.

Unidade de acolhimento e Orientação científica: O trabalho será desenvolvido no laboratório do Grupo de Eletrónica de Potência e Energia, Centro de Investigação ALGORITMI da Escola de Engenharia da Universidade do Minho, sob a orientação científica do Professor Doutor João Luiz Afonso.

Duração da(s) bolsa(s): A bolsa terá à duração de 6 meses, com início previsto a janeiro de 2022. O contrato de bolsa será eventualmente renovável, no caso de estudantes de mestrado até dois anos, no caso de estudantes inscritos em doutoramento até quatro anos e no caso de licenciados ou mestres inscritos num curso não conferente a grau académico até um ano. Em nenhuma situação as bolsas poderão ultrapassar o limite máximo da duração do projeto e/ou da legislação aplicável.

Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante da bolsa corresponde a 1104,64€ conforme tabela de valores das bolsas da FCT, I.P. no País (Anexo I – Tabela de subsídios mensais de manutenção do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P.

Outros benefícios: Reembolso do Seguro Social Voluntário, correspondente ao 1º Escalão da base de incidência contributiva (para bolsas com duração igual ou superior a 6 meses) e Seguro de Acidentes Pessoais.

Composição do Júri de Seleção: O Júri é composto pelo presidente, o Professor Doutor João Luiz Afonso; pelos vogais efetivos, Professor Doutor Vítor Duarte Fernandes Monteiro e pelo Professor Doutor José Gabriel Oliveira Pinto; e pelos vogais suplentes, Professor Doutor Manuel João Sepúlveda e pelo Professor Doutor João Carlos Aparício Paulo Fernandes. Em caso de impedimento do Presidente do Júri, este far-se-á substituir pelo primeiro vogal efetivo, sendo nomeado o vogal suplente para substituição do vogal efetivo.

Critérios e procedimentos de avaliação e seleção: A avaliação das candidaturas incidirá sobre o mérito do candidato, aplicando-se os seguintes métodos de seleção:

  1. avaliação curricular, com a ponderação de 70 %;
    • média final do curso, com a ponderação de 20%;
    • adequação da área de formação ao plano de trabalhos, com a ponderação de 80%,
  2. experiência profissional na área de especialização para a qual é aberto o concurso, com a ponderação de 30%.

A classificação final (CF) do candidato será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (A*0,7) + (B*0,3)

O júri poderá recorrer à realização de entrevistas de seleção dos três candidatos com melhor classificação.

No caso de o júri proceder à realização de entrevistas, os métodos de seleção alteram, passando a ser os seguintes:

  1. avaliação curricular, com a ponderação de 65%
    • média final do curso, com a ponderação de 20%;
    • adequação da área de formação, com a ponderação de 80%,
  2. experiência profissional na área de especialização para a qual é aberto o concurso, com a ponderação de 25%;
  3. entrevista, com a ponderação de 10%.

Nesta situação a classificação final (CF) do candidato será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (A*0,65) + (B*0,25) + (C*0,1)

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos de seleção consideram-se excluídos da valoração final.

O júri reserva-se ao direito de não atribuir uma ou mais bolsas no caso de não se apresentarem a concurso candidatos com o perfil adequado.

(1). Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento quando tenham sido atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, podem ser dispensados em fase de candidatura, sendo substituídos por declaração de honra do candidato, ocorrendo a verificação dessa condição apenas em fase de contratualização da bolsa. Esta declaração deverá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura. Em fase de candidatura, quando apresentada declaração de honra em substituição de reconhecimento de grau por uma instituição de ensino superior portuguesa, não estando ainda o processo de reconhecimento de grau concluído, a indicação de classificação final do grau académico não será admitida como prova para efeitos de avaliação do método de seleção relacionado com a componente avaliação curricular. Assim, nessa situação, o júri atribuirá a classificação mínima nesse método (10 valores), de acordo com a escala de valores definida. Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue para efeitos de contratualização de bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última. Caso se verifique que os documentos comprovativos da titularidade do grau académico e diploma, ou do respetivo reconhecimento nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, não correspondam às classificações atribuídas na avaliação do percurso académico e possam, consequentemente, alterar a seriação do candidato, não será efetivada a contratualização da bolsa.

Divulgação dos resultados: O projeto de resultados da avaliação, fundamentado em ata, será remetido aos candidatos através de correio eletrónico, até 90 dias úteis após a data limite de submissão de candidaturas.

Caso o resultado seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia aos interessados, nos termos do artigo 121º e 122º do Código do Procedimento Administrativo (DL nº 4/2015 de 7 de janeiro).

Procedimentos de reclamação e recurso: os resultados finais da avaliação serão publicitados através de lista ordenada, por nota final obtida, afixada em local visível e público da Escola de Engenharia da Universidade do Minho, bem como através de correio eletrónico a todos os candidatos, anexando-se, para o efeito, as atas com as deliberações do júri.

O candidato selecionado deverá manifestar por escrito a intenção de aceitação da bolsa. Em caso de não aceitação, a bolsa será atribuída ao candidato por ordem de seriação final.

Da decisão final pode ser interposta reclamação, no prazo de 15 dias úteis, dirigida ao Presidente do Júri. Os interessados poderão ainda apresentar recurso hierárquico facultativo, dirigido ao Sr. Pró-Reitor para a Investigação e Projetos, Professor Doutor Filipe Vaz.

Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período de 23/12/2021 a 07/01/2022.

As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos: Curriculum Vitae, certificado de habilitações ou declaração de honra do candidato e outros documentos comprovativos considerados relevantes.

O candidato selecionado deverá certificar-se que possuiu assinatura digital qualificada até à fase de contratualização da bolsa. Mais informação disponível no portal da UMinho: https://www.uminho.pt/PT/Teletrabalho/Paginas/AssinaturaDigital.aspx ou no Portal: https://www.autenticacao.gov.pt/ .

As candidaturas deverão ser remetidas por correio eletrónico para recrutamento@algoritmi.uminho.pt, indicando a referência do concurso em Assunto. Não serão admitidas candidaturas enviadas por outras vias.

A falta de algum dos documentos exigidos na candidatura, ou o envio/entrega da mesma para outro local que não o supra indicado, poderá implicar a exclusão desta.

Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade do Minho promove uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.