Bolsa de Investigação em Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação
Referência: PAFSE-BI-01
EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSA DE INVESTIGAÇÃO
(Bolsa de Investigação – 1 Vaga)
Referência: PAFSE-BI-01
Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma bolsa de investigação no âmbito do projeto de I&D Partnerships for science education, Centro ALGORITMI, Universidade do Minho, SEP-210699030 – NUMBER 101006468 — PAFSE, financiado pela Comissão Europeia, através do Programa Quadro Horizonte 2020, nas seguintes condições:
Área Científica: Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação
Categoria de destinatários: Estudantes de Doutoramento.
A bolsa de investigação (BI) destina-se à realização de atividades de I&D por um estudante inscrito num curso de doutoramento.
Requisito para concessão da bolsa:
- Os candidatos poderão concorrer sem inscrição prévia no curso para o qual é aberto a bolsa. O requisito de inscrição em curso conferente de grau será verificado à data da contratualização da bolsa.
- Apenas serão contratualizadas as bolsas cujos candidatos selecionados apresentem comprovativo válido de inscrição no curso conferente de grau, conforme tipologia de bolsa a concurso, emitido pelos serviços académicos da Instituição de Ensino Superior, respetivamente com a indicação do ano letivo em curso ou da sua duração (início e termo).
- A inscrição em cursos não conferentes de grau não creditados não serão considerados como comprovativo de inscrição.
Perfil dos destinatários:
Os candidatos deverão possuir, à data de candidatura, grau de Mestre em Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação ou áreas afins.
À data da respetiva contratação, deverão os candidatos comprovar a inscrição em um curso de Doutoramento na área, ou área afim à solicitada em edital;
Será dada prioridade a candidatos com conhecimentos em:
- Desenvolvimento de software
- Desenvolvimento de Sistemas de Informação
- Gestão de Projetos
Caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira terá de ser reconhecida por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, e da alínea e) do n.º2 do artigo 4.º do Decreto-Lei nº 60/2018, de 03 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do ato de contratação. O reconhecimento de grau deve ainda incluir a respetiva conversão da classificação final obtida na habilitação estrangeira, para a escala de classificação portuguesa. Aos candidatos que não cumpram estas disposições, o júri atribuirá a classificação mínima (10 valores) no método de seleção relacionado com a componente avaliação curricular, de acordo com a escala de valores definida.
Elegibilidade dos candidatos: Os candidatos deverão reunir as condições de elegibilidade previstas no artigo 9.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P. (2019).
Plano de trabalhos e objetivos a atingir:
O plano de trabalhos insere-se no projeto SEP-210699030 – NUMBER 101006468 — PAFSE, tendo por referência as atividades/tarefas associadas ao período da bolsa de investigação. Está prevista a adoção da metodologia de investigação Design Science Research Methodology for Information Systems para a realização do trabalho, contemplando desde o enquadramento e o detalhar dos problemas e oportunidades subjacentes ao projeto, a definição de uma solução, a conceção e desenvolvimento de artefactos correspondentes, a demonstração e avaliação da solução, e a comunicação de resultados. Como resultados, espera-se a definição de cenários educativos, objetos educacionais de suporte, assim como a realização de eventos relacionados (ex. workshops). Este contexto de investigação e abordagem metodológica são adequados ao desenvolvimento da tese doutoral.
Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), aprovado pela Lei n.º 40/2004 de 18 de agosto, na redação atual publicada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019 de 28 de agosto; Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 119, despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021 e Regulamento de Bolsas de Investigação, n.º 950/2019 de 16-12-2019, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. – em vigor.
Entidade de acolhimento/contratante e orientação científica: O trabalho será desenvolvido no Centro de Investigação ALGORITMI da Escola de Engenharia da Universidade do Minho, sob a orientação científica do Professor Doutor Miguel Abrunhosa de Brito.
Duração da(s) bolsa(s): A bolsa terá à duração de 12 meses, com início previsto em janeiro de 2022. A bolsa poderá eventualmente ser renovada até à data de encerramento do projeto.
Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante do SMM corresponde a 1104,64/mês, conforme tabela de valores das bolsas da FCT, I.P. no País (Anexo I – Tabela de subsídios mensais de manutenção do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P) e Anexo II do Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 119, despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021, conforme regulamento aplicável.
O pagamento é efetuado até ao dia 23 de cada mês, através de transferência para o NIB do bolseiro indicado no processo de contratualização.
Outros benefícios: Reembolso do Seguro Social Voluntário, correspondente ao 1.º Escalão da base de incidência contributiva (para bolsas com duração igual ou superior a 6 meses) e Seguro de Acidentes Pessoais.
Regime de exclusividade: O desempenho de funções a título de bolseiro é exercido em regime de exclusividade, nos termos previstos no artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação e regulamentos de bolsas de investigação aplicáveis.
Composição do Júri de Seleção:
Presidente: Doutor Miguel António Sousa Abrunhosa de Brito, Professor Auxiliar do Departamento de Sistemas de Informação da Universidade do Minho;
Vogal Efetivo: Doutor João Eduardo Quintela Varajão, Professor Auxiliar com Agregação do Departamento de Sistemas de Informação da Universidade do Minho;
Vogal Efetivo: Doutora Sílvia Lima Gonçalves Araújo, Professora Auxiliar do Departamento de Estudos Românicos da Universidade do Minho
Vogal Suplente: Doutor Luís Gonzaga Mendes Magalhães, Professor Auxiliar com Agregação do Departamento de Sistemas de Informação da Universidade do Minho;
Vogal Suplente: Doutor Pedro Miguel Gonzalez Abreu Ribeiro, Professor Auxiliar do Departamento de Sistemas de Informação da Universidade do Minho;
Em caso de impedimento do Presidente do Júri, este far-se-á substituir pelo primeiro vogal efetivo, sendo nomeado o vogal suplente para substituição do vogal efetivo.
Critérios e procedimentos de avaliação e seleção: A avaliação das candidaturas incidirá sobre o Mérito do candidato, aplicando-se os seguintes critérios de avaliação, valorados numa escala de 1 a 5 valores (ou outra escala)[1]
A. Mérito do candidato – MC (70%):
A.1: Percurso académico (que reflete as classificações dos graus académicos, de acordo com a tabela de referência), com uma ponderação de 40%;
A.2: Currículo pessoal (que reflete o percurso científico e profissional, nomeadamente experiência no planeamento de projetos científicos), com uma ponderação de 50%;
A.3: Carta de motivação e/ou cartas de recomendação, com uma ponderação de 10%.
A classificação do Mérito do candidato (MC) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
MC = (A1×0,4) + (A2×0,5) + (A3×0,1)
Os candidatos classificados nas primeiras três posições, que obtenham a classificação mínima de dez no MC, serão admitidos à fase da Entrevista, procedendo o Júri à avaliação dos seguintes subcritérios:
B. Entrevista – ENT (30%):
B.1: Competências interpessoais (30%);
B.2: Conhecimentos demonstrados na área a concurso (40%);
B.3: Motivação (20%);
B.4: Competências linguísticas (10%).
O Júri deliberou ainda proceder à valoração da Entrevista, de acordo com os seguintes níveis:
- Elevado – 5 valores;
- Bom – 4 valores;
- Suficiente – 3 valores;
- Reduzido – 2 valores;
- Insuficiente – 1 valor.
A classificação da Entrevista (ENT) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
ENT = (B1×0,3) + (B2×0,4) + (B3×0,2) + (B4×0,1)
Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento quando tenham sido atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, podem ser dispensados em fase de candidatura, sendo substituídos por declaração de honra do candidato, ocorrendo a verificação dessa condição apenas em fase de contratualização da bolsa. Esta declaração deverá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura. Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue para efeitos de contratualização de bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última. Caso se verifique que os documentos comprovativos da titularidade do grau académico e diploma, ou do respetivo reconhecimento nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, não correspondam às classificações atribuídas na avaliação do percurso académico e possam, consequentemente, alterar a seriação do candidato, não será efetivada a contratualização da bolsa.
Nota: Os candidatos com graus obtidos no estrangeiro deverão apresentar comprovativo do reconhecimento das habilitações em Portugal e conversão da classificação final neles obtida para a escala de classificação portuguesa ou declaração nos termos indicados no ponto anterior. Aos candidatos que não cumpram uma destas disposições, o júri atribuirá a classificação de “0” na nota do curso de licenciatura e/ou mestrado. Os candidatos serão avaliados nos restantes parâmetros.
Divulgação dos resultados: O projeto de resultados da avaliação, fundamentado em ata, será remetido aos candidatos através de correio eletrónico, nos termos do artigo 12.º do RBI da FCT (financiamento FCT)| artigo 13.º RBIC da UMinho (outros financiamentos sujeitos ao regulamento UMinho).
Caso o resultado seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia aos interessados, nos termos do artigo 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 4/2015 de 7 de janeiro).
(A dispensa da audiência aos interessados deverá ser fundamentada nos termos do artigo 124.º do CPA)
Procedimentos de reclamação e recurso: Os resultados finais da avaliação serão publicitados através de lista ordenada (alfabeticamente, por nota final obtida), afixada em local visível e público da Unidade de acolhimento, bem como através de correio eletrónico a todos os candidatos, anexando-se, para o efeito, as atas com as deliberações do júri.
O candidato selecionado deverá manifestar por escrito a intenção de aceitação da bolsa. Em caso de não aceitação, a bolsa será atribuída ao candidato por ordem de seriação final.
Da decisão final pode ser interposta reclamação, no prazo de 15 dias úteis, dirigida ao Presidente do Júri. Os interessados poderão ainda apresentar recurso hierárquico facultativo, dirigido ao Sr. Pró-Reitor para a Investigação e Projetos.
Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período de 17/12/2021 a 03/01/2022.
(Nota: O prazo de apresentação de candidaturas não deve ser inferior a 10 dias úteis).
As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos: curriculum vitae; certificado de habilitações ou declaração do candidato; carta de motivação; declaração comprovativa de reunir as condições para a tipologia de bolsa, de acordo com os requisitos de candidatura; outros documentos que relevem para o processo de avaliação).
As candidaturas deverão ser remetidas por correio eletrónico para recrutamento@algoritmi.uminho.pt, indicando a referência do concurso em Assunto. Não serão admitidas candidaturas enviadas por outras vias.
Contratualização da bolsa: A concessão da bolsa concretiza-se mediante a assinatura de um contrato entre a Universidade do Minho e o bolseiro, de acordo com minuta de contrato (anexo IV do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021) na sua versão atualizada de acordo com o ponto 2.4 das “Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas no âmbito de Projetos de I&D, incluindo projetos de infraestruturas, do programa de financiamento plurianual d unidades de I&D e de outros instrumentos de financiamento da FCT (Versão 2021)”.
O contrato só pode ser celebrado após a receção de toda a documentação exigível consoante o tipo de bolsa, que deverá ocorrer no prazo máximo de 6 meses [incluindo os comprovativos da titularidade de graus académicos ou diplomas e de inscrição em ciclos de estudos ou cursos não conferentes de grau, consoante o tipo de bolsa].
Depois de recebida toda a documentação, a entidade contratante tem um prazo de 60 dias úteis para celebrar o contrato de bolsa [nos contratos de bolsas ao abrigo do RBIC da UMinho, o prazo é de 15 dias úteis, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º]. Uma vez recebido pelo bolseiro, este deve devolver o contrato devidamente assinado no prazo de 15 dias úteis.
Os contratos de bolsa apenas podem ter início após devida autorização da entidade contratante.
Termo e cancelamento dos contratos de bolsas: Sem prejuízo das demais causas previstas nos regulamentos de bolsas aplicáveis (FCT e UMinho) e no Estatuto do Bolseiro de Investigação, a bolsa cessa com a conclusão do plano de trabalhos contratualizado, bem como com o termo do prazo pelo qual foi concedida ou renovada.
No termo da bolsa, o bolseiro tem obrigação de apresentar o Relatório Final dos trabalhos realizados, de acordo com os objetivos e critérios de avaliação definidos com o orientador científico, no prazo de 30 dias após o termo da bolsa.
O relatório final deverá ser elaborado de acordo com o anexo I do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021
Nota: A informação acima requerida deverá ser submetida no formulário próprio do Portal Euraxess[2], nos campos disponibilizados para o efeito.[3]
[1] No caso de ser fixado um segundo método de avaliação – Entrevista, esta não poderá ter uma ponderação superior a 40%, de acordo o n.º 1 do artigo 12.º do RBIC da UMinho;
O júri deverá definir se todos os candidatos são entrevistados ou, em alternativa, deverá identificar o critério a aplicar ao conjunto de candidatos a entrevistar e a sua valoração (por exemplo; selecionar os 4 primeiros candidatos seriados na lista ordenada da APCC).
[2] A USRH atua como administradora no perfil University of Minho – Human Resources. Após registo individual do trabalhador/investigador/docente no Euraxess, a USRH poderá adicionar o utilizador individual, através do email, como “membro” da entidade “University of Minho”, podendo publicar as respetivas ofertas de bolsas no Portal.
[3] A FCT deixou de proceder à validação prévia dos editais de concursos de bolsas. As unidades de I&D deverão cumprir, escrupulosamente, as Normas para atribuição e gestão de bolsas (2021).