Bolsa de Investigação em Engenharia Industrial
Referência: SIMME/CALG-01/2021
EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSA DE INVESTIGAÇÃO
(Bolsa de Investigação; 1 vaga)
Referência: SIMME/CALG-01/2021
Encontra-se aberto concurso para a atribuição de 1 bolsa de investigação no âmbito do projeto de I&D System for Intelligent Management of Measuring Equipment (SIMME) – ref. NORTE-01-0247-FEDER-069008/ Centro ALGORITMI da Universidade do Minho, SIMME/CALG-01/2021, financiado por fundos nacionais através de Agência Nacional de Inovação, através do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (POCI) do PORTUGAL 2020, nas seguintes condições:
Área Científica: Engenharia Industrial
Categoria de destinatários: Os candidatos devem estar inscritos no mestrado em Engenharia e Gestão da Qualidade (ou áreas afins) ou possuir o título de licenciado e estar inscritos num curso que não confere grau académico na área ou área relacionada com a solicitada no concurso, integrado no projeto educativo da instituição de ensino superior (ex: pós-graduação, estudos avançados, formação especializada).
Requisito para concessão da bolsa:
- Os candidatos poderão concorrer sem inscrição prévia no curso para o qual é aberto a bolsa. O requisito de inscrição em curso conferente ou não conferente de grau será verificado à data da contratualização da bolsa.
- Apenas serão contratualizadas as bolsas cujos candidatos selecionados apresentem comprovativo válido de inscrição:
- em curso conferente de grau, conforme tipologia de bolsa a concurso, emitido pelos serviços académicos da Instituição de Ensino Superior, respetivamente com a indicação do ano letivo em curso ou da sua duração (início e termo).
- em curso não conferente de grau académico, integrado no projeto educativo da UMinho, desenvolvidos em associação ou cooperação com uma ou várias unidades de I&D, na área ou área afim à solicitada em edital, podendo, neste caso, ser renovada até atingir o período total de 1 ano. (a inscrição em cursos não conferentes de grau não creditados não serão considerados como comprovativo de inscrição).
Perfil dos destinatários:
Será dada prioridade aos candidatos: com conhecimentos em engenharia e gestão da qualidade e, gestão de equipamentos de monitorização e medição; com experiência em pesquisa e revisão de literatura e na preparação e redação de relatórios e artigos científicos; com fluência verbal e escrita em português e inglês.
Elegibilidade dos candidatos: Os candidatos deverão reunir as condições de elegibilidade previstas no artigo 9.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P. (2019).
Plano de trabalhos e objetivos a atingir: desenvolvimento de um método de verificação do estado dos equipamentos de monitorização e medição de modo a identificar a necessidade de antecipação da calibração.
As atividades a realizar incluem:
– Revisão bibliográfica;
– Determinação de especificações técnicas associadas ao método;
– Desenvolvimento e teste do método.
Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), aprovado pela Lei n.º 40/2004 de 18 de agosto, na redação atual publicada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019 de 28 de agosto; Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 119, despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021 e Regulamento de Bolsas de Investigação, n.º 950/2019 de 16-12-2019, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. – em vigor.
Entidade de acolhimento/contratante e orientação científica: O plano de trabalhos será desenvolvido no Centro de Investigação Algoritmi da Universidade do Minho sito no Campus de Gualtar – Braga, sob a orientação científica da Professora Doutora Isabel Silva Lopes e da Professora Doutora Maria Leonilde Rocha Varela.
Duração da bolsa: A bolsa terá a duração de 6 meses, com início em janeiro de 2022. A bolsa poderá eventualmente ser renovada, no caso de graduados inscritos em mestrado até dois anos e no caso de graduados matriculados em curso que não conduzir a um grau académico, até um ano. Em nenhuma hipótese as bolsas poderão ultrapassar o limite máximo permitido pelo projeto.
Duração da(s) bolsa(s): A bolsa terá a duração de 6 meses, com início previsto em janeiro de 2022. A bolsa poderá eventualmente ser renovada, no caso de licenciados inscritos em mestrado até 2 anos e no caso de licenciados inscritos num curo não conferente a grau académico até um ano. Em nenhuma situação as bolsas poderão ultrapassar o limite máximo permitido pelo projeto.
Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante do SMM corresponde a 835,98 euros/mês, conforme tabela de valores das bolsas da FCT, I.P. no País (Anexo I – Tabela de subsídios mensais de manutenção do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P) e Anexo II do Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 119, despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021, conforme regulamento aplicável.
O pagamento é efetuado até ao dia 23 de cada mês, através de transferência para o NIB do bolseiro indicado no processo de contratualização.
Outros benefícios: Reembolso do Seguro Social Voluntário, correspondente ao 1.º Escalão da base de incidência contributiva (para bolsas com duração igual ou superior a 6 meses) e Seguro de Acidentes Pessoais.
Regime de exclusividade: O desempenho de funções a título de bolseiro é exercido em regime de exclusividade, nos termos previstos no artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação e regulamentos de bolsas de investigação aplicáveis.
Composição do Júri de Seleção:
Presidente:
Isabel Silva Lopes; Professora Auxiliar, Departamento de Produção e Sistemas, Escola de Engenharia da UMinho
Vogais efetivos:
Maria Leonilde Rocha Varela, Professora Auxiliar, Departamento de Produção e Sistemas, Escola de Engenharia da UMinho;
Manuel Carlos Barbosa Figueiredo, Professor Auxiliar, Departamento de Produção e Sistemas, Escola de Engenharia da UMinho.
Vogais suplentes:
Sérgio Dinis Teixeira de Sousa, Professor Auxiliar, Departamento de Produção e Sistemas, Escola de Engenharia da UMinho;
Ana Cristina Silva Braga, Professora Auxiliar, Departamento de Produção e Sistemas, Escola de Engenharia da UMinho.
Em caso de impedimento do Presidente do Júri, este far-se-á substituir pelo primeiro vogal efetivo, sendo nomeado o vogal suplente para substituição do vogal efetivo.
Critérios e procedimentos de avaliação e seleção: A avaliação das candidaturas incidirá sobre a avaliação curricular dos candidatos (Mérito do candidato), aplicando-se os seguintes critérios de seleção, valorados numa escala de 0 a 20 valores:
- Percurso académico (que reflete as classificações dos graus académicos), com uma ponderação de 50%
a.1. média final do curso, com a ponderação de 50%;
a.2. área de formação, com a ponderação de 50%;
- Currículo pessoal (que reflete o percurso científico e profissional e as competências linguísticas em língua inglesa e portuguesa), com uma ponderação de 40%.
- Carta de motivação, com uma ponderação de 10%.
A classificação final do mérito do candidato será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
MC=(a*0,5)+(b*0,4)+(c*0,1) em que a=a.1*0,5+a.2*0,5
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos critérios de seleção consideram-se excluídos da valoração final.
O júri reserva-se o direito de não atribuir a bolsa caso não se apresentem a concurso candidatos com o perfil adequado.
Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento quando tenham sido atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, podem ser dispensados em fase de candidatura, sendo substituídos por declaração de honra do candidato, ocorrendo a verificação dessa condição apenas em fase de contratualização da bolsa. Esta declaração deverá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura. Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue para efeitos de contratualização de bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última. Caso se verifique que os documentos comprovativos da titularidade do grau académico e diploma, ou do respetivo reconhecimento nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, não correspondam às classificações atribuídas na avaliação do percurso académico e possam, consequentemente, alterar a seriação do candidato, não será efetivada a contratualização da bolsa.
Nota: Os candidatos com graus obtidos no estrangeiro deverão apresentar comprovativo do reconhecimento das habilitações em Portugal e conversão da classificação final neles obtida para a escala de classificação portuguesa ou declaração nos termos indicados no ponto anterior. Aos candidatos que não cumpram uma destas disposições, o júri atribuirá a classificação de “0” na nota do curso de licenciatura e/ou mestrado. Os candidatos serão avaliados nos restantes parâmetros.
Divulgação dos resultados: O projeto de resultados da avaliação, fundamentado em ata, será remetido aos candidatos através de correio eletrónico, nos termos do artigo 12.º do RBI da FCT.
Caso o resultado seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia aos interessados, nos termos do artigo 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 4/2015 de 7 de janeiro).
(A dispensa da audiência aos interessados deverá ser fundamentada nos termos do artigo 124.º do CPA)
Procedimentos de reclamação e recurso: Os resultados finais da avaliação serão publicitados através de lista ordenada (alfabeticamente, por nota final obtida), afixada em local visível e público da Unidade de acolhimento, bem como através de correio eletrónico a todos os candidatos, anexando-se, para o efeito, as atas com as deliberações do júri.
O candidato selecionado deverá manifestar por escrito a intenção de aceitação da bolsa. Em caso de não aceitação, a bolsa será atribuída ao candidato por ordem de seriação final.
Da decisão final pode ser interposta reclamação, no prazo de 15 dias úteis, dirigida ao Presidente do Júri. Os interessados poderão ainda apresentar recurso hierárquico facultativo, dirigido ao Sr. Pró-Reitor para a Investigação e Projetos, Professor Doutor Filipe Vaz.
Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período de 02/12/2021 a 16/12/2021.
(Nota: O prazo de apresentação de candidaturas não deve ser inferior a 10 dias úteis).
As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos: curriculum vitae; certificados de habilitações ou declaração do candidato; carta de motivação; declaração comprovativa de reunir as condições para a tipologia de bolsa, de acordo com os requisitos de candidatura; outros documentos que relevem para o processo de avaliação.
As candidaturas deverão ser remetidas por correio eletrónico para recrutamento@algoritmi.uminho.pt, indicando a referência do concurso em Assunto. Não serão admitidas candidaturas enviadas por outras vias.
Contratualização da bolsa: A concessão da bolsa concretiza-se mediante a assinatura de um contrato entre a Universidade do Minho e o bolseiro, de acordo com minuta de contrato (anexo IV do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021) na sua versão atualizada de acordo com o ponto 2.4 das “Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas no âmbito de Projetos de I&D, incluindo projetos de infraestruturas, do programa de financiamento plurianual d unidades de I&D e de outros instrumentos de financiamento da FCT (Versão 2021)”.
O contrato só pode ser celebrado após a receção de toda a documentação exigível consoante o tipo de bolsa, que deverá ocorrer no prazo máximo de 6 meses.
Depois de recebida toda a documentação, a entidade contratante tem um prazo de 60 dias úteis para celebrar o contrato de bolsa. Uma vez recebido pelo bolseiro, este deve devolver o contrato devidamente assinado no prazo de 15 dias úteis.
Os contratos de bolsa apenas podem ter início após devida autorização da entidade contratante.
Termo e cancelamento dos contratos de bolsas: Sem prejuízo das demais causas previstas nos regulamentos de bolsas aplicáveis (FCT e UMinho) e no Estatuto do Bolseiro de Investigação, a bolsa cessa com a conclusão do plano de trabalhos contratualizado, bem como com o termo do prazo pelo qual foi concedida ou renovada.
No termo da bolsa, o bolseiro tem obrigação de apresentar o Relatório Final dos trabalhos realizados, de acordo com os objetivos e critérios de avaliação definidos com o orientador científico, no prazo de 30 dias após o termo da bolsa.
O relatório final deverá ser elaborado de acordo com o anexo I do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021.