Bolsa de Investigação em Geografia

Referência: O3F-2021-07

EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSA DE INVESTIGAÇÃO

(Bolsa de Investigação; 1 Vaga)

Referência: O3F-2021-07

Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma bolsa de investigação (BI) no âmbito do projeto de I&D O3F: Um Framework de Optimização para reduzir os Incêndios Florestais / Centro Algoritmi, PCIF/GRF/0141/2019, financiado por fundos nacionais através de Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT), nas seguintes condições:

Área Científica: Geografia

Categoria de destinatários: Estudantes de doutoramento.

Tipologia de bolsa de investigação: Conferentes de grau

Requisito para concessão da bolsa:

  • Os candidatos poderão concorrer sem inscrição prévia no curso para o qual é aberto a bolsa. O requisito de inscrição em curso conferente ou não conferente de grau será verificado à data da contratualização da bolsa.
  • Apenas serão contratualizadas as bolsas cujos os candidatos selecionados apresentem comprovativo válido de inscrição no curso conferente ou não conferente de grau, conforme tipologia de bolsa a concurso, emitido pelos serviços académicos da Instituição de Ensino Superior, respetivamente com a indicação do ano letivo em curso ou da sua duração (início e termo).
  • A inscrição em cursos não conferentes de grau não creditados não serão considerados como comprovativo de inscrição.

Perfil dos destinatários: os candidatos deverão possuir, à data de candidatura, o grau de Licenciatura em Geografia e Mestrado em Ciências Ambientais. À data da respetiva contratação, deverá o(a) candidato(a) comprovar a inscrição em Doutoramento em Geografia.

Será dada prioridade a candidatos com:

– Conhecimentos na área da Deteção Remota e dos Sistemas de Informação Geográfica

– Experiência em trabalho de campo no âmbito da investigação em incêndios florestais

– Participação em projetos de investigação similares

Elegibilidade dos candidatos: os candidatos deverão reunir as condições de elegibilidade previstas no artigo 9.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P. (2019).

Plano de trabalhos e objetivos a atingir:

O(A) Bolseiro(a) desempenhará atividades no âmbito da organização e desenvolvimento técnico-científico do projeto, nomeadamente:

– Elaboração de cartografia de incêndios florestais;

– Elaboração de cartografia de severidade, com recurso a Deteção Remota (imagens das bandas 4 e 7 do Landsat 7);

– Validação da cartografia no terreno e elaboração do mapa final de severidade a ser integrado no modelo SIG;

– Cartografia de pormenor com recurso a levantamentos efetuados com um Unmanned Aerial Vehicle (UAV) e produção de ortofotomapas digitais;

– Elaboração de cartografia variada;

– Trabalho de campo de análise de áreas ardidas;

– Desenvolvimento de fast mapping tools para identificar áreas críticas em termos de ocorrência de incêndios florestais;

– Elaboração de relatórios técnicos e científicos:

– Participação em reuniões de acompanhamento do projeto;

– Apoio no desenvolvimento de ações de divulgação e disseminação do projeto e seus resultados;

– Outras tarefas de apoio ao desenvolvimento do projeto.

Esta Bolsa de Investigação visa elaborar cartografia em ambiente SIG, aplicada à investigação em incêndios florestais, a utilização de ferramentas de Deteção Remota para avaliação de áreas ardidas e validação no terreno, bem como desenvolvimento de ferramentas para identificar áreas críticas em termos de ocorrências, áreas ardidas e elevados impactes ambientais.

Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), aprovado pela Lei n.º 40/2004 de 18 de agosto, na redação atual publicada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019 de 28 de agosto; Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 119, despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021 e Regulamento de Bolsas de Investigação, n.º 950/2019 de 16-12-2019, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. – em vigor.

Entidade de acolhimento/contratante e orientação científica: O plano de trabalhos será desenvolvido no Centro de Estudos em Comunicação e Sociedade (CECS) da Universidade do Minho, sita no Departamento de Geografia, Campus de Azurém (Guimarães), sob a orientação científica do Professor António José Bento Gonçalves (Professor Associado) e do Professor Doutor António Vieira (Professor Auxiliar).

Duração da(s) bolsa(s): A bolsa terá à duração de 12 meses, com início previsto em janeiro de 2022. A bolsa poderá, eventualmente, ser renovada até máximo permitido pelo projeto e/ou legislação aplicável.

Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante do SMM corresponde a 1104.64€/mês, conforme tabela de valores das bolsas da FCT, I.P. no País (Anexo I – Tabela de subsídios mensais de manutenção do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P) e Anexo II do Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 119, despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021, conforme regulamento aplicável.

O pagamento é efetuado até ao dia 23 de cada mês, através de transferência para o NIB do bolseiro indicado no processo de contratualização.

Outras componentes de bolsas: (definir outras componentes das bolsas, conforme previstas no artigo 18.º do Regulamento de Investigação da FCT (RBI) ou no artigo 21.º do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho (RBIC), conforme situação aplicável).

Outros benefícios: Reembolso do Seguro Social Voluntário, correspondente ao 1.º Escalão da base de incidência contributiva (para bolsas com duração igual ou superior a 6 meses) e Seguro de Acidentes Pessoais.

Regime de exclusividade: O desempenho de funções a título de bolseiro é exercido em regime de exclusividade, nos termos previstos no artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação e regulamentos de bolsas de investigação aplicáveis.

Composição do Júri de Seleção: O júri é composto pelo presidente, ProfessorAntónio José Bento Gonçalves, Professor Associado do Departamento de Geografia do Instituto de Ciências Sociais, pelos vogais efetivos Professor António Avelino Batista Vieira, Professor Auxiliar do Departamento de Geografia do Instituto de Ciências Sociais, e Professora Filipe Pereira Pinto Cunha Alvelos, Professor Associado do Departamento de Produção e Sistemas da Escola de Engenharia, ProfessorFilipe Pereira Pinto Cunha Alvelos, Professor Associado do Departamento de Produção e Sistemas da Escola de Engenharia, e pelos vogais suplentes, Professora Senhorinha Fátima Capela Fortunas Teixeira, Professora Associada do Departamento de Produção e Sistemas da Escola de Engenharia, e Professor Lino António Antunes Fernandes Costa, Professor Associado do Departamento de Produção e Sistemas da Escola de Engenharia.

Em caso de impedimento do Presidente do Júri, este far-se-á substituir pelo primeira vogal efetivo, sendo nomeado o vogal suplente para substituição do vogal efetivo.

Critérios e procedimentos de avaliação e seleção: A avaliação das candidaturas incidirá sobre o Mérito do candidato, aplicando-se os seguintes critérios de avaliação:

Mérito do candidato – MC (100 pontos):

  1. formação (0 a 30 pontos);
  2. currículo académico e profissional (0 a 35 pontos);
  3. experiência em projetos semelhantes aos do projeto e de realização de trabalho de campo (0 a 35 pontos).

A classificação final do mérito do candidato será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

MC=(a) + (b) + (c)

  • Caso ocorra um empate nos candidatos com nota superior, estes poderão ser sujeitos a entrevista. Neste caso, para os candidatos que passarem à fase da entrevista, a primeira componente de avaliação (MC) pesará 70% e a entrevista pesará 30%. O júri poderá não atribuir as bolsas se nenhuma candidatura corresponder aos requisitos pretendidos.
  • A classificação final (CF) do Mérito do Candidato (MC) e Entrevista (ENT) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF=(MC×0,7) + (ENT×0,3)

Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento quando tenham sido atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, podem ser dispensados em fase de candidatura, sendo substituídos por declaração de honra do candidato, ocorrendo a verificação dessa condição apenas em fase de contratualização da bolsa. Esta declaração deverá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura. Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue para efeitos de contratualização de bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última. Caso se verifique que os documentos comprovativos da titularidade do grau académico e diploma, ou do respetivo reconhecimento nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, não correspondam às classificações atribuídas na avaliação do percurso académico e possam, consequentemente, alterar a seriação do candidato, não será efetivada a contratualização da bolsa.

Divulgação dos resultados: O projeto de resultados da avaliação, fundamentado em ata, será remetido aos candidatos através de correio eletrónico, nos termos do artigo 12.º do RBI da FCT (financiamento FCT)| artigo 13.º RBIC da UMinho (outros financiamentos sujeitos ao regulamento UMinho).

Caso o resultado seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia aos interessados, nos termos do artigo 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 4/2015 de 7 de janeiro).

Procedimentos de reclamação e recurso: os resultados finais da avaliação serão publicitados através de lista ordenada (alfabeticamente, por nota final obtida), afixada em local visível e público da Unidade de acolhimento, bem como através de correio eletrónico a todos os candidatos, anexando-se, para o efeito, as atas com as deliberações do júri.

O candidato selecionado deverá manifestar por escrito a intenção de aceitação da bolsa. Em caso de não aceitação, a bolsa será atribuída ao candidato por ordem de seriação final.

Da decisão final pode ser interposta reclamação, no prazo de 15 dias úteis, dirigida ao Presidente do Júri.  Os interessados poderão ainda apresentar recurso hierárquico facultativo, dirigido ao Sr. Pró-Reitor para a Investigação e Projetos, Professor Doutor Filipe Vaz.

Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período de 23 de novembro a 7 de dezembro 2021.

As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos: curriculum vitae; certificado de habilitações ou declaração do candidato; carta de motivação; declaração comprovativa de reunir as condições para a tipologia de bolsa, de acordo com os requisitos de candidatura; outros documentos que relevem para o processo de avaliação).

As candidaturas deverão ser remetidas por correio eletrónico para recrutamento @algortmi.uminho.pt, indicando a referência do concurso em Assunto. Não serão admitidas candidaturas enviadas por outras vias.

Contratualização da bolsa: A concessão da bolsa concretiza-se mediante a assinatura de um contrato entre a Universidade do Minho e o bolseiro, de acordo com minuta de contrato (anexo IV do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021) na sua versão atualizada de acordo com o ponto 2.4 das “Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas no âmbito de Projetos de I&D, incluindo projetos de infraestruturas, do programa de financiamento plurianual d unidades de I&D e de outros instrumentos de financiamento da FCT (Versão 2021)”.

O contrato só pode ser celebrado após a receção de toda a documentação exigível consoante o tipo de bolsa, que deverá ocorrer no prazo máximo de 6 meses [incluindo os comprovativos da titularidade de graus académicos ou diplomas e de inscrição em ciclos de estudos ou cursos não conferentes de grau, consoante o tipo de bolsa].

Depois de recebida toda a documentação, a entidade contratante tem um prazo de 60 dias úteis para celebrar o contrato de bolsa [nos contratos de bolsas ao abrigo do RBIC da UMinho, o prazo é de 15 dias úteis, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º]. Uma vez recebido pelo bolseiro, este deve devolver o contrato devidamente assinado no prazo de 15 dias úteis.

Os contratos de bolsa apenas podem ter início após devida autorização da entidade contratante.

Termo e cancelamento dos contratos de bolsas: Sem prejuízo das demais causas previstas nos regulamentos de bolsas aplicáveis (FCT e UMinho) e no Estatuto do Bolseiro de Investigação, a bolsa cessa com a conclusão do plano de trabalhos contratualizado, bem como com o termo do prazo pelo qual foi concedida ou renovada.

No termo da bolsa, o bolseiro tem obrigação de apresentar o Relatório Final dos trabalhos realizados, de acordo com os objetivos e critérios de avaliação definidos com o orientador científico, no prazo de 30 dias após o termo da bolsa.

O relatório final deverá ser elaborado de acordo com o anexo I do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021

Declaração de Honra

Habilitações Académicas

Eu, (nome), candidato(a) à vaga para a atribuição de uma Bolsa de Investigação, no âmbito do projeto de I&D – Soluções Integradas e Inovadoras para o bem-estar das pessoas nos centros urbanos complexos, (NORTE-01-0145-FEDER-000086), publicada no portal EURACESS, com a referência (ref. Edital), declaro sob compromisso de honra que conclui o grau académico de Licenciado, habilitante à tipologia de bolsa a concurso, designadamente o curso (designação), pela XXXX (Universidade conferente de grau), na data XX/XX/XXXX, com a média final de XX valores.

Por não me ser possível apresentar o comprovativo das habilitações até ao termo do concurso, declaro que me comprometo a apresentar o referido certificado na celebração do contrato de bolsa, no caso de ser selecionado para a vaga a concurso.

Por ser verdade, vai a presente declaração por mim datada e assinada.

(Local), (data).

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(nome)