Bolsa de de Investigação em Engenharia Informática

Referência: NORTE86-BI-05-2021

DITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSA DE INVESTIGAÇÃO

Anúncio para atribuição de Bolsa de Investigação – 1 vaga

Ref:  NORTE86-BI-05-2021

Encontra-se aberto concurso para a atribuição de 1 Bolsa de Investigação no âmbito do projeto de I&D – Soluções Integradas e Inovadoras para o bem-estar das pessoas nos centros urbanos complexos, (NORTE-01-0145-FEDER-000086), financiado por NORTE-45-2020-75 – SISTEMA DE APOIO À INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA – “PROJETOS ESTRUTURADOS DE I&D&I”- HORIZONTE EUROPA, nas seguintes condições:

Área Científica: Engenharia Informática.

Categoria de destinatários: Estudantes de Engenharia Informática, Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação, Engenharia Biomédica (Informática Médica).

Tipologia de Bolsa: Bolsa de Investigação

Requisito para concessão da bolsa:

  • Os candidatos poderão concorrer sem inscrição prévia no curso para o qual é aberto a bolsa. O requisito de inscrição em curso conferente ou não conferente de grau será verificado à data da contratualização da bolsa.
  • Apenas serão contratualizadas as bolsas cujos os candidatos selecionados apresentem comprovativo válido de inscrição no curso conferente ou não conferente de grau, conforme tipologia de bolsa a concurso, emitido pelos serviços académicos da Instituição de Ensino Superior, respetivamente com a indicação do ano letivo em curso ou da sua duração (início e termo).
  • A inscrição em cursos não conferentes de grau não creditados não serão considerados como comprovativo de inscrição.

Perfil dos destinatários: os candidatos deverão possuir, à data de candidatura, o grau de Licenciado em Engenharia Informática, Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação, Engenharia Biomédica (Informática Médica), ou áreas afins. À data da respetiva contratação, deverá o(a) candidato(a) comprovar a inscrição em um dos seguintes cursos:

            – Mestrado Integrado (na área ou área afim à solicitada em edital);

            – Mestrado (na área ou área afim à solicitada em edital).

Será dada prioridade a candidatos com:

  1. Conhecimentos de aprendizagem e extração de conhecimentos.
  2. Conhecimento em sistemas de dados e Business Intelligence.
  3. Conhecimentos avançados de Inteligência Artificial e Machine Learning.
  4. Conhecimentos em Integração e Interoperabilidade.
  5. Conhecimentos em engenharia de software, em particular em desenvolvimento de aplicações web.
  6. Conhecimentos de desenvolvimento de aplicações/serviços usando ReactJs, VueJs, GraphQL, Node.js, Bases de Dados noSQL, WebSockets, REST.
  7. Artigos científicos indexados na base de dados SCOPUS ou ISI Web of Science.
  8. Domínio da língua inglesa.

Elegibilidade dos candidatos: Os candidatos deverão reunir as condições de elegibilidade previstas no artigo 9.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P. (2019).

Plano de trabalhos e objetivos a atingir: O plano de trabalhos insere-se na Linha de Investigação 2 – Sustainable and Social Energy, nas tarefas/atividades associadas ao período concernente ao decurso efetivo da Bolsa de Investigação, que passam pela idealização do processo de controle comunitário, onde o uso de computação baseada em humanos é possível, para promover soluções que melhorem o status quo da eficiência energética com restrições locais, ambientais e sociais. O projeto inclui, naturalmente a avaliação e validação da solução tecnológica desenvolvida através da execução de testes experimentais, assim como a sua vigilância tecnológica, visando sempre o aperfeiçoamento da solução, até se alcançar o protótipo final.

Este contexto de investigação e abordagem metodológica é a adequada para a concretização da dissertação de mestrado, no caso de candidatos inscritos em cursos de 2º ciclo, como o Mestrado ou Mestrado Integrado.

Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), aprovado pela Lei n.º 40/2004 de 18 de agosto, na redação atual publicada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019 de 28 de agosto; Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 119, despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021 e Regulamento de Bolsas de Investigação, n.º 950/2019 de 16-12-2019, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. – em vigor.

Entidade de acolhimento/contratante e orientação científica: O plano de trabalhos será desenvolvido no Centro Algoritmi da Escola de Engenharia da Universidade do Minho, sita no campus de Gualtar, sob a orientação científica do Professor Doutor Paulo Jorge Freitas Oliveira Novais.

Duração da(s) bolsa(s): A bolsa terá à duração de 6 meses, com início previsto em janeiro de 2022. A bolsa poderá, eventualmente renovada, no caso de estudantes licenciados ou mestres inscritos em ciclos de estudo não conferentes de grau académico, até o total de 12 meses. Em nenhuma situação a bolsa poderá ultrapassar o limite máximo da duração do projeto e/ou legislação aplicável.

Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante do SMM corresponde a 835,98 euros/mês, conforme tabela de valores das bolsas da FCT, I.P. no País (Anexo I – Tabela de subsídios mensais de manutenção do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P) e Anexo II do Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 119, despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021, conforme regulamento aplicável.

O pagamento é efetuado até ao dia 23 de cada mês, através de transferência para o NIB do bolseiro indicado no processo de contratualização.

Outras componentes de bolsas: (definir outras componentes das bolsas, conforme previstas no artigo 18.º do Regulamento de Investigação da FCT (RBI) ou no artigo 21.º do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho (RBIC), conforme situação aplicável).

Outros benefícios: Reembolso do Seguro Social Voluntário, correspondente ao 1.º Escalão da base de incidência contributiva (para bolsas com duração igual ou superior a 6 meses) e Seguro de Acidentes Pessoais.

Regime de exclusividade: O desempenho de funções a título de bolseiro é exercido em regime de exclusividade, nos termos previstos no artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação e regulamentos de bolsas de investigação aplicáveis.

Composição do Júri de Seleção: O júri é composto pelo presidente, Professor Paulo Jorge Freitas Oliveira Novais, Professor Catedrático do Departamento de Informática, pelos vogais efetivos Professor José Manuel Ferreira Machado Professor Associado com Agregação do Departamento de Informática e Professor António Carlos Silva Abelha, Professor Auxiliar do Departamento de Informática e pelos vogais suplentes: o Professor Victor Manuel Rodrigues Alves e o Professor César Analide Freitas Silva Costa Rodrigues .

Em caso de impedimento do Presidente do Júri, este far-se-á substituir pelo primeiro vogal efetivo, sendo nomeado o vogal suplente para substituição do vogal efetivo.

Critérios e procedimentos de avaliação e seleção (1): A avaliação das candidaturas incidirá sobre o Mérito do candidato, de acordo com os seguintes critérios e subcritérios e correspondentes ponderações, numa escala de 1 a 20 valores:

A. Avaliação Curricular, com a ponderação de 40%:

A1: Média final do curso, com uma ponderação de 60%.

A2: Relevância da área de formação no plano de trabalho (de acordo com a tabela de referência), com uma ponderação de 30%

A3: Carta de motivação e/ou cartas de recomendação, com uma ponderação de 10%.

B. Conhecimentos consolidados em Engenharia Informática, Engenharia do Conhecimento e Análise de Dados 60%:

B1: Conhecimento de aprendizagem e extração de conhecimento, com a ponderação de 20%.

B2: Conhecimento em Sistemas de Dados e Business Intelligence, com a ponderação de 20%.

B3: Conhecimentos avançados de Inteligência Artificial e Machine Learning, com a ponderação de 20%.

B4: Conhecimentos em Integração e Interoperabilidade, com a ponderação de 10%.

B5: Conhecimentos em Engenharia de Software, em particular em desenvolvimento de aplicações web, com a ponderação de 10%.

B6: Conhecimento no desenvolvimento de aplicações/serviços usando ReactJs, VueJs, GraphQL, Node.js, Bases de Dados noSQL, WebSockets, REST, com a ponderação de 10%.

B7: Artigos científicos indexados na base de dados SCOPUS ou ISI Web of Science, com a ponderação de 10%.

Tabela de referência para a definição da pontuação do Subcritério A.2 – Relevância da área de formação
Área da LicenciaturaValoração
Engenharia Informática20
Engenharia Biomédica20
Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação20
Áreas afins12
Áreas não afins0

Fórmula de classificação final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, será expressa na escala de 0 a 20 e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção de acordo com a seguinte fórmula:

MC = (A*0,4) + (B*0,6)

em que: A = (A1*0,6) + (A2*0,3) + (A3*0,1)

e

B = (B1*0,2) + (B2*0,2) + (B3*0,2) + (B4*0,1) + (B5*0,1) + (B6*0,1) + (B7*0,1)

O júri poderá recorrer à realização de entrevistas de seleção dos três (3) candidatos com melhor classificação.

No caso de o júri proceder à realização de entrevistas, os métodos de seleção alteram, passando a ser os seguintes:

A. Avaliação Curricular, com a ponderação de 40%:

A1: Média final do curso, com uma ponderação de 60%.

A2: Relevância da área de formação no plano de trabalho (de acordo com a tabela de referência), com uma ponderação de 30%.

A3: Carta de motivação e/ou cartas de recomendação, com uma ponderação de 10%.

B. Conhecimentos consolidados em Engenharia Informática, Engenharia do Conhecimento e Análise de Dados, 30%:

B1: Conhecimento de aprendizagem e extração de conhecimento, com a ponderação de 20%.

B2: Conhecimento em Sistemas de Dados e Business Intelligence, com a ponderação de 20%.

B3: Conhecimentos avançados de Inteligência Artificial e Machine Learning, com a ponderação de 20%.

B4: Conhecimentos em Integração e Interoperabilidade, com a ponderação de 10%.

B5: Conhecimentos em Engenharia de Software, em particular em desenvolvimento de aplicações web, com a ponderação de 10%.

B6: Conhecimento no desenvolvimento de aplicações/serviços usando ReactJs, VueJs, GraphQL, Node.js, Bases de Dados noSQL, WebSockets, REST, com a ponderação de 10%.

B7: Artigos científicos indexados na base de dados SCOPUS ou ISI Web of Science, com a ponderação de 10%.

C. Entrevista com a ponderação de 30%:

C1: Competências Interpessoais, com a ponderação de 30%.

C2: Conhecimentos demonstrados na área do projeto, com a ponderação de 30%.

C3: Motivação com a ponderação de 30%.

C4: Competências Linguísticas, com a ponderação de 10%.

Fórmula de classificação final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, será expressa na escala de 0 a 20 e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção de acordo com a seguinte fórmula:

MC = (A*0,4) + (B*0,3) + (C*0,3)

em que:

A = (A1*0,6) + (A2*0,3) + (A3*0,1)

e

B = (B1*0,2) + (B2*0,2) + (B3*0,2) + (B4*0,1) + (B5*0,1) + (B6*0,1) + (B7*0,1)

e

C = (C1*0,3) + (C2*0,3) + (C3*0,3) + (C4*0,1)

O júri reserva-se ao direito de não atribuir a bolsa no caso de não se apresentarem a concurso candidatos com o perfil adequado.

(1) Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento quando tenham sido atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, podem ser dispensados em fase de candidatura, sendo substituídos por declaração de honra do candidato, ocorrendo a verificação dessa condição apenas em fase de contratualização da bolsa. Esta declaração deverá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura. Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue para efeitos de contratualização de bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última. Caso se verifique que os documentos comprovativos da titularidade do grau académico e diploma, ou do respetivo reconhecimento nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, não correspondam às classificações atribuídas na avaliação do percurso académico e possam, consequentemente, alterar a seriação do candidato, não será efetivada a contratualização da bolsa.

Nota: Os candidatos com graus obtidos no estrangeiro deverão apresentar comprovativo do reconhecimento das habilitações em Portugal e conversão da classificação final neles obtida para a escala de classificação portuguesa ou declaração nos termos indicados no ponto anterior. Aos candidatos que não cumpram uma destas disposições, o júri atribuirá a classificação de “0” na nota do curso de licenciatura e/ou mestrado. Os candidatos serão avaliados nos restantes parâmetros.

Divulgação dos resultados: O projeto de resultados da avaliação, fundamentado em ata, será remetido aos candidatos através de correio eletrónico, até 90 dias úteis após a data limite de submissão de candidaturas, nos termos do artigo 13.º RBIC da UMinho.

Caso o resultado seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia aos interessados, nos termos do artigo 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 4/2015 de 7 de janeiro).

Procedimentos de reclamação e recurso: Os resultados finais da avaliação serão publicitados através de lista ordenada (alfabeticamente, por nota final obtida), afixada em local visível e público da Unidade de acolhimento, bem como através de correio eletrónico a todos os candidatos, anexando-se, para o efeito, as atas com as deliberações do júri.

O candidato selecionado deverá manifestar por escrito a intenção de aceitação da bolsa. Em caso de não aceitação, a bolsa será atribuída ao candidato por ordem de seriação final.

Da decisão final pode ser interposta reclamação, no prazo de 15 dias úteis, dirigida ao Presidente do Júri.  Os interessados poderão ainda apresentar recurso hierárquico facultativo, dirigido ao Sr. Pró-Reitor para a Investigação e Projetos, Professor Doutor Filipe Vaz.

Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período de 02/11/2021 a 15/11/2021

As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos: curriculum vitae; certificado de habilitações ou declaração de honra do candidato; carta de motivação; declaração comprovativa de reunir as condições para a tipologia de bolsa, de acordo com os requisitos de candidatura; outros documentos que relevem para o processo de avaliação.

As candidaturas deverão ser remetidas por correio eletrónico para recrutamento@algoritmi.uminho.pt, indicando a referência do concurso em Assunto. Não serão admitidas candidaturas enviadas por outras vias.

Contratualização da bolsa: A concessão da bolsa concretiza-se mediante a assinatura de um contrato entre a Universidade do Minho e o bolseiro, de acordo com minuta de contrato (anexo IV do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021) na sua versão atualizada de acordo com o ponto 2.4 das “Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas no âmbito de Projetos de I&D, incluindo projetos de infraestruturas, do programa de financiamento plurianual d unidades de I&D e de outros instrumentos de financiamento da FCT (Versão 2021)”.

O contrato só pode ser celebrado após a receção de toda a documentação exigível consoante o tipo de bolsa, que deverá ocorrer no prazo máximo de 6 meses [incluindo os comprovativos da titularidade de graus académicos ou diplomas e de inscrição em ciclos de estudos ou cursos não conferentes de grau, consoante o tipo de bolsa].

Depois de recebida toda a documentação, a entidade contratante tem um prazo de 60 dias úteis para celebrar o contrato de bolsa [nos contratos de bolsas ao abrigo do RBIC da UMinho, o prazo é de 15 dias úteis, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º]. Uma vez recebido pelo bolseiro, este deve devolver o contrato devidamente assinado no prazo de 15 dias úteis.

Os contratos de bolsa apenas podem ter início após devida autorização da entidade contratante.

Termo e cancelamento dos contratos de bolsas: Sem prejuízo das demais causas previstas nos regulamentos de bolsas aplicáveis (FCT e UMinho) e no Estatuto do Bolseiro de Investigação, a bolsa cessa com a conclusão do plano de trabalhos contratualizado, bem como com o termo do prazo pelo qual foi concedida ou renovada.

No termo da bolsa, o bolseiro tem obrigação de apresentar o Relatório Final dos trabalhos realizados, de acordo com os objetivos e critérios de avaliação definidos com o orientador científico, no prazo de 30 dias após o termo da bolsa.

O relatório final deverá ser elaborado de acordo com o anexo I do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021.

Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A UMinho promove uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença cronica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções politicas ou ideológica e filiação sindical.

Declaração de Honra

Habilitações Académicas

Eu, (nome), candidato(a) à vaga para a atribuição de uma Bolsa de Investigação, no âmbito do projeto de I&D – Soluções Integradas e Inovadoras para o bem-estar das pessoas nos centros urbanos complexos, (NORTE-01-0145-FEDER-000086), publicada no portal EURACESS, com a referência (ref. Edital), declaro sob compromisso de honra que conclui o grau académico de Licenciado, habilitante à tipologia de bolsa a concurso, designadamente o curso (designação), pela XXXX (Universidade conferente de grau), na data XX/XX/XXXX, com a média final de XX valores.

Por não me ser possível apresentar o comprovativo das habilitações até ao termo do concurso, declaro que me comprometo a apresentar o referido certificado na celebração do contrato de bolsa, no caso de ser selecionado para a vaga a concurso.

Por ser verdade, vai a presente declaração por mim datada e assinada.

(Local), (data).

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(nome)