Bolsa de de Investigação em Engenharia de Gestão de Sistemas de Informação

Referência: IViSSEM-Ref11-BI

EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSA DE INVESTIGAÇÃO

Título: (Bolsa de Investigação; 1 vaga, ref IViSSEM-Ref11-BI)

Encontra-se aberto concurso para a atribuição uma Bolsa de Investigação na Área Científica de Tecnologias e Sistemas de Informação no âmbito do projeto IVISSEM – 6.849,32 Journal Articles Everyday: Visualize or Perish!, POCI-01-0145-FEDER-28284, do Centro ALGORITMI da Universidade do Minho, financiado por fundos nacionais e europeus através da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) e do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (POCI), nas seguintes condições:

Área Científica: Engenharia de Gestão de Sistemas de Informação

Categoria de destinatários: Estudantes de Engenharia de Gestão de Sistemas de Informação, ou Engenharia de Telecomunicações e Informática, ou Engenharia Informática, ou em áreas consideradas afins;

Requisito para concessão da bolsa:

  • Os candidatos poderão concorrer sem inscrição prévia no curso para o qual é aberto a bolsa. O requisito de inscrição em curso conferente ou não conferente de grau será verificado à data da contratualização da bolsa.
  • Apenas serão contratualizadas as bolsas cujos os candidatos selecionados apresentem comprovativo válido de inscrição no curso conferente ou não conferente de grau, conforme tipologia de bolsa a concurso, emitido pelos serviços académicos da Instituição de Ensino Superior, respetivamente com a indicação do ano letivo em curso ou da sua duração (início e termo).
  • A inscrição em cursos não conferentes de grau não creditados não serão considerados como comprovativo de inscrição.

Perfil dos destinatários:

À data da respetiva contratação, deverão os candidatos comprovar a inscrição em um dos seguintes cursos:

  •  Mestrado em Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação, ou mestrado em Sistemas de Informação, ou mestrado integrado em Engenharia de Gestão de Sistemas de Informação, ou mestrado integrado em Engenharia de Telecomunicações e Informática, ou mestrado integrado em Engenharia Informática;

Requisitos especiais:

  • modelação e desenvolvimento de aplicações informáticas;
  • tecnologias e sistemas de bases de dados SQL e NoSQL, Big Data, Data Mining e Machine Learning;
  • desenvolvimento Web (JavaScript, HTML, CSS);
  • domínios aplicacionais relacionados com a exploração de tecnologias e sistemas de informação ao serviço da comunicação científica.
  • Fluência em Inglês.

Elegibilidade dos candidatos: Os candidatos deverão reunir as condições de elegibilidade previstas no artigo 9.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P. (2019).

Plano de trabalhos e objetivos a atingir:

A atividade a ser realizada terá como foco a implementação do protótipo IViSSEM, com os seguintes objetivos:

  1. Revisão da literatura sobre o algoritmo de recomendação SSEM e possíveis alternativas;
  2. Implementação final do algoritmo SSEM (e alternativas), ligação à interface e componente de visualização;
  3. Consolidação do modelo de dados do sistema SSEM;
  4. Validação e testes ao protótipo;
  5. Produção de documentos técnico-científicos e divulgação dos resultados a nível nacional e internacional.

Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), aprovado pela Lei n.º 40/2004 de 18 de agosto, na redação atual publicada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019 de 28 de agosto; Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 119, despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021 e Regulamento de Bolsas de Investigação, n.º 950/2019 de 16-12-2019, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. – em vigor.

Entidade de acolhimento/contratante e orientação científica: O plano de trabalhos será desenvolvido no(a) Centro Algoritmi, Escola de Engenharia da Universidade do Minho sita no Campus de Azurém, sob a orientação científica dos Professores Jorge Vaz Oliveira Sá e Ana Alice Baptista.

Duração da(s) bolsa(s):

A duração da bolsa é de 3 meses, com início previsto em outubro de 2021.

A bolsa poderá ser renovada até ao máximo previsto na legislação aplicável e/ou no projeto, se necessário para concluir o grau académico ou para realizar atividades indispensáveis para a conclusão do projeto.

Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante do SMM corresponde a  835,98 /mês, conforme tabela de valores das bolsas da FCT, I.P. no País (Anexo I – Tabela de subsídios mensais de manutenção do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P) e Anexo II do Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 119, despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021, conforme regulamento aplicável.

O pagamento é efetuado até ao dia 23 de cada mês, através de transferência para o NIB do bolseiro indicado no processo de contratualização.

Outros benefícios: Reembolso do Seguro Social Voluntário, correspondente ao 1.º Escalão da base de incidência contributiva (para bolsas com duração igual ou superior a 6 meses) e Seguro de Acidentes Pessoais.

Regime de exclusividade: O desempenho de funções a título de bolseiro é exercido em regime de exclusividade, nos termos previstos no artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação e regulamentos de bolsas de investigação aplicáveis.

Composição do Júri de Seleção: (

Presidente: Doutor Jorge Vaz Oliveira Sá, Professor Auxiliar, DSI, Universidade do Minho.

Vogais Efetivos: Doutora Ana Alice Baptista, Professora Auxiliar, DSI, Universidade do Minho e Doutor José Luís Mota Pereira, Professor Auxiliar, DSI, Universidade do Minho.

Vogal Suplente: Doutor Pedro Sérgio Branco, Professor Auxiliar, DSI, Universidade do Minho

Em caso de impedimento do Presidente do Júri, este far-se-á substituir pelo primeiro vogal efetivo, sendo nomeado o vogal suplente para substituição do vogal efetivo.

Critérios e procedimentos de avaliação e seleção:

A avaliação das candidaturas incidirá sobre o Mérito do candidato, aplicando-se os seguintes critérios de avaliação, valorados numa escala de 1 a 5 valores:

Mérito do Candidato – MC (100%):

  • Critério A – Classificação final do Grau Académico (Licenciatura em Engenharia de Gestão de Sistemas de Informação ou Licenciatura em Engenharia de Telecomunicações e Informática ou Licenciatura em Engenharia Informática com média entre 10 e 13 – 2 valores; 14 e 15 – 3 valores, 16 e 17 – 4 valores; 18 e 20 – 5 valores; Licenciatura em áreas afins – 1 valor) – 50%;
  • Critério B – Experiência na área de investigação do projeto – 4 valores; experiência em outras áreas de investigação – 2 valores; falta de experiência – 1 valor) – 40%;
  • Critério C – Carta de Motivação (até 5 valores) – 10%.

A classificação final do Mérito do Candidato (MC) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

MC = (A × 0.5) + (B × 0.4) + (C × 0.1)

O Júri poderá realizar uma Entrevista para decidir o(a) candidato(a) selecionado(a). Apenas serão considerados para a entrevista, os três candidatos melhor posicionados na avaliação do Mérito do Candidato (MC). A entrevista será realizada em língua inglesa para avaliar o domínio dessa língua, avaliando-se ainda a capacidade de expressão e sentido crítico, a motivação e o sentido de responsabilidade. Neste caso, a Entrevista terá um peso de 40% na classificação final, e o Mérito do Candidato terá um peso de 60% na classificação final.

Caso nenhum dos candidatos preencha o perfil necessário para a realização do plano de trabalho, o Júri reserva-se o direito de encerrar o concurso sem qualquer contratação.

Nota: Os candidatos com graus obtidos no estrangeiro deverão apresentar comprovativo do reconhecimento das habilitações em Portugal e conversão da classificação final neles obtida para a escala de classificação portuguesa ou declaração nos termos indicados no ponto anterior. Aos candidatos que não cumpram uma destas disposições, o júri atribuirá a classificação de “0” na nota do curso de licenciatura e/ou mestrado. Os candidatos serão avaliados nos restantes parâmetros.

Divulgação dos resultados: O projeto de resultados da avaliação, fundamentado em ata, será remetido aos candidatos através de correio eletrónico, nos termos do artigo 12.º do RBI da FCT (financiamento FCT)| artigo 13.º RBIC da UMinho (outros financiamentos sujeitos ao regulamento UMinho).

Caso o resultado seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia aos interessados, nos termos do artigo 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 4/2015 de 7 de janeiro).

Procedimentos de reclamação e recurso: Os resultados finais da avaliação serão publicitados através de lista ordenada (alfabeticamente, por nota final obtida), afixada em local visível e público da Unidade de acolhimento, bem como através de correio eletrónico a todos os candidatos, anexando-se, para o efeito, as atas com as deliberações do júri.

O candidato selecionado deverá manifestar por escrito a intenção de aceitação da bolsa. Em caso de não aceitação, a bolsa será atribuída ao candidato por ordem de seriação final.

Da decisão final pode ser interposta reclamação, no prazo de 15 dias úteis, dirigida ao Presidente do Júri.  Os interessados poderão ainda apresentar recurso hierárquico facultativo, dirigido ao Sr. Pró-Reitor para a Investigação e Projetos, Professor Doutor Filipe Vaz.

Constituição de lista de reserva de seleção: Os candidatos seriados nas posições seguintes da lista de ordenação final do concurso são integrados em lista de reserva de seleção, que poderá ser utilizada até 31/12/2021

Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período de 16/09/2021 a 29/09/2021

(Nota: O prazo de apresentação de candidaturas não deve ser inferior a 10 dias úteis).

As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, por correio eletrónico enviado parasecretaria@algoritmi.uminho.pt, com o assunto “Edital IViSSEM-Ref11-BI”, acompanhada dos seguintes documentos:

  •  Bilhete de identidade/cartão de cidadão/passaporte/título de residência;
  • Curriculum vitae do candidato, em língua portuguesa ou em língua inglesa;
  • Certificados de habilitação dos graus académicos requeridos, especificando obrigatoriamente a classificação final e, se possível, as classificações obtidas em todas as disciplinas realizadas, ou, em alternativa, declaração de honra do candidato em como concluiu o grau de licenciado até ao final do prazo de candidatura;
  • Registo de reconhecimento do grau académico solicitado atribuído por instituições de ensino superior estrangeiras e registo da conversão da respetiva classificação final para a escala de classificação portuguesa, ou, em alternativa, declaração de honra do candidato em como obteve o reconhecimento do grau estrangeiro até ao final do prazo de candidatura;
  • Carta de motivação, em língua portuguesa ou em língua inglesa.

.Não serão admitidas candidaturas enviadas por outras vias.

Contratualização da bolsa: A concessão da bolsa concretiza-se mediante a assinatura de um contrato entre a Universidade do Minho e o bolseiro, de acordo com minuta de contrato (anexo IV do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021) na sua versão atualizada de acordo com o ponto 2.4 das “Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas no âmbito de Projetos de I&D, incluindo projetos de infraestruturas, do programa de financiamento plurianual d unidades de I&D e de outros instrumentos de financiamento da FCT (Versão 2021)”.

O contrato só pode ser celebrado após a receção de toda a documentação exigível consoante o tipo de bolsa, que deverá ocorrer no prazo máximo de 6 meses [incluindo os comprovativos da titularidade de graus académicos ou diplomas e de inscrição em ciclos de estudos ou cursos não conferentes de grau, consoante o tipo de bolsa].

Depois de recebida toda a documentação, a entidade contratante tem um prazo de 60 dias úteis para celebrar o contrato de bolsa [nos contratos de bolsas ao abrigo do RBIC da UMinho, o prazo é de 15 dias úteis, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º]. Uma vez recebido pelo bolseiro, este deve devolver o contrato devidamente assinado no prazo de 15 dias úteis.

Os contratos de bolsa apenas podem ter início após devida autorização da entidade contratante.

Termo e cancelamento dos contratos de bolsas: Sem prejuízo das demais causas previstas nos regulamentos de bolsas aplicáveis (FCT e UMinho) e no Estatuto do Bolseiro de Investigação, a bolsa cessa com a conclusão do plano de trabalhos contratualizado, bem como com o termo do prazo pelo qual foi concedida ou renovada.

No termo da bolsa, o bolseiro tem obrigação de apresentar o Relatório Final dos trabalhos realizados, de acordo com os objetivos e critérios de avaliação definidos com o orientador científico, no prazo de 30 dias após o termo da bolsa.

O relatório final deverá ser elaborado de acordo com o anexo I do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021

Nota: A informação acima requerida deverá ser submetida no formulário próprio do Portal Euraxess, nos campos disponibilizados para o efeito.