Bolsa de de Investigação em Engenharia e Gestão Industrial
Referência: PTDC/EGE-OGE/31635/2017
EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSA DE INVESTIGAÇÃO
Referência: PTDC/EGE-OGE/31635/2017
(Bolsa de Investigação; 1 vaga)
Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma (1) bolsa de Investigação no âmbito do projeto de I&D “Desenvolvimento de um modelo conceptual e métricas para o processo de inovação social”, referência PTDC/EGE-OGE/31635/2017, financiado por fundos nacionais através de Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. /MCTES, nas seguintes condições:
Área Científica: Engenharia e Gestão Industrial
Categoria de destinatários:
- Estudantes de um programa de doutoramento na área para esta bolsa de investigação ou área afim;
- ou candidatos com grau de mestre inscritos num curso não conferente de grau académico na área para esta bolsa de investigação ou área afim (por exemplo, pós-graduação, cursos de especialização, estudos avançados integrados no projeto pedagógico da Universidade do Minho) (prova de inscrição deve ser fornecida no momento do processamento do contrato).
Requisito para concessão da bolsa:
- Os candidatos poderão concorrer sem inscrição prévia no curso para o qual é aberto a bolsa. O requisito de inscrição em curso conferente ou não conferente de grau será verificado à data da contratualização da bolsa.
- Apenas serão contratualizadas as bolsas cujos os candidatos selecionados apresentem comprovativo válido de inscrição no curso conferente ou não conferente de grau, conforme tipologia de bolsa a concurso, emitido pelos serviços académicos da Instituição de Ensino Superior, respetivamente com a indicação do ano letivo em curso ou da sua duração (início e termo).
- A inscrição em cursos não conferentes de grau não creditados não serão considerados como comprovativo de inscrição.
Perfil dos destinatários:
Os candidatos à bolsa de investigação científica (BI) deverão, preferencialmente, cumprir os seguintes requisitos:
- Possuir grau de Mestre em Engenharia e Gestão Industrial; Economia; Gestão; Ciências Sociais ou áreas afins (requisito obrigatório).
- Experiência anterior em trabalhos de investigação científica na área da inovação social.
- Fluente em inglês escrito e falado.
Elegibilidade dos candidatos: Os candidatos deverão reunir as condições de elegibilidade previstas no artigo 9.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P. (2019).
Plano de trabalhos e objetivos a atingir: Os trabalhos a desenvolver inserem-se num projeto de investigação que tem como principais objetivos compreender e explicar o processo de inovação social bem como identificar indicadores que permitam medir o impacto de projetos de inovação social.
As atividades a serem desenvolvidas incluem, designadamente:
- Transcrição para um software de análise qualitativa de dados da informação recolhida nas entrevistas realizadas no âmbito dos estudos de caso selecionados;
- Teste de uma framework desenvolvida para medir o impacto dos projetos de inovação social.
Este contexto de investigação e abordagem metodológica é a adequada para a concretização da dissertação de mestrado, no caso de candidatos inscritos em cursos de 2º ciclo, como Mestrados ou Mestrados Integrados, ou em Cursos de Doutoramento, para o desenvolvimento da tese doutoral.
Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), aprovado pela Lei n.º 40/2004 de 18 de agosto, na redação atual publicada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019 de 28 de agosto; Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 119, despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021 e Regulamento de Bolsas de Investigação, n.º 950/2019 de 16-12-2019, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. – em vigor.
Entidade de acolhimento/contratante e orientação científica: O plano de trabalhos será desenvolvido no Centro de Investigação ALGORITMI da Escola de Engenharia da Universidade do Minho, sob a orientação científica do Professor Doutor Jorge Miguel de Oliveira Sá e Cunha.
Duração da(s) bolsa(s): A bolsa terá a duração de seis meses, com início previsto em novembro de 2021. A bolsa poderá, eventualmente, ser renovada, no caso de mestres inscritos em doutoramento, até quatro anos e no caso de mestres inscritos num curso não conferente a grau académico até um ano. Em nenhuma situação as bolsas poderão ultrapassar o limite máximo da duração do projeto e/ou da legislação aplicável.
Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante do SMM corresponde a 1.104,64 euros/mês, conforme tabela de valores das bolsas da FCT, I.P. no País (Anexo I – Tabela de subsídios mensais de manutenção do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P) e Anexo II do Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Minho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 119, despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021, conforme regulamento aplicável.
O pagamento é efetuado até ao dia 23 de cada mês, através de transferência para o NIB do bolseiro indicado no processo de contratualização.
Outros benefícios: Reembolso do Seguro Social Voluntário, correspondente ao 1.º Escalão da base de incidência contributiva (para bolsas com duração igual ou superior a 6 meses) e Seguro de Acidentes Pessoais.
Regime de exclusividade: O desempenho de funções a título de bolseiro é exercido em regime de exclusividade, nos termos previstos no artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação e regulamentos de bolsas de investigação aplicáveis.
Composição do Júri de Seleção: O Júri é composto pelo presidente, o Professor Jorge Miguel de Oliveira Sá e Cunha; pelos vogais efetivos, os Professores Maria Madalena Teixeira Araújo e Manuel José Lopes Nunes; e pelo vogal suplente, a Professora Paula Fernanda Varandas Ferreira.
Em caso de impedimento do Presidente do Júri, este far-se-á substituir pelo primeiro vogal efetivo, sendo nomeado o vogal suplente para substituição do vogal efetivo.
Critérios e procedimentos de avaliação e seleção: A avaliação das candidaturas incidirá sobre o mérito do candidato, aplicando-se os seguintes critérios de avaliação, expressos numa escala de 0 a 20.
Mérito do Candidato – MC (100%):
A1: Classificação final obtida no mestrado (ou ponderação entre Mestrado e grau anterior, caso não seja um ciclo de estudos integrado: 70% para o Mestrado e 30% para a Licenciatura) – 50%
A2: Experiência anterior na área do projeto ou relevante para o tema de pesquisa – 25%
A3: Produção científica (artigos, relatórios, etc.) – 15%
A4: Proficiência em Inglês falado e escrito (EN) – 10%
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada critério de avaliação, de acordo com a seguinte fórmula:
MC = (A1 * 0,50) + (A2 * 0,25) + (A3 * 0,15) + (A4 * 0,1)
Os candidatos com menos de 9,5 valores em algum dos critérios acima mencionados são considerados imediatamente excluídos.
O júri poderá recorrer à realização de entrevistas de seleção aos três candidatos com melhor classificação (desde que o MC seja igual ou superior a 9,5 pontos). Neste caso, a entrevista (ENT) terá um peso de 40% na classificação final e o Mérito do Candidato (MC) terá um peso de 60% na classificação final.
Entrevista – ENT (40%):
B1: Competências interpessoais (30%);
B2: Conhecimentos demonstrados na área a concurso (40%);
B3: Motivação (20%);
B4: Competências linguísticas (10%).
O Júri deliberou, ainda, proceder à valoração dos vários critérios de avaliação referentes à Entrevista (ENT) na escala de 0 a 20 valores:
A classificação da Entrevista (ENT) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
ENT=(B1×0,3) + (B2×0,4) + (B3×0,2) + (B4×0,1)
A classificação final (CF) do Mérito do Candidato (MC) e Entrevista (ENT) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF=(MC×0,6) + (ENT×0,4)
O júri reserva-se ao direito de não atribuir uma ou mais bolsas no caso de não se apresentarem a concurso candidatos com o perfil adequado.
Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento quando tenham sido atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, podem ser dispensados em fase de candidatura, sendo substituídos por declaração de honra do candidato, ocorrendo a verificação dessa condição apenas em fase de contratualização da bolsa. Esta declaração deverá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura. Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue para efeitos de contratualização de bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última. Caso se verifique que os documentos comprovativos da titularidade do grau académico e diploma, ou do respetivo reconhecimento nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, não correspondam às classificações atribuídas na avaliação do percurso académico e possam, consequentemente, alterar a seriação do candidato, não será efetivada a contratualização da bolsa.
Nota: Os candidatos com graus obtidos no estrangeiro deverão apresentar comprovativo do reconhecimento das habilitações em Portugal e conversão da classificação final neles obtida para a escala de classificação portuguesa ou declaração nos termos indicados no ponto anterior. Aos candidatos que não cumpram uma destas disposições, o júri atribuirá a classificação de “0” na nota do curso de licenciatura e/ou mestrado. Os candidatos serão avaliados nos restantes parâmetros.
Divulgação dos resultados: O projeto de resultados da avaliação, fundamentado em ata, será remetido aos candidatos através de correio eletrónico, nos termos do artigo 12.º do RBI da FCT.
Caso o resultado seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia aos interessados, nos termos do artigo 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 4/2015 de 7 de janeiro).
Procedimentos de reclamação e recurso: Os resultados finais da avaliação serão publicitados através de lista ordenada (alfabeticamente, por nota final obtida), afixada em local visível e público da Unidade de acolhimento, bem como através de correio eletrónico a todos os candidatos, anexando-se, para o efeito, as atas com as deliberações do júri.
O candidato selecionado deverá manifestar por escrito a intenção de aceitação da bolsa. Em caso de não aceitação, a bolsa será atribuída ao candidato por ordem de seriação final.
Da decisão final pode ser interposta reclamação, no prazo de 15 dias úteis, dirigida ao Presidente do Júri. Os interessados poderão ainda apresentar recurso hierárquico facultativo, dirigido ao Sr. Pró-Reitor para a Investigação e Projetos, Professor Doutor Filipe Vaz.
Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período de 21/09/2021 a 06/10/2021.
As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos: curriculum vitae; certificado de habilitações ou declaração do candidato; carta de motivação; declaração comprovativa de reunir as condições para a tipologia de bolsa, de acordo com os requisitos de candidatura.
As candidaturas deverão ser remetidas por correio eletrónico para jscunha@dps.uminho.pt, indicando a referência do concurso em Assunto. Não serão admitidas candidaturas enviadas por outras vias.
Contratualização da bolsa: A concessão da bolsa concretiza-se mediante a assinatura de um contrato entre a Universidade do Minho e o bolseiro, de acordo com minuta de contrato (anexo IV do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021) na sua versão atualizada de acordo com o ponto 2.4 das “Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas no âmbito de Projetos de I&D, incluindo projetos de infraestruturas, do programa de financiamento plurianual d unidades de I&D e de outros instrumentos de financiamento da FCT (Versão 2021)”.
O contrato só pode ser celebrado após a receção de toda a documentação exigível consoante o tipo de bolsa, que deverá ocorrer no prazo máximo de 6 meses [incluindo os comprovativos da titularidade de graus académicos ou diplomas e de inscrição em ciclos de estudos ou cursos não conferentes de grau, consoante o tipo de bolsa].
Depois de recebida toda a documentação, a entidade contratante tem um prazo de 60 dias úteis para celebrar o contrato de bolsa [nos contratos de bolsas ao abrigo do RBIC da UMinho, o prazo é de 15 dias úteis, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º]. Uma vez recebido pelo bolseiro, este deve devolver o contrato devidamente assinado no prazo de 15 dias úteis.
Os contratos de bolsa apenas podem ter início após devida autorização da entidade contratante.
Termo e cancelamento dos contratos de bolsas: Sem prejuízo das demais causas previstas nos regulamentos de bolsas aplicáveis (FCT e UMinho) e no Estatuto do Bolseiro de Investigação, a bolsa cessa com a conclusão do plano de trabalhos contratualizado, bem como com o termo do prazo pelo qual foi concedida ou renovada.
No termo da bolsa, o bolseiro tem obrigação de apresentar o Relatório Final dos trabalhos realizados, de acordo com os objetivos e critérios de avaliação definidos com o orientador científico, no prazo de 30 dias após o termo da bolsa.
O relatório final deverá ser elaborado de acordo com o anexo I do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade do Minho – despacho n.º 6524/2020 de 22-06-2020, retificado através de declaração de retificação n.º 447/2021 de 22-06-2021.